Instrução e tramitação de processos
Retribuição por titulação
1. O que é?
A Retribuição por Titulação – RT é uma parcela remuneratória devida ao professor efetivo da carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – EBTT, conforme a titulação acadêmica comprovada.
Pode ser concedida em razão da apresentação de título de aperfeiçoamento, especialização, mestrado ou doutorado, de acordo com as regras e os valores previstos para a carreira.
Não é necessário cumprir interstício para solicitar a RT. A titulação também não altera, por si só, a classe ou o nível ocupado pelo docente.
2. Quem pode solicitar?
Pode solicitar o professor:
- ocupante de cargo efetivo da carreira EBTT no IFG;
- que tenha concluído a formação correspondente;
- que apresente documento válido de conclusão;
- cujo curso e instituição atendam às normas educacionais vigentes.
3. Requisitos
Para a concessão, o docente deverá:
- ter concluído o curso;
- apresentar diploma, certificado ou documento provisório admitido pelas normas vigentes;
- comprovar a regularidade do curso e da instituição, quando solicitado;
- abrir processo administrativo com todos os documentos necessários.
4. Como solicitar?
O docente deverá abrir processo eletrônico no SUAP.
Tipo de processo: Pessoal: Retribuição por Titulação
O processo deverá ser encaminhado:
- à CRHAS, quando o docente estiver lotado em câmpus;
5. Documentos necessários
- requerimento de Retribuição por Titulação preenchido e assinado;
- diploma ou certificado, frente e verso;
- histórico escolar, quando necessário;
- documento que comprove o reconhecimento ou a regularidade do curso, caso solicitado.
Quando o diploma ou certificado ainda estiver em emissão, poderá ser apresentado documento formal da instituição de ensino que informe:
- a conclusão efetiva do curso;
- a aprovação do docente;
- a inexistência de pendências acadêmicas;
- a data de conclusão.
O processo concedido com documento provisório somente será finalizado quando apresentado o documento definitivo (diploma ou certificado).
6. Fluxo resumido
Docente → CRHAS → CGP/DDRH → análise e minuta de portaria → PRODIRH → publicação → Coordenação da Folha de Pagamento → implantação → arquivamento.
7. Informações importantes
- Não é necessário aguardar interstício para solicitar a RT.
- Os valores variam conforme a titulação, o regime de trabalho, a classe e o nível do docente.
- As RTs correspondentes a diferentes titulações não são acumuladas. A concessão de RT por título superior substitui a anteriormente recebida.
- Os efeitos financeiros ocorrerão, em regra, a partir da data de abertura do processo, desde que todos os requisitos já estejam cumpridos e comprovados.
- Caso a documentação esteja incompleta ou algum requisito seja atendido posteriormente, os efeitos financeiros poderão ser considerados a partir da data em que todas as condições forem comprovadas.
- Títulos obtidos no exterior somente produzem efeitos após revalidação ou reconhecimento por instituição brasileira competente.
- O docente deverá acompanhar o processo pelo SUAP e atender às solicitações de correção ou complementação documental.
8. Legislação
- Lei nº 12.772/2012;
- Memorando Circular nº 14/2019/PRODIRH/IFG.
- Orientações do órgão central do SIPEC aplicáveis.
Última atualização:15/07/2026


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