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Instrução e tramitação de processos

Publicado: Quinta, 17 de Março de 2016, 12h12 | Última atualização em Domingo, 02 de Agosto de 2026, 22h51

Alteração do regime de trabalho Técnico administrativo

1. O que é?

É a possibilidade de o servidor técnico-administrativo solicitar a redução de sua jornada regular de 40 horas semanais para:

  • 30 horas semanais, correspondentes a 6 horas diárias; ou
  • 20 horas semanais, correspondentes a 4 horas diárias.

A alteração implica redução proporcional da remuneração e depende do interesse da Administração.

2. Quem pode solicitar?

Pode solicitar o servidor técnico-administrativo ocupante exclusivamente de cargo efetivo, submetido à jornada de 40 horas semanais.

A redução não se aplica ao servidor:

  • cuja jornada seja estabelecida por legislação específica;
  • ocupante de cargo submetido a regime de dedicação exclusiva;
  • ocupante de Cargo de Direção ou Função Gratificada, quando a jornada reduzida for incompatível com o exercício da função;
  • enquadrado em outra vedação prevista na legislação.

3. Requisitos

Para análise do pedido, é necessário:

  • apresentar justificativa para a redução;
  • indicar a jornada pretendida: 30 ou 20 horas semanais;
  • informar a data desejada para início;
  • obter manifestação da chefia imediata;
  • demonstrar que a alteração não prejudicará o funcionamento e as atividades do setor;
  • aguardar a decisão da autoridade competente e a publicação do ato.

A concessão será avaliada conforme a conveniência e a oportunidade administrativas, considerando a continuidade do serviço e a organização da força de trabalho.

4. Como solicitar?

O servidor deverá abrir processo eletrônico no SUAP, utilizando o tipo de processo correspondente à alteração ou redução da jornada de trabalho.

O processo deverá ser encaminhado:

  • à CRHAS, quando o servidor estiver lotado em câmpus;
  • à Coordenação de Gestão de Pessoas – CGP/DDRH, quando estiver lotado na Reitoria.

O servidor deverá permanecer cumprindo sua jornada atual até a publicação do ato de concessão e a data nele indicada para o início da nova jornada.

5. Documentos necessários

  • requerimento do servidor;
  • justificativa da redução pretendida;
  • indicação da jornada e da data desejada para início;
  • declaração de ciência sobre a redução proporcional da remuneração;
  • manifestação fundamentada da chefia imediata;
  • manifestação da Direção-Geral do câmpus ou da autoridade correspondente na Reitoria;
  • outros documentos solicitados durante a análise.

6. Fluxo resumido

Servidor → abertura do processo no SUAP → chefia imediata → Direção-Geral ou autoridade correspondente → CRHAS ou CGP/DDRH → análise funcional e financeira → DDRH/PRODIRH → emissão e publicação do ato → registros funcionais e financeiros.

7. Efeitos financeiros

A remuneração será calculada proporcionalmente à nova jornada:

  • jornada de 30 horas: remuneração proporcional a 30 horas semanais;
  • jornada de 20 horas: remuneração proporcional a 20 horas semanais.

As vantagens permanentes vinculadas ao cargo serão mantidas, mas pagas proporcionalmente à jornada reduzida, quando cabível. Gratificação natalina, adicional de férias e outras parcelas também poderão ser calculados com base na remuneração correspondente à jornada vigente.

O auxílio-alimentação observará as regras federais aplicáveis às jornadas inferiores a 30 horas semanais.

8. Retorno à jornada integral

O servidor poderá solicitar o retorno à jornada de 40 horas semanais mediante abertura de novo processo no SUAP.

A jornada reduzida também poderá ser revertida de ofício pela Administração. Em ambos os casos, o retorno depende de análise administrativa e somente produz efeitos a partir da data estabelecida no ato correspondente.

9. Informações importantes

  • A redução da jornada não ocorre automaticamente com a apresentação do pedido.
  • O servidor deve permanecer na jornada vigente até a publicação do ato.
  • A concessão não autoriza a contratação ou a designação automática de outro servidor para suprir a redução.
  • A nova jornada deverá ser registrada no sistema de frequência.
  • Alterações na situação funcional, como designação para função de confiança, poderão exigir nova análise.
  • A redução com remuneração proporcional não se confunde com horário especial previsto no art. 98 da Lei nº 8.112/1990.
  • Também não se confunde com a jornada de 30 horas decorrente de regime institucional de turnos alternados ou com a flexibilização prevista para serviços contínuos, que possuem requisitos e procedimentos próprios.

10. Legislação

Última atualização: 31/07/2026

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