Coordenação de Avaliação e Correição (CAC)
INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR SUMÁRIA
O que é Investigação Preliminar Sumária?
A Investigação Preliminar Sumária - IPS constitui procedimento investigativo de caráter preparatório no âmbito correcional, não contraditório e não punitivo, de acesso restrito, que objetiva a coleta de elementos de informação para a análise acerca da existência dos elementos de autoria e materialidade relevantes para a instauração de processo correcional.
Base legal: arts. 40 a 45 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022 e NOTA TÉCNICA Nº 1.004/2020/CGUNE/CRG, de 15 de maio de 2020.
Objetivo:
Coletar elementos de informação para a análise acerca da existência dos elementos de autoria e materialidade.
Carateristicas principais:
- caráter preparatório (não punitivo, não contraditório);
- informal;
- processada pela unidade correcional ou Comissão designada;
- de acesso restrito;
- prazo: 180 (cento e oitenta) dias. As prorrogações devem ser fundamentadas, NOTA TÉCNICA Nº 1.004/2020/CGUNE/CRG, de 15 de maio de 2020.
Fases da IPS:
Relatório Final da IPS, recomendar:
- o arquivamento;
- a necessidade de instauração do processo correcional cabível; ou
- a celebração de TAC; e
- encaminhar às instâncias competentes (caso seja necessário).

Caso seja instaurado processo correcional acusatório, as provas documentais e testemunhais produzidas durante a execução da IPS serão submetidas ao contraditório no âmbito do respectivo processo acusatório (Manual de Processo Administrativo Disciplinar (CGU, 2025)). O refazimento do ato também é aplicável para provas emprestadas oriundas de processos judiciais e/ou inquéritos anexados ao PAD e que são relevantes para eventual acusação (Material completo (Curso de PAD da CGU, atualizado Ago/2026)).
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A IPS funciona como uma triagem qualificada: não é sindicância nem PAD, mas serve para avaliar se a denúncia tem materialidade/autoria suficiente para justificar uma investigação formal, propor um ajuste de conduta ou simplesmente arquivar.
FLUXOGRAMA DA IPS
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ROTEIRO DA IPS COM MODELOS DE DOCUMENTOS ELETRÔNICOS NO SUAP:
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ITEM |
MODELO |
DOCUMENTO ELETRÔNICO NO SUAP Nível de Acesso: Restrito Hipótese Legal: Investigação de Responsabilidade de Servidor (Art. 50 da Lei nº 8.112/1990) |
OBSERVAÇÕES CIPS = Comissão de Investigação Preliminar Sumária |
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1 |
ATOS INICIAIS |
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1.1 |
Ata de instalação e início dos trabalhos - CIPS |
Tipo de documento: Ata Modelo: Ata de Instalação e Início dos Trabalhos - CIPS Assunto: [descrição sumária do objeto do processo] – Processo nº [número]. |
Art. 151, inciso I, da Lei nº 8.112/1990 (instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão). Esse marco inicial é fundamental para a contagem dos prazos legais, inclusive para eventuais prorrogações devidamente justificadas. Art. 40 a 45 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022 e NOTA TÉCNICA Nº 1004/2020/CGUNE/CRG, de 15 de maio de 2020. |
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1.2 |
Memorando - Comunicação da instalação e do início dos trabalhos (autoridade instauradora) - CIPS |
Tipo de documento: Memorando Modelo: Comunicação da instalação e início dos trabalhos - CIPS Assunto: [descrição sumária do objeto do processo] – Processo nº [número]. |
Comunicação da instalação e início dos trabalhos da comissão à autoridade instauradora. |
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1.3 |
Ofício - Solicitação de informações - CIPS |
Tipo de documento: Ofício Modelo: Ofício - Solicitação de informações - CIPS Assunto: [descrição sumária do objeto do processo] – Processo nº [número]. |
Na busca de elementos probatórios para a instrução do processo, a Comissão poderá solicitar documentos e/ou esclarecimentos a outros órgãos ou autoridades. Documento interno - Memorando - e externo - Ofício. |
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2 |
ATOS INSTRUTÓRIOS |
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2.1 |
Notificação Especial - para Vítima ou Testemunha - Assédios ou Discriminação - CIPS |
Tipo de documento: Notificação Modelo: Notificação Especial - Vítima ou Testemunha - CIPS Assunto: [descrição sumária do objeto do processo] – Processo nº [número]. |
Notificação destinada à Vítima ou Testemunha nos casos de Assédio Moral ou Assédio Sexual ou Discriminação. Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017. |
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2.2 |
Intimação – Oitiva de testemunha servidor público - CIPS |
Tipo de documento: Intimação Modelo: Intimação - Testemunhas - CIPS Assunto: [descrição sumária do objeto do processo] – Processo nº [número]. |
Intimação de Testemunha para Oitiva ou Declarante / Acusado para Depoimento - Art. 157 da Lei nº 8.112/1990. Observados os 3 (três) dias úteis de antecedência da data marcada para o depoimento. |
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2.3 |
Comunicação – interrogatório - notificação do chefe imediato - CIPS |
Tipo de documento: Memorando Modelo: Comunicação de notificação de interrogatório de servidor - CIPS Assunto: [descrição sumária do objeto do processo] – Processo nº [número]. |
Comunicação à Direção/Chefia sobre Ausência de Servidor. |
| 2.4 | Ata de Audiência de Testemunha por Videoconferência - CIPS |
Tipo de documento: Ata Modelo: Ata de Audiência - CIPS Assunto: [descrição sumária do objeto do processo] – Processo nº [número]. |
Art. 158 da Lei 8.112/90 – O depoimento será prestado oralmente e reduzido a termo, não sendo lícito à testemunha trazê-lo por escrito. |
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2.5 |
Termo de Oitiva de Testemunha Presencial (com ou sem contradita) - CIPS |
Tipo de documento: Termo Modelo: Termo de Oitiva de Testemunha - CIPS Assunto: [descrição sumária do objeto do processo] – Processo nº [número]. |
Depoimento de testemunha (ou investigado) presencial. |
| 2.6 | Checklist - Oitivas por Videoconferência | OUTROS 7/2026 - REI-CAC/REI-CG/REITORIA/IFG | Checklist para oitiva (orientações - link do SUAP) (Sindicâncias). |
| 2.7 | Termo de Não Comparecimento ao Interrogatório - CIPS |
Tipo de documento: Termo Modelo: Termo de Não Comparecimento - CIPS Assunto: [descrição sumária do objeto do processo] – Processo nº [número]. |
Registro de Não-Comparecimento (Testemunha, Acusado ou Declarante). Conforme recomendação da CGU: “Tendo sido regularmente intimada, na hipótese de não comparecer na data e horário aprazados, após ter-se aguardado por no mínimo 30 (trinta) minutos, deve-se registrar o incidente em Termo de Não-Comparecimento.” |
| 2.8 | Memorando - Solicitação de prorrogação de prazo - CIPS |
Tipo de documento: Memorando Modelo: Solicitação de prorrogação de prazo - CIPS Assunto: [descrição sumária do objeto do processo] – Processo nº [número]. |
Art. 43 da Portaria Normativa CGI nº 27/2022 - O prazo para a conclusão da IPS não excederá os 180 (cento e oitenta) dias. Caso seja necessário a prorrogação, a Comissão deverá encaminhar memorando à CAC, com antecedência, mínima de 10 (dez) dias, apresentando os trabalhos já desenvolvidos e a justificativa da necessidade de dilação do prazo, nos termos da NOTA TÉCNICA Nº 1004/2020/CGUNE/CRG, de 15 de maio de 2020. O referido documento também deverá ser juntado ao processo. |
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2.9 |
Ata de Deliberação - CIPS |
Tipo de documento: Ata Modelo: Ata de Deliberação - CIPS Assunto: [descrição sumária do objeto do processo] – Processo nº [número]. |
Em caso de tomada de decisão pela Comissão que mereça contextualização e justificativa ou, ainda, para registro dos demais encaminhamentos deliberados pela Comissão, prezando pela transparência da condução dos trabalhos em benefício do acusado. |
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3 |
ATOS EXCEPCIONAIS (NÃO OBRIGATÓRIOS) |
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3.1 |
Termo de Juntada de Documentos - CIPS |
Tipo de documento: Termo Modelo: Termo de Juntada de Documentos - CIPS Assunto: [descrição sumária do objeto do processo] – Processo nº [número]. |
Contextualiza no processo a juntada de documento obtidos pela Comissão, seja por diligência própria ou fornecido por testemunha, denunciante ou investigado, devendo constar a respectiva origem e a forma de obtenção desses documentos. |
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3.2 |
Termo de Acareação - CIPS |
Tipo de documento: Termo Modelo: Termo de Acareação - CIPS Assunto: [descrição sumária do objeto do processo] – Processo nº [número]. |
Art. 158 da Lei nº 8.112/1990 - § 2º. Na hipótese de depoimentos contraditórios ou que se infirmem, proceder-se-á à acareação entre os depoentes. |
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4 |
ATOS DE FINALIZAÇÃO DA COMISSÃO |
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4.1 |
Relatório Final - CIPS |
Tipo de documento: Relatório Modelo: Relatório Final - CIPS Assunto: [descrição sumária do objeto do processo] – Processo nº [número]. |
Arts 145, 165 e 166 da Lei nº 8.112/1990 e art. 44 da Portaria Normativa CGU nº 27/2022 - Ao final da IPS, a comissão elaborará relatório conclusivo e fundamentado, onde resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas em que se baseou para formar a sua convicção. O relatório deverá recomendar: o arquivamento; a necessidade de instauração do processo correcional cabível; ou de celebração de TAC; e/ou de encaminhamento a outro órgão (MP/PF/TCU). |

Esclarecemos que, por tramitar em caráter privado, apenas os(as) integrantes da Comissão terão acesso ao conteúdo dos autos, sendo que somente o(a) servidor(a) mencionado(a) poderá realizar juntadas no processo. Ressaltamos, ainda, que se trata de processo de acesso restrito (Art. 40 da Portaria Normativa CGU nº 27/2022). Assim, orientamos que todos os documentos elaborados no SUAP sejam emitidos na classificação “sigiloso” e, posteriormente, baixados e inseridos no processo como documentos externos na modalidade “restrito”.
Tal procedimento garante a preservação das informações e viabiliza o acesso, em momento oportuno, pelos setores responsáveis pela tramitação subsequente (CAC, Procuradoria Jurídica e Reitoria), sem prejuízo da segurança documental.
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Julgamento |
Julgamento pela autoridade instauradora/julgadora, amparado por relatório de regularidade da CAC e parecer da Procuradoria Federal junto ao IFG. Homologa o Relatório da Comissão (que sugere: o arquivamento; a instauração de processo correcional cabível; ou a celebração de TAC); e/ou adota outras providências, e encaminha às instâncias competentes. Arts. 145, 165 e 166 da Lei nº 8.112/1990 e arts. 44 e 45 da Portaria Normativa CGU nº 27/2022. |

Manual de Processo Administrativo Disciplinar [atualizada até novembro de 2025]
RUMO - Roteiro Unificado de Métodos Operacionais (CGU, 2020)
Material completo (Curso de PAD da CGU, atualizado Set/2026)


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