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Coordenação de Avaliação e Correição (CAC)

Publicado: Quarta, 18 de Setembro de 2019, 11h29 | Última atualização em Sexta, 18 de Setembro de 2026, 14h44

 

INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR SUMÁRIA

                                                                                                                                                      

O que é Investigação Preliminar Sumária?

A Investigação Preliminar Sumária - IPS constitui procedimento investigativo de caráter preparatório no âmbito correcional, não contraditório e não punitivo, de acesso restrito, que objetiva a coleta de elementos de informação para a análise acerca da existência dos elementos de autoria e materialidade relevantes para a instauração de processo correcional.

 

Base legal: arts. 40 a 45 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022 e  NOTA TÉCNICA Nº 1.004/2020/CGUNE/CRG, de 15 de maio de 2020.

 

Objetivo: 

Coletar elementos de informação para a análise acerca da existência dos elementos de autoria e materialidade.

  

Carateristicas principais:

 

Fases da IPS:

                                                                                                         

 

 

Relatório Final da IPS, recomendar:

  • arquivamento
  • a necessidade de instauração do processo correcional cabível; ou 
  • a celebração de TAC; e
  • encaminhar às instâncias competentes (caso seja necessário).

 

 Passo a passo da IPS de agentes públicos (CGU) 

 

 

 

Caso seja instaurado processo correcional acusatório, as provas documentais e testemunhais produzidas durante a execução da IPS serão submetidas ao contraditório no âmbito do respectivo processo acusatório  (Manual de Processo Administrativo Disciplinar (CGU, 2025)). O refazimento do ato também é aplicável para provas emprestadas oriundas de processos judiciais e/ou inquéritos anexados ao PAD e que são relevantes para eventual acusação (Material completo (Curso de PAD da CGU, atualizado Ago/2026)).

 

  

A IPS funciona como uma triagem qualificada: não é sindicância nem PAD, mas serve para avaliar se a denúncia tem materialidade/autoria suficiente para justificar uma investigação formal, propor um ajuste de conduta ou simplesmente arquivar.

 

 

FLUXOGRAMA DA IPS

​​​​​​​

 

 

ROTEIRO DA IPS COM MODELOS DE DOCUMENTOS ELETRÔNICOS NO SUAP:    

ITEM

MODELO

DOCUMENTO ELETRÔNICO NO SUAP                                               

Nível de Acesso: Restrito                                                              

Hipótese Legal: Investigação de Responsabilidade de Servidor (Art. 50 da Lei nº 8.112/1990)

OBSERVAÇÕES

CIPS = Comissão de Investigação Preliminar Sumária

1

ATOS INICIAIS

1.1

Ata de instalação e início dos trabalhos - CIPS

Tipo de documento: Ata                                                                     

Modelo: Ata de Instalação e Início dos Trabalhos - CIPS               

Assunto: [descrição sumária do objeto do processo] – Processo nº [número].

Art. 151, inciso I, da Lei nº 8.112/1990 (instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão). Esse marco inicial é fundamental para a contagem dos prazos legais, inclusive para eventuais prorrogações devidamente justificadas. Art. 40 a 45 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022 e NOTA TÉCNICA Nº 1004/2020/CGUNE/CRG, de 15 de maio de 2020.

1.2

Memorando - Comunicação da instalação e do início dos trabalhos (autoridade instauradora) - CIPS

Tipo de documento: Memorando                                                       

Modelo: Comunicação da instalação e início dos trabalhos - CIPS 

Assunto: [descrição sumária do objeto do processo] – Processo nº [número].

Comunicação da instalação e início dos trabalhos da comissão à autoridade instauradora.

1.3

Ofício - Solicitação de informações - CIPS

Tipo de documento: Ofício                                                                 

Modelo: Ofício - Solicitação de informações - CIPS                         

Assunto: [descrição sumária do objeto do processo] – Processo nº [número].

Na busca de elementos probatórios para a instrução do processo, a Comissão poderá solicitar documentos e/ou esclarecimentos a outros órgãos ou autoridades. Documento interno - Memorando - e externo - Ofício.

2

ATOS INSTRUTÓRIOS

2.1

Notificação Especial - para Vítima ou Testemunha - Assédios ou Discriminação - CIPS

Tipo de documento: Notificação                                                       

Modelo: Notificação Especial - Vítima ou Testemunha - CIPS        

Assunto: [descrição sumária do objeto do processo] – Processo nº [número].   

Notificação destinada à Vítima ou Testemunha nos casos de Assédio Moral ou Assédio Sexual ou Discriminação. Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017.

2.2

Intimação – Oitiva de testemunha servidor público - CIPS

Tipo de documento: Intimação                                                          

Modelo: Intimação - Testemunhas - CIPS                                       

Assunto: [descrição sumária do objeto do processo] – Processo nº [número].

Intimação de Testemunha para Oitiva ou Declarante / Acusado para Depoimento - Art. 157 da Lei nº 8.112/1990. Observados os 3 (três) dias úteis de antecedência da data marcada para o depoimento.

2.3

 Comunicação – interrogatório - notificação do chefe imediato - CIPS

Tipo de documento: Memorando                                                       

Modelo: Comunicação de notificação de interrogatório de servidor - CIPS                                                                                             

Assunto: [descrição sumária do objeto do processo] – Processo nº [número].

 Comunicação à Direção/Chefia sobre Ausência de Servidor.

2.4 Ata de Audiência de Testemunha por Videoconferência - CIPS

Tipo de documento: Ata                                                                               

Modelo: Ata de Audiência - CIPS                                                               

Assunto: [descrição sumária do objeto do processo] – Processo nº [número].

Art. 158 da Lei 8.112/90 – O depoimento será prestado oralmente e reduzido a termo, não sendo lícito à testemunha trazê-lo por escrito.
Portaria Normativa nº 27/2022 (CGU) – Regulamentam a oitiva por videoconferência. Nestes casos, a redução a termo do depoimento é dispensada quando o ato é gravado.                                                                                      Observação: passo a passo no Termo de Oitiva de Testemunha (ou Investigado) Presencial

2.5

Termo de Oitiva de Testemunha Presencial (com ou sem contradita) - CIPS

Tipo de documento: Termo                                                                         

Modelo: Termo de Oitiva de Testemunha - CIPS                                       

Assunto: [descrição sumária do objeto do processo] – Processo nº [número].

Depoimento de testemunha (ou investigado) presencial.
2.6 Checklist - Oitivas por Videoconferência  OUTROS 7/2026 - REI-CAC/REI-CG/REITORIA/IFG Checklist para oitiva (orientações - link do SUAP) (Sindicâncias).
2.7 Termo de Não Comparecimento ao Interrogatório - CIPS

Tipo de documento: Termo                                                                      

Modelo: Termo de Não Comparecimento - CIPS                                     

Assunto: [descrição sumária do objeto do processo] – Processo nº [número].

Registro de Não-Comparecimento (Testemunha, Acusado ou Declarante). Conforme recomendação da CGU:
“Tendo sido regularmente intimada, na hipótese de não comparecer na data e horário aprazados, após ter-se aguardado por no mínimo 30 (trinta) minutos, deve-se registrar o incidente em Termo de Não-Comparecimento.”
2.8 Memorando - Solicitação de prorrogação de prazo - CIPS

Tipo de documento: Memorando                                                             

Modelo: Solicitação de prorrogação de prazo - CIPS                             

Assunto: [descrição sumária do objeto do processo] – Processo nº [número].

 Art. 43 da Portaria Normativa CGI nº 27/2022 - O prazo para a conclusão da IPS não excederá os 180 (cento e oitenta) dias. Caso seja necessário a prorrogação, a Comissão deverá encaminhar memorando à CAC, com antecedência, mínima de 10 (dez) dias, apresentando os trabalhos já desenvolvidos e a justificativa da necessidade de dilação do prazo, nos termos da NOTA TÉCNICA Nº 1004/2020/CGUNE/CRG, de 15 de maio de 2020. O referido documento também deverá ser juntado ao processo.

2.9

Ata de Deliberação - CIPS

Tipo de documento: Ata                                                                            

Modelo: Ata de Deliberação - CIPS                                                       

Assunto: [descrição sumária do objeto do processo] – Processo nº [número].

Em caso de tomada de decisão pela Comissão que mereça contextualização e justificativa ou, ainda, para registro dos demais encaminhamentos deliberados pela Comissão, prezando pela transparência da condução dos trabalhos em benefício do acusado. 

3

ATOS EXCEPCIONAIS (NÃO OBRIGATÓRIOS)

3.1

Termo de Juntada de Documentos - CIPS

Tipo de documento: Termo                                                                       

Modelo: Termo de Juntada de Documentos - CIPS                               

Assunto: [descrição sumária do objeto do processo] – Processo nº [número].

Contextualiza no processo a juntada de documento obtidos pela Comissão, seja por diligência própria ou fornecido por testemunha, denunciante ou investigado, devendo constar a respectiva origem e a forma de obtenção desses documentos.

3.2

Termo de Acareação - CIPS

Tipo de documento: Termo                                                                       

Modelo: Termo de Acareação - CIPS                                                      

Assunto: [descrição sumária do objeto do processo] – Processo nº [número].

Art. 158 da Lei nº 8.112/1990 - § 2º. Na hipótese de depoimentos contraditórios ou que se infirmem, proceder-se-á à acareação entre os depoentes.

4

ATOS DE FINALIZAÇÃO DA COMISSÃO

4.1

Relatório Final - CIPS

Tipo de documento: Relatório                                                                  

Modelo: Relatório Final - CIPS                                                               

Assunto: [descrição sumária do objeto do processo] – Processo nº [número].

Arts 145, 165 e 166 da Lei nº 8.112/1990 e art. 44 da Portaria Normativa CGU nº 27/2022 - Ao final da IPS, a comissão elaborará relatório conclusivo e fundamentado, onde resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas em que se baseou para formar a sua convicção. O relatório deverá recomendar: o arquivamento; a necessidade de instauração do processo correcional cabível; ou de celebração de TAC; e/ou de encaminhamento a outro órgão (MP/PF/TCU).

 

Esclarecemos que, por tramitar em caráter privado, apenas os(as) integrantes da Comissão terão acesso ao conteúdo dos autos, sendo que somente o(a) servidor(a) mencionado(a) poderá realizar juntadas no processo. Ressaltamos, ainda, que se trata de processo de acesso restrito (Art. 40 da Portaria Normativa CGU nº 27/2022). Assim, orientamos que todos os documentos elaborados no SUAP sejam emitidos na classificação “sigiloso” e, posteriormente, baixados e inseridos no processo como documentos externos na modalidade “restrito”.

Tal procedimento garante a preservação das informações e viabiliza o acesso, em momento oportuno, pelos setores responsáveis pela tramitação subsequente (CAC, Procuradoria Jurídica e Reitoria), sem prejuízo da segurança documental.

 

Julgamento 

Julgamento pela autoridade instauradora/julgadora, amparado por relatório de regularidade da CAC e parecer da Procuradoria Federal junto ao IFG.

Homologa o Relatório da Comissão (que sugere: o arquivamento; a instauração de processo correcional cabível; ou a celebração de TAC); e/ou adota outras providências, e encaminha às instâncias competentes.

Arts. 145, 165 e 166 da Lei nº 8.112/1990 e arts. 44 e 45 da Portaria Normativa CGU nº 27/2022.

 

 

Manual de Processo Administrativo Disciplinar [atualizada até novembro de 2025]

RUMO - Roteiro Unificado de Métodos Operacionais (CGU, 2020)

Material completo (Curso de PAD da CGU, atualizado Set/2026)

 

 

 

 

 

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