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Coordenação de Avaliação e Correição (CAC)

Publicado: Quarta, 18 de Setembro de 2019, 11h29 | Última atualização em Sexta, 18 de Setembro de 2026, 14h44

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR SUMÁRIO

                                                                                                                                        

PAD - Rito Sumário

Processo Administrativo Disciplinar Sumário destina-se a apurar responsabilidade de servidor público federal no caso das infrações de acúmulo ilegal de cargos públicos, de inassiduidade habitual ou de abandono de cargo, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.

 

Base legal: arts. 133 a 140 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e arts. 79 a 81 da Portaria Normativa nº 27, de 11 de outubro de 2022.

 

Aplicável apenas nas seguintes situações:

  1. 1. Acumulação ilegal de cargos, empregos e funções públicas;
  2. 2. Abandono de cargo; ou
  3. 3. Inassiduidade habitual.

Em todas essas hipóteses, a pena máxima prevista é a demissão do servidor. 

 

Características gerais:

  • Portaria registra nome do indiciado e infração apurada;
  • Comissão com 2 (dois) membros estáveis (sem presidente);
  • Inexistência de notificação prévia;
  • Provas pré-constituídas;
  • Prazos: 30 (trinta) dias + 15 (quinze) dias (prorrogação);
  • Indiciação no 3º dia útil; e
  • Defesa em 5 (cinco) dias.

 

FLUXOGRAMA DO PAD (CGU) – RITO SUMÁRIO

ROTEIRO DE PAD - RITO SUMÁRIO (CPADS) COM MODELOS DE DOCUMENTOS ELETRÔNICOS NO SUAP:   

ITEM

MODELO

DOCUMENTO ELETRÔNICO NO SUAP                                                                 

Nível de Acesso: Restrito                                                                                          

Hipótese Legal: Investigação de Responsabilidade de Servidor (Art. 50 da Lei nº 8.112/1990)

OBSERVAÇÕES

CPADS = Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Sumário

1

ATOS INICIAIS

1.1

Ata de instalação e início dos trabalhos - CPADS

Tipo de documento: Ata                                                                                   

Modelo: Ata de Instalação e Início dos Trabalhos - CPADS                           

Assunto: [descrição sumária do objeto do processo] – Processo nº [número].

Art. 151, inciso I, da Lei nº 8.112/1990 (instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão).

Esse marco inicial é fundamental para a contagem dos prazos legais, inclusive para eventuais prorrogações devidamente justificadas.

1.2

Memorando - Comunicação da instalação e do início dos trabalhos (autoridade instauradora) - CPADS

Tipo de documento: Memorando                                                                             

Modelo: Comunicação da instalação e início dos trabalhos - CPADS                   

Assunto: [descrição sumária do objeto do processo] – Processo nº [número].

Comunicação da instalação e início dos trabalhos da Comissão à autoridade instauradora.

1.3

Ofício - Solicitação de informações - CPADS

Tipo de documento: Ofício                                                                       

Modelo: Ofício - Solicitação de informações - CPADS                                         

Assunto: [descrição sumária do objeto do processo] – Processo nº [número].

Na busca de elementos probatórios para a instrução do processo, a Comissão poderá solicitar documentos e/ou esclarecimentos a outros órgãos ou autoridades. Documento interno - Memorando - e externo - Ofício.

2

ATOS DE INDICIAMENTO E INSTRUTÓRIOS

2.1

Termo de Indiciação - CPADS

Tipo de documento: Termo                                                                       

Modelo: Termo de Indiciação - CPADS                                                             

Assunto: [descrição sumária do objeto do processo] – Processo nº [número].

Art. 133, § 2º (acumulo ilegal de cargos) ou Art. 140 (abandono de cargou e/ ou assiduidade habitual) da Lei nº 8.112/1990 - A Comissão, tendo encontrado elementos robustos de autoria e materialidade, deverá lavrar a peça formal de acusação, fundamentando-a com as provas colhidas e indicando qual dispositivo legal ou regimental foi supostamente violado pelo acusado. 

2.2

Citação para apresentação de defesa - CPADS

Tipo de documento: Citação                                                                    

Modelo: Citação - CPADS                                                                                 

Assunto: [descrição sumária do objeto do processo] – Processo nº [número].

Este documento encaminhará o Termo de Indiciação ao acusado e estabelecerá prazo para que ele apresente sua defesa.

2.3

Ata de Deliberação - CPADS 

Tipo de documento: Ata                                                                                

Modelo: Ata de Deliberação - CPADS                                                               

Assunto: [descrição sumária do objeto do processo] – Processo nº [número].

Em caso de tomada de decisão pela Comissão que mereça contextualização e justificativa ou, ainda, para registro dos demais encaminhamentos deliberados pela Comissão, prezando pela transparência da condução dos trabalhos em benefício do acusado. 

2.4 Memorando - Solicitação de prorrogação de prazo - CPADS

Tipo de documento: Memorando                                                                             

Modelo: Solicitação de prorrogação de prazos - CPADS                             

Assunto: [descrição sumária do objeto do processo] – Processo nº [número].

Art. 133, §§ 7º e 8º da Lei n° 8.112/1990 - O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por mais 15 (quinze) dias, quando as circunstâncias o exigirem. Art. 80, § 2º e Art. 81, § 3º da Portaria Normativa CGU nº 27/2022 (prorroga e reconduz)
2.5

Edital de Citação - CPADS

Tipo de documento: Edital                                                                    

Modelo: Edital de Citação - CPADS                                                               

Assunto: [descrição sumária do objeto do processo] – Processo nº [número].

Arts. 133, 138 ou 139 c/c 163, parágrafo único, da Lei n° 8.112/1990 - Caso o acusado não seja encontrado, devemos solicitar o registro de citação em Edital para o Gabinete da Reitoria.
2.6 Memorando - Solicitação de publicação de Edital de Citação - CPADS

Tipo de documento: Memorando                                                                             

Modelo: Solicitação de publicação de Edital de Citação - CPADS                             

Assunto: [descrição sumária do objeto do processo] – Processo nº [número].

Solicita ao Reitor a publicação do Edital de Citação, via Gabinete da Reitoria.
2.7  Termo de Revelia - CPADS

Tipo de documento: Termo                                                                       

Modelo: Termo de Revelia - CPADS                                                             

Assunto: [descrição sumária do objeto do processo] – Processo nº [número].

Art. 164. Considerar-se-á revel o indiciado que, regularmente citado, não apresentar a defesa no prazo legal. § 1o A revelia será declarada, por termo, nos autos do processo e devolverá o prazo para a defesa. (Lei n° 8.112/1990) 
2.8 Memorando - Solicitação de designação de Defensor Dativo - CPADS

Tipo de documento: Memorando                                                                             

Modelo: Solicitação de designação de Defensor Dativo - CPADS                             

Assunto: [descrição sumária do objeto do processo] – Processo nº [número].

Solicita Defensor Dativo com o registro no processo do Termo de Revelia.

3

ATOS EXCEPCIONAIS (NÃO OBRIGATÓRIOS)

3.1

Termo de Juntada de Documentos - CPADS 

Tipo de documento: Termo                                                                       

Modelo: Termo de juntada de documentos - CPADS                                               

Assunto: [descrição sumária do objeto do processo] – Processo nº [número].

Contextualiza no processo a juntada de documento obtidos pela Comissão, seja por diligência própria ou fornecido por testemunha, denunciante ou investigado, devendo constar a respectiva origem e a forma de obtenção desses documentos.

4

ATOS DE FINALIZAÇÃO DA COMISSÃO

4.1

Relatório Final - Arquivamento - CPADS

Tipo de documento: Relatório                                                                       

Modelo: Relatório Final - Arquivamento - CPADS                                                   

Assunto: [descrição sumária do objeto do processo] – Processo nº [número].

Arts. 133 c/c 140 da Lei n° 8.112/1990 - Apreciada a defesa, a comissão elaborará relatório minucioso, onde resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas em que se baseou para formar a sua convicção. O relatório será sempre conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor.
Arts. 79 a 81 da Portaria Normativa CGU nº 27/2022.
No Relatório deve constar a penalidade sugerida (Art. 132, XII (acumulo ilegal de cargos); II (abandono de cargo); III (inassiduidade habitual) da Lei nº 8.112/1990) e o documento deve ser assinado obrigatoriamente por todos os membros, dentro do prazo legal da portaria.

4.2

Relatório Final - Penalidade - CPADS

Tipo de documento: Relatório                                                                       

Modelo: Relatório Final - Penalidade - CPADS                                                   

Assunto: [descrição sumária do objeto do processo] – Processo nº [número].

 

Esclarecemos que, por tramitar em caráter privado, apenas os(as) integrantes da Comissão terão acesso ao conteúdo dos autos, sendo que somente o(a) servidor(a) mencionado(a) poderá realizar juntadas no processo. Ressaltamos, ainda, que se trata de processo de acesso restrito (Art. 40 da Portaria Normativa CGU nº 27/2022). Assim, orientamos que todos os documentos elaborados no SUAP sejam emitidos na classificação “sigiloso” e, posteriormente, baixados e inseridos no processo como documentos externos na modalidade “restrito”.

Tal procedimento garante a preservação das informações e viabiliza o acesso, em momento oportuno, pelos setores responsáveis pela tramitação subsequente (CAC, Procuradoria Jurídica e Reitoria), sem prejuízo da segurança documental. 

 

JULGAMENTO

Julgamento pela autoridade instauradora/julgadora, amparado por relatório de regularidade da CAC e parecer da Procuradoria Federal junto ao IFG.

Art. 141 da Lei nº 8.112/1990.

 


 

Manual de Processo Administrativo Disciplinar [atualizada até novembro de 2025]

RUMO - Roteiro Unificado de Métodos Operacionais (CGU, 2020)

Material completo (Curso de PAD da CGU, atualizado Set/2026)

Instrução Normativa SGP/MGI nº 30, de 27 de janeiro de 2025 - acumulação remunerada de cargos, empregos ou funções públicas.

Nota Técnica CGUNE nº 1.617. de 26 de junho de 2026 - acumulação remunerada de cargos, empregos ou funções públicas.

Enunciado CGU n.º 22, de 26 de fevereiro de 2018 - presunção relativa de animus abandonandi.

Enunciado da CGU nº 35, de 16 de julho de 2026 - abandono de cargo.

  

 

 

 

 

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