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Instrução e tramitação de processos

Publicado: Quinta, 17 de Março de 2016, 12h12 | Última atualização em Domingo, 02 de Agosto de 2026, 22h51

Retribuição por titulação

1. O que é?

A Retribuição por Titulação – RT é uma parcela remuneratória devida ao professor efetivo da carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – EBTT, conforme a titulação acadêmica comprovada.

Pode ser concedida em razão da apresentação de título de aperfeiçoamento, especialização, mestrado ou doutorado, de acordo com as regras e os valores previstos para a carreira.

Não é necessário cumprir interstício para solicitar a RT. A titulação também não altera, por si só, a classe ou o nível ocupado pelo docente.

2. Quem pode solicitar?

Pode solicitar o professor:

  • ocupante de cargo efetivo da carreira EBTT no IFG;
  • que tenha concluído a formação correspondente;
  • que apresente documento válido de conclusão;
  • cujo curso e instituição atendam às normas educacionais vigentes.

3. Requisitos

Para a concessão, o docente deverá:

  • ter concluído o curso;
  • apresentar diploma, certificado ou documento provisório admitido pelas normas vigentes;
  • comprovar a regularidade do curso e da instituição, quando solicitado;
  • abrir processo administrativo com todos os documentos necessários.

4. Como solicitar?

O docente deverá abrir processo eletrônico no SUAP.

Tipo de processo: Pessoal: Retribuição por Titulação

O processo deverá ser encaminhado:

  • à CRHAS, quando o docente estiver lotado em câmpus;

5. Documentos necessários

  • requerimento de Retribuição por Titulação preenchido e assinado;
  • diploma ou certificado, frente e verso;
  • histórico escolar, quando necessário;
  • documento que comprove o reconhecimento ou a regularidade do curso, caso solicitado.

Quando o diploma ou certificado ainda estiver em emissão, poderá ser apresentado documento formal da instituição de ensino que informe:

  • a conclusão efetiva do curso;
  • a aprovação do docente;
  • a inexistência de pendências acadêmicas;
  • a data de conclusão.

O processo concedido com documento provisório somente será finalizado quando apresentado o documento definitivo (diploma ou certificado).

6. Fluxo resumido

Docente → CRHAS → CGP/DDRH → análise e minuta de portaria → PRODIRH → publicação → Coordenação da Folha de Pagamento → implantação → arquivamento.

7. Informações importantes

  • Não é necessário aguardar interstício para solicitar a RT.
  • Os valores variam conforme a titulação, o regime de trabalho, a classe e o nível do docente.
  • As RTs correspondentes a diferentes titulações não são acumuladas. A concessão de RT por título superior substitui a anteriormente recebida.
  • Os efeitos financeiros ocorrerão, em regra, a partir da data de abertura do processo, desde que todos os requisitos já estejam cumpridos e comprovados.
  • Caso a documentação esteja incompleta ou algum requisito seja atendido posteriormente, os efeitos financeiros poderão ser considerados a partir da data em que todas as condições forem comprovadas.
  • Títulos obtidos no exterior somente produzem efeitos após revalidação ou reconhecimento por instituição brasileira competente.
  • O docente deverá acompanhar o processo pelo SUAP e atender às solicitações de correção ou complementação documental.

8. Legislação

Última atualização:15/07/2026

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