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Instrução e tramitação de processos

Publicado: Quinta, 17 de Março de 2016, 12h12 | Última atualização em Domingo, 02 de Agosto de 2026, 22h51

Vacância

1. O que é?

Vacância é a situação em que o cargo público fica sem ocupante. Conforme a Lei nº 8.112/1990, ela pode decorrer de:

  • exoneração;
  • demissão;
  • promoção;
  • readaptação;
  • aposentadoria;
  • posse em outro cargo inacumulável;
  • falecimento.

Nem todas essas hipóteses dependem de solicitação do servidor. Nesta página, são detalhados principalmente os procedimentos de exoneração a pedido e de vacância por posse em outro cargo público inacumulável.

2. Exoneração a pedido

É o desligamento definitivo do servidor do cargo efetivo, realizado por sua própria solicitação.

A exoneração não possui caráter disciplinar. Após sua efetivação, o vínculo com o cargo é encerrado e não há possibilidade de recondução com fundamento no estágio probatório em outro cargo.

Como solicitar?

O servidor deverá abrir processo eletrônico no SUAP, utilizando o tipo de processo correspondente à exoneração de cargo efetivo, e informar:

  • a data pretendida para o desligamento;
  • os dados do cargo ocupado;
  • as informações necessárias para o acerto financeiro e funcional.

O processo deverá ser encaminhado:

  • à CRHAS, quando o servidor estiver lotado em câmpus;
    à Coordenação de Gestão de Pessoas – CGP/DDRH, quando estiver lotado na Reitoria.

3. Vacância por posse em outro cargo inacumulável

É a forma de vacância utilizada quando o servidor efetivo toma posse em outro cargo público cuja acumulação com o cargo ocupado no IFG não seja permitida.

Essa modalidade preserva a possibilidade de recondução ao cargo anteriormente ocupado, desde que o servidor fosse estável no IFG e sejam atendidos os requisitos legais.

Como solicitar?

O servidor deverá abrir processo no SUAP, preferencialmente antes da posse no novo cargo, indicando:

  • o cargo e o órgão para o qual foi nomeado;
  • a data prevista para a posse;
  • a data pretendida para a vacância;
  • a opção expressa pela vacância por posse em outro cargo inacumulável.

A data da vacância deverá ser compatível com a posse no novo cargo, de modo a evitar acumulação ilegal ou interrupção funcional indevida.

4. Documentos necessários

Para exoneração a pedido

  • requerimento assinado pelo servidor;
  • indicação da data pretendida para a exoneração;
  • formulário de nada consta pendências administrativas;
  • documentos complementares exigidos durante a análise.

Para posse em outro cargo inacumulável

  • requerimento de vacância;
  • termo de posse no novo cargo;
  • formulário de nada consta pendências administrativas;
  • outros documentos solicitados pela unidade de Gestão de Pessoas.

5. Fluxo resumido

Servidor → abertura do processo no SUAP → chefia imediata, para ciência → Direção-Geral ou autoridade correspondente → CRHAS ou CGP/DDRH → conferência da documentação e das pendências funcionais → elaboração da minuta → Gabinete da Reitoria → emissão e publicação da portaria → registros funcionais e financeiros → arquivamento.

6. Outras formas de vacância

Demissão

É penalidade aplicada após processo administrativo disciplinar, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Não se confunde com exoneração.

Promoção

Ocorre quando a legislação da carreira prevê mudança para outro cargo em razão de promoção. Na maioria das carreiras atuais do IFG, o desenvolvimento funcional ocorre dentro do mesmo cargo e não gera vacância.

Readaptação

É a investidura do servidor em cargo compatível com eventual limitação física ou mental verificada em inspeção médica. A readaptação gera a vacância do cargo anteriormente ocupado e o provimento no novo cargo.

Aposentadoria

A vacância ocorre a partir da vigência do ato de aposentadoria. Os procedimentos específicos estão disponíveis na página de aposentadoria.

Falecimento

A vacância decorre do falecimento do servidor e será registrada mediante apresentação da certidão de óbito pela família ou comunicação oficial à unidade de Gestão de Pessoas.

7. Data de desligamento

O servidor deverá observar cuidadosamente a data indicada no requerimento.

Na vacância por posse em outro cargo inacumulável, a data deve ser definida de forma compatível com a posse e o exercício no novo cargo. Recomenda-se consultar previamente a unidade de Gestão de Pessoas do IFG e o órgão de destino.

O servidor deverá permanecer em exercício até a data de vigência da vacância, salvo quando já estiver legalmente afastado.

8. Acerto financeiro e funcional

Após a publicação da portaria, serão realizados os registros e acertos decorrentes do encerramento do vínculo, incluindo, quando cabível:

  • saldo de remuneração;
  • gratificação natalina proporcional;
  • indenização de férias adquiridas e não usufruídas;
  • indenização proporcional do período aquisitivo de férias;
  • exclusão ou ajuste de benefícios;
  • verificação de valores a receber ou a restituir.

Na vacância por posse em outro cargo inacumulável, a indenização de férias dependerá da opção expressa do servidor e das regras aplicáveis à continuidade entre os vínculos.

9. Providências do servidor

Antes do desligamento, o servidor deverá:

  • comunicar a chefia imediata;
  • devolver bens, equipamentos, documentos, crachás e acessos institucionais sob sua responsabilidade;
  • concluir ou transferir processos e atividades pendentes;
  • regularizar eventuais prestações de contas;
  • verificar pendências com biblioteca, patrimônio, almoxarifado e demais unidades;
  • atualizar seus dados pessoais e bancários;
  • acompanhar a publicação da portaria e o acerto financeiro.

10. Informações importantes

  • A abertura do processo não encerra imediatamente o vínculo.
  •  O desligamento produz efeitos na data indicada no ato publicado.
  • A exoneração a pedido não gera direito à recondução.
  • A vacância por posse em outro cargo inacumulável pode permitir a recondução do servidor estável, nas hipóteses legais.
  • O servidor em estágio probatório no IFG pode solicitar vacância, mas não terá direito à recondução ao cargo anterior se ainda não houver adquirido estabilidade.
  • A vacância não elimina débitos, responsabilidades administrativas ou obrigações constituídas durante o vínculo.
  • A portaria de nomeação no novo cargo não substitui o pedido formal de vacância no IFG.

11. Legislação

Última atualização: 31/07/2026

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