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Instrução e tramitação de processos

Publicado: Quinta, 17 de Março de 2016, 12h12 | Última atualização em Domingo, 02 de Agosto de 2026, 22h51

Remoção

1. O que é?

Remoção é o deslocamento do servidor para outra unidade do IFG, com ou sem mudança de município, sem alteração de seu cargo efetivo.

A remoção ocorre dentro do quadro de pessoal do próprio IFG e pode acontecer nas seguintes modalidades:

  • de ofício, no interesse da Administração;
  • a pedido, a critério da Administração;
  • a pedido, por permuta;
  • a pedido, independentemente do interesse da Administração, para acompanhar cônjuge ou companheiro;
  • a pedido, independentemente do interesse da Administração, por motivo de saúde;

As modalidades estão previstas no art. 36 da Lei nº 8.112/1990 e na regulamentação interna do IFG.

2. Quem pode solicitar?

Pode solicitar remoção o servidor efetivo do IFG, docente ou técnico-administrativo em educação, observados os requisitos da modalidade pretendida.

3. Modalidades e requisitos

3.1. Remoção a pedido, a critério da Administração

No IFG, essa modalidade ocorre, em regra, por meio de edital interno de remoção.

Para participar, o servidor deverá:

  • inscrever-se no edital vigente;
  • atender aos requisitos e prazos nele estabelecidos;
  • ser classificado para o cargo ou área de interesse;
  • aguardar a existência de vaga autorizada para provimento na unidade pretendida.

A classificação gera apenas uma lista de interessados. A remoção somente ocorrerá se surgir vaga durante a validade do edital e houver autorização da Administração.

3.2. Remoção por permuta

Pode ocorrer quando dois servidores do IFG desejam trocar entre si suas unidades de lotação.

Os interessados deverão:

  • ocupar o mesmo cargo, no caso dos TAEs, ou a mesma área, no caso dos docentes;
  • abrir um único processo administrativo;
  • obter a anuência dos ocupantes do referido cargo/área das unidades envolvidas;
  • apresentar manifestação favorável das chefias e das Direções-Gerais das unidades envolvidas.

A permuta depende da concordância da Administração e da publicação das respectivas portarias.

3.3. Remoção de ofício, no interesse da Administração

É iniciada pela própria Administração para atender necessidade do serviço.

No IFG, pode ocorrer, entre outras situações, para:

  • adequar a distribuição da força de trabalho entre câmpus e Reitoria;
  • atender necessidade institucional devidamente justificada;
  • possibilitar o exercício de Cargo de Direção ou Função Gratificada.

A remoção exige justificativa, manifestação da unidade de origem e decisão da autoridade competente. Em regra, não gera reposição de servidor para a unidade de origem.

3.4. Remoção para acompanhar cônjuge ou companheiro

Pode ser concedida, independentemente do interesse da Administração e da existência de vaga, quando o cônjuge ou companheiro:

  • também for servidor público civil ou militar;
  • tiver sido deslocado de ofício ou no interesse da Administração;
  • tiver sido movimentado após a constituição do vínculo familiar.

O servidor deverá comprovar o casamento ou a união estável, o deslocamento do cônjuge e as demais condições previstas na legislação e na regulamentação institucional. O deslocamento do cônjuge realizado a pedido não gera, por si só, direito a essa modalidade de remoção.

3.5. Remoção por motivo de saúde

Pode ser solicitada para tratamento da saúde:

  • do próprio servidor;
  • de cônjuge ou companheiro;
  • de dependente que viva às suas expensas e conste de seu assentamento funcional.

A concessão depende de avaliação por junta médica oficial, que deverá concluir pela necessidade de mudança da localidade de exercício. A remoção ocorre dentro do quadro do IFG, não permitindo o deslocamento para outro órgão.

4. Como solicitar?

Pelo edital interno

O servidor deverá acompanhar a publicação dos editais de remoção do IFG e realizar a inscrição conforme os procedimentos, documentos e prazos definidos no edital.

As informações e os resultados são divulgados na página de editais da PRODIRH do IFG.

Por permuta

Um dos servidores interessados deverá abrir processo eletrônico no SUAP e incluir o requerimento assinado pelos dois interessados e os demais documentos exigidos.

Para acompanhar cônjuge ou por motivo de saúde

O servidor deverá abrir processo eletrônico no SUAP e encaminhá-lo ao SIASS do IFG.

Remoção de ofício

O processo será iniciado pela unidade interessada ou pela Administração, mediante memorando ou documento equivalente com a justificativa da necessidade institucional.

5. Documentos necessários

Edital interno

  •  inscrição conforme o edital;
  • documentos exigidos para comprovação dos critérios de classificação.

Permuta

  • requerimento conjunto dos dois servidores;
  • justificativa;
  • manifestações exigidas dos demais servidores do mesmo cargo ou área, conforme a regulamentação;
  • pareceres das chefias e Direções-Gerais envolvidas.

Acompanhamento de cônjuge

  • requerimento;
  • certidão de casamento ou comprovação de união estável;
  • documento de identificação do cônjuge ou companheiro;
  • ato que determinou o deslocamento;
  • comprovação de que o vínculo familiar é anterior ao deslocamento;
  • outros documentos necessários à análise.

Motivo de saúde

  • requerimento;
  • documentos médicos pertinentes, incluídos de forma restrita;
  • comprovação de dependência e registro no assentamento funcional, quando o pedido envolver dependente;
  • comprovante de residência;
  • outros documentos solicitados pela unidade de saúde ou pela junta médica.

6. Fluxo resumido

Edital interno

Unidade demandante informa a vaga → PRODIRH autoriza o provimento → CGP/DDRH identifica o servidor classificado → unidade de origem informa a data de liberação → emissão e publicação da portaria → registro funcional.

Permuta

Servidores interessados → CRHAS das unidades envolvidas → chefias imediatas → Direções-Gerais → CGP/DDRH → Gabinete da Reitoria → publicação das portarias → registro funcional.

Remoção de ofício

Unidade interessada ou PRODIRH → unidade de origem → CGP/DDRH → autoridade competente → publicação da portaria → registro funcional.

Acompanhamento de cônjuge

Servidor → CRHAS ou coordenação da DDRH → unidade de lotação → CGP/DDRH → análise e minuta de portaria → autoridade competente → publicação → registro funcional.

Motivo de saúde

Servidor → CRHAS ou coordenação da DDRH → CAS/DDRH → unidade do SIASS → avaliação oficial → CAS/DDRH → autoridade competente → publicação da portaria → registro funcional.

7. Informações importantes

  • A inscrição em edital não garante a remoção.
  • O servidor deverá permanecer em exercício na unidade atual até a publicação da portaria.
  • A remoção a pedido ou por permuta depende da conveniência e da oportunidade da Administração.
  • Nas remoções independentemente do interesse da Administração, devem estar comprovados todos os requisitos previstos em lei.
  • A remoção por motivo de saúde pode ser submetida a reavaliações periódicas.
  • Se cessarem os motivos de saúde que justificaram a remoção, poderá ser determinado o retorno à unidade de origem, conforme laudo e regulamentação institucional.
  • A remoção não cria código de vaga e não garante reposição para a unidade de origem.
  • Quando houver mudança de município, o prazo de apresentação na nova unidade observará a Lei nº 8.112/1990, a portaria de remoção e a regulamentação interna. A Resolução CONSUP/IFG nº 25/2017 prevê regras específicas para remoções dentro da Região Metropolitana de Goiânia.
  • O servidor deverá atualizar seus dados funcionais e verificar os efeitos da mudança sobre frequência, férias, PGD, adicionais ocupacionais e demais registros.

8. Legislação

Última atualização: 17/07/2026

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