Instrução e tramitação de processos
Remoção
1. O que é?
Remoção é o deslocamento do servidor para outra unidade do IFG, com ou sem mudança de município, sem alteração de seu cargo efetivo.
A remoção ocorre dentro do quadro de pessoal do próprio IFG e pode acontecer nas seguintes modalidades:
- de ofício, no interesse da Administração;
- a pedido, a critério da Administração;
- a pedido, por permuta;
- a pedido, independentemente do interesse da Administração, para acompanhar cônjuge ou companheiro;
- a pedido, independentemente do interesse da Administração, por motivo de saúde;
As modalidades estão previstas no art. 36 da Lei nº 8.112/1990 e na regulamentação interna do IFG.
2. Quem pode solicitar?
Pode solicitar remoção o servidor efetivo do IFG, docente ou técnico-administrativo em educação, observados os requisitos da modalidade pretendida.
3. Modalidades e requisitos
3.1. Remoção a pedido, a critério da Administração
No IFG, essa modalidade ocorre, em regra, por meio de edital interno de remoção.
Para participar, o servidor deverá:
- inscrever-se no edital vigente;
- atender aos requisitos e prazos nele estabelecidos;
- ser classificado para o cargo ou área de interesse;
- aguardar a existência de vaga autorizada para provimento na unidade pretendida.
A classificação gera apenas uma lista de interessados. A remoção somente ocorrerá se surgir vaga durante a validade do edital e houver autorização da Administração.
3.2. Remoção por permuta
Pode ocorrer quando dois servidores do IFG desejam trocar entre si suas unidades de lotação.
Os interessados deverão:
- ocupar o mesmo cargo, no caso dos TAEs, ou a mesma área, no caso dos docentes;
- abrir um único processo administrativo;
- obter a anuência dos ocupantes do referido cargo/área das unidades envolvidas;
- apresentar manifestação favorável das chefias e das Direções-Gerais das unidades envolvidas.
A permuta depende da concordância da Administração e da publicação das respectivas portarias.
3.3. Remoção de ofício, no interesse da Administração
É iniciada pela própria Administração para atender necessidade do serviço.
No IFG, pode ocorrer, entre outras situações, para:
- adequar a distribuição da força de trabalho entre câmpus e Reitoria;
- atender necessidade institucional devidamente justificada;
- possibilitar o exercício de Cargo de Direção ou Função Gratificada.
A remoção exige justificativa, manifestação da unidade de origem e decisão da autoridade competente. Em regra, não gera reposição de servidor para a unidade de origem.
3.4. Remoção para acompanhar cônjuge ou companheiro
Pode ser concedida, independentemente do interesse da Administração e da existência de vaga, quando o cônjuge ou companheiro:
- também for servidor público civil ou militar;
- tiver sido deslocado de ofício ou no interesse da Administração;
- tiver sido movimentado após a constituição do vínculo familiar.
O servidor deverá comprovar o casamento ou a união estável, o deslocamento do cônjuge e as demais condições previstas na legislação e na regulamentação institucional. O deslocamento do cônjuge realizado a pedido não gera, por si só, direito a essa modalidade de remoção.
3.5. Remoção por motivo de saúde
Pode ser solicitada para tratamento da saúde:
- do próprio servidor;
- de cônjuge ou companheiro;
- de dependente que viva às suas expensas e conste de seu assentamento funcional.
A concessão depende de avaliação por junta médica oficial, que deverá concluir pela necessidade de mudança da localidade de exercício. A remoção ocorre dentro do quadro do IFG, não permitindo o deslocamento para outro órgão.
4. Como solicitar?
Pelo edital interno
O servidor deverá acompanhar a publicação dos editais de remoção do IFG e realizar a inscrição conforme os procedimentos, documentos e prazos definidos no edital.
As informações e os resultados são divulgados na página de editais da PRODIRH do IFG.
Por permuta
Um dos servidores interessados deverá abrir processo eletrônico no SUAP e incluir o requerimento assinado pelos dois interessados e os demais documentos exigidos.
Para acompanhar cônjuge ou por motivo de saúde
O servidor deverá abrir processo eletrônico no SUAP e encaminhá-lo ao SIASS do IFG.
Remoção de ofício
O processo será iniciado pela unidade interessada ou pela Administração, mediante memorando ou documento equivalente com a justificativa da necessidade institucional.
5. Documentos necessários
Edital interno
- inscrição conforme o edital;
- documentos exigidos para comprovação dos critérios de classificação.
Permuta
- requerimento conjunto dos dois servidores;
- justificativa;
- manifestações exigidas dos demais servidores do mesmo cargo ou área, conforme a regulamentação;
- pareceres das chefias e Direções-Gerais envolvidas.
Acompanhamento de cônjuge
- requerimento;
- certidão de casamento ou comprovação de união estável;
- documento de identificação do cônjuge ou companheiro;
- ato que determinou o deslocamento;
- comprovação de que o vínculo familiar é anterior ao deslocamento;
- outros documentos necessários à análise.
Motivo de saúde
- requerimento;
- documentos médicos pertinentes, incluídos de forma restrita;
- comprovação de dependência e registro no assentamento funcional, quando o pedido envolver dependente;
- comprovante de residência;
- outros documentos solicitados pela unidade de saúde ou pela junta médica.
6. Fluxo resumido
Edital interno
Unidade demandante informa a vaga → PRODIRH autoriza o provimento → CGP/DDRH identifica o servidor classificado → unidade de origem informa a data de liberação → emissão e publicação da portaria → registro funcional.
Permuta
Servidores interessados → CRHAS das unidades envolvidas → chefias imediatas → Direções-Gerais → CGP/DDRH → Gabinete da Reitoria → publicação das portarias → registro funcional.
Remoção de ofício
Unidade interessada ou PRODIRH → unidade de origem → CGP/DDRH → autoridade competente → publicação da portaria → registro funcional.
Acompanhamento de cônjuge
Servidor → CRHAS ou coordenação da DDRH → unidade de lotação → CGP/DDRH → análise e minuta de portaria → autoridade competente → publicação → registro funcional.
Motivo de saúde
Servidor → CRHAS ou coordenação da DDRH → CAS/DDRH → unidade do SIASS → avaliação oficial → CAS/DDRH → autoridade competente → publicação da portaria → registro funcional.
7. Informações importantes
- A inscrição em edital não garante a remoção.
- O servidor deverá permanecer em exercício na unidade atual até a publicação da portaria.
- A remoção a pedido ou por permuta depende da conveniência e da oportunidade da Administração.
- Nas remoções independentemente do interesse da Administração, devem estar comprovados todos os requisitos previstos em lei.
- A remoção por motivo de saúde pode ser submetida a reavaliações periódicas.
- Se cessarem os motivos de saúde que justificaram a remoção, poderá ser determinado o retorno à unidade de origem, conforme laudo e regulamentação institucional.
- A remoção não cria código de vaga e não garante reposição para a unidade de origem.
- Quando houver mudança de município, o prazo de apresentação na nova unidade observará a Lei nº 8.112/1990, a portaria de remoção e a regulamentação interna. A Resolução CONSUP/IFG nº 25/2017 prevê regras específicas para remoções dentro da Região Metropolitana de Goiânia.
- O servidor deverá atualizar seus dados funcionais e verificar os efeitos da mudança sobre frequência, férias, PGD, adicionais ocupacionais e demais registros.
8. Legislação
- Lei nº 8.112/1990, art. 36;
- Resolução CONSUP/IFG nº 25, de 18 de agosto de 2017;
- orientações do órgão central do SIPEC aplicáveis.
Última atualização: 17/07/2026


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