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Instrução e tramitação de processos

Publicado: Quinta, 17 de Março de 2016, 12h12 | Última atualização em Domingo, 02 de Agosto de 2026, 22h51

Incentivo à qualificação 

1. O que é?

O Incentivo à Qualificação – IQ é uma vantagem concedida ao servidor da carreira dos Técnico-Administrativos em Educação – TAE que tenha concluído curso de educação formal em nível superior ao requisito mínimo de escolaridade exigido para o cargo que ocupa.

O percentual do incentivo é aplicado sobre o padrão de vencimento básico percebido pelo servidor, conforme a tabela vigente do PCCTAE.

2. Quem pode solicitar?

Pode solicitar o servidor:

  • ocupante de cargo efetivo da carreira TAE;
  • que possua escolaridade formal superior à exigida para ingresso no cargo;
  • que tenha concluído curso reconhecido ou regularmente autorizado pelos órgãos competentes.

3. Requisitos

Para a concessão, o servidor deverá:

  • ter concluído o curso;
  • possuir escolaridade superior à exigida para o cargo;
  • apresentar documento válido de conclusão;
  • comprovar a regularidade da instituição e do curso, quando solicitado;
  • abrir processo administrativo com os documentos necessários.

O benefício pode ser solicitado a qualquer tempo após a conclusão do curso.

4. Como solicitar?

O servidor deverá abrir processo eletrônico no SUAP.

Tipo de processo: Pessoal: Incentivo à Qualificação

O processo deverá ser encaminhado:

  • à CRHAS, quando o servidor estiver lotado em câmpus;
  • à Coordenação de Gestão de Pessoas – CGP/DDRH, quando estiver lotado na Reitoria.

5. Documentos necessários

  • requerimento de Incentivo à Qualificação preenchido e assinado;
  • diploma ou certificado, frente e verso;
  • histórico escolar, quando necessário;
  • documento que comprove o reconhecimento ou a regularidade do curso, caso solicitado.

Quando o diploma ou certificado definitivo ainda estiver em emissão, poderá ser apresentado documento formal da instituição de ensino que informe:

  • a conclusão efetiva do curso;
  • a aprovação do servidor;
  • a inexistência de pendências acadêmicas;
  • a data de conclusão;
  • que o diploma ou certificado está em processo de expedição ou registro.

O processo concedido com documento provisório somente será finalizado quando apresentado o documento definitivo (diploma ou certificado).

6. Fluxo resumido

Servidor lotado em câmpus

Servidor → CRHAS → CGP/DDRH → despacho e minuta de portaria → PRODIRH → publicação → Coordenação da Folha de Pagamento → registro e pagamento → arquivamento.

Servidor lotado na Reitoria

Servidor → CGP/DDRH → despacho e minuta de portaria → PRODIRH → publicação → Coordenação da Folha de Pagamento → registro e pagamento → arquivamento.

7. Informações importantes

  • O percentual depende do nível de escolaridade apresentado e do requisito mínimo exigido para o cargo.
  • Os percentuais de IQ não são somados. A apresentação de novo título poderá substituir o percentual anterior por outro mais vantajoso.
  • Os efeitos financeiros serão definidos conforme a legislação vigente, considerando a data do requerimento e a apresentação da documentação necessária.
  • Títulos obtidos no exterior somente produzem efeitos funcionais após revalidação ou reconhecimento por instituição brasileira competente.

8. Legislação

 Última atualização: 15/07/2026

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