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Coordenação de Avaliação e Correição (CAC)

Publicado: Quarta, 18 de Setembro de 2019, 11h29 | Última atualização em Sexta, 18 de Setembro de 2026, 14h44

 

COMISSÕES

 

Introdução

  • Conforme a legislação, a Comissão designada pela autoridade instauradora deve ser composta por 2 (dois) ou 3 (três) servidores estáveis, com ou sem presidente, dependendo do caso (Sindicância / Processo Administrativo Disciplinar / Processo Administrativo de Responsabilização). 
  • O presidente e/ou um ou mais membros da Comissão devem possuir, no mínimo, o mesmo cargo ou grau de escolaridade do servidor investigado, indiciado ou acusado, conforme os requisitos legais aplicáveis.
  • A designação para integrar Comissão ou atuar como Defensor Dativo é obrigatória, salvo nos casos de suspeição ou impedimentos legais (arts. 18 a 21 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999), nos termos do art. 116, inciso IV, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
  • Interessados em atuar nas comissões podem enviar e-mail para: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

Atividade Correcional:

ADMISSIBILIDADE: PROCEDIMENTOS INVESTIGATIVOS: TAC PROCESSOS CORRECIONAIS:

Recebimento de Denúncia

 

Juízo de Admissibilidade

 

Arquivamento

Investigação Preliminar Sumária (IPS);

Sindicância Investigativa (SINVE);

Sindicância Patrimonial (SINPA);

Investigação Preliminar (IP).

Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)

Processos de Responsabilização de Agentes Públicos:

Sindicância Acusatória (SINAC);

Processo Administrativo Disciplinar (PAD - Rito Ordinário);

Processo Administrativo Disciplinar Sumário (PAD - Rito Sumário);

 

Processo Administrativo de Responsabilização de Ente Privado (PAR) (Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013)

 

Sindicância Disciplinar para Servidor Temporário (SDST) (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993).

 

Critérios para Composição

  • A CAC realiza o juízo inicial de admissibilidade, mediante análise preliminar dos fatos e dos elementos disponíveis na denúncia (notícia do fato), a fim de verificar a existência de indícios que justifiquem a adoção de medida correcional e definir o procedimento adequado, dentre: Sindicância (IPS, SINVE, SINPA, IP, SINAC ou SDST); Processo Administrativo Disciplinar – PAD (Rito Ordinário ou Rito Sumário); ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR. Na sequência, verifica a localização dos fatos geradores e os requisitos para a constituição e composição da respectiva comissão, observando a legislação aplicável, especialmente o art. 149 da Lei nº 8.112/1990 e a Portaria Normativa CGU nº 27/2022.
  • Após a designação pela autoridade instauradora, o servidor ou a comissão designada recebe um memorando com orientações gerais e procedimentais (passo a passo) para a condução da Sindicância/PAD/PAR, conforme o procedimento correcional instaurado e a legislação aplicável.
  • Será realizada reunião inaugural com a Coordenação de Avaliação e Correição (CAC), em data e horário previamente ajustados, com o objetivo de prestar maiores esclarecimentos acerca da atuação no processo.
  • Poderão ser realizadas outras reuniões, sempre que necessário. Para tanto, basta encaminhar solicitação prévia, por meio do e-mail da CAC, para fins de agendamento.

 


Atribuição de cada integrante da Comissão

Sugerimos a consulta ao Manual de Processo Administrativo Disciplinar (CGU, 2025), em especial no Item 9.6.9. Atribuições dos integrantes da comissão, pode ser acessado via gov.br, conteúdo em PDF.             

 

                                                                                                                 

Material completo (Curso de PAD da CGU, atualizado Set/2026)

 

 

 

 

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