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Instrução e tramitação de processos

Publicado: Quinta, 17 de Março de 2016, 12h12 | Última atualização em Domingo, 02 de Agosto de 2026, 22h51

Redistribuição

1. O que é?

Redistribuição é o deslocamento de cargo efetivo, ocupado ou vago, para o quadro de pessoal de outro órgão ou entidade do mesmo Poder.

Quando o cargo está ocupado, o servidor é deslocado juntamente com o cargo. A redistribuição depende do interesse da Administração, da concordância dos órgãos envolvidos e do atendimento aos requisitos legais.

A redistribuição exige a oferta de outro cargo efetivo, ocupado ou vago, como contrapartida, observada a compatibilidade entre os cargos.

2. Quem pode participar?

Pode participar o servidor ocupante de cargo efetivo que atenda aos requisitos da legislação e às condições estabelecidas pelos órgãos envolvidos.

No IFG:

  • servidores técnico-administrativos podem participar de oportunidades para cargos compatíveis do PCCTAE;
  • professores EBTT podem participar de oportunidades compatíveis com sua carreira, área e especialidade, observadas as regras aplicáveis às instituições envolvidas.

Para solicitar redistribuição para o IFG, o interessado deverá observar a Chamada Pública de Redistribuição vigente.

A inscrição na chamada pública não garante a redistribuição.

3. Requisitos

A redistribuição deverá observar:

  • interesse da Administração;
  • equivalência de vencimentos;
  • manutenção da essência das atribuições do cargo;
  • compatibilidade entre o grau de responsabilidade e a complexidade das atividades;
  • mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
  • compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais dos órgãos envolvidos;
  • observância da legislação específica do cargo e da carreira;
  • oferta de cargo efetivo ocupado ou vago em contrapartida;
  • concordância dos órgãos ou entidades envolvidos.

Quando houver troca de cargos ocupados, deverá existir concordância expressa dos servidores envolvidos. O cargo redistribuído não poderá ser enquadrado em outra carreira ou plano de cargos para o qual seja exigido concurso público específico.

Requisitos para cargo ocupado

O cargo ocupado somente poderá ser redistribuído se o servidor:

  • não estiver em gozo de licença ou afastamento;
  • tiver cumprido os três anos do estágio probatório;
  • não tiver sido redistribuído nos três anos anteriores.

Caso o servidor esteja respondendo a processo administrativo disciplinar, deverá ser previamente consultada a unidade correcional do órgão de origem, para evitar prejuízos ao procedimento em andamento.

4. Como solicitar?

Redistribuição de outro órgão para o IFG

O servidor interessado deverá:

1. inscrever-se na Chamada Pública de Redistribuição do IFG;
2. acompanhar as oportunidades divulgadas;
3. aguardar eventual contato da unidade interessada.

Quando houver demanda institucional e interesse em determinado candidato, o IFG iniciará o processo administrativo e entrará em contato com o órgão de origem.

Redistribuição do IFG para outro órgão

O servidor deverá verificar previamente se o órgão de destino:

  • possui interesse em recebê-lo;
  • dispõe de cargo compatível para oferecer em contrapartida;
  • concorda com a abertura do procedimento.

A solicitação deverá ser formalizada pelo órgão de destino à autoridade máxima do IFG, com a identificação do servidor, do cargo e da contrapartida oferecida.

5. Documentos necessários

Os documentos poderão variar conforme os órgãos envolvidos, mas geralmente incluem:

  • ofício ou manifestação formal do órgão de destino;
  • identificação do servidor e do cargo ocupado;
  • currículo atualizado;
  • ficha ou declaração funcional;
  • concordância expressa do servidor;
  • manifestação das unidades de origem e de destino;
  • identificação do cargo oferecido em contrapartida;
  • código da vaga, quando aplicável;
  • comprovação de conclusão do estágio probatório;
  • declaração de que o servidor não está em licença ou afastamento;
  • declaração de que não foi redistribuído nos três anos anteriores;
  • consulta à unidade correcional, quando necessária;
  • demais documentos solicitados durante a análise.

6. Fluxo resumido

De outro órgão para o IFG

Demanda formalizada da unidade → identificação da necessidade institucional → seleção pela unidade interessada → abertura do processo no SUAP → CGP/DDRH → manifestação do órgão de origem → instrução conjunta entre os órgãos → análise MEC → publicação da portaria → apresentação do servidor ao IFG → registros funcionais.

Do IFG para outro órgão

Órgão de destino formaliza o interesse e indica a contrapartida → CGP/DDRH → unidade de lotação do servidor → manifestação da chefia e da autoridade competente → análise dos requisitos e dos cargos envolvidos → comunicação entre os órgãos → análise MEC → publicação da portaria → apresentação no órgão de destino → registros funcionais.

Os fluxos poderão variar conforme os cargos estejam ocupados ou vagos e conforme os órgãos envolvidos.

7. Informações importantes

  • A redistribuição ocorre no interesse da Administração e não constitui direito do servidor.
  • A inscrição na Chamada Pública do IFG não garante seleção ou redistribuição.
  • A portaria de redistribuição deverá ser publicada no Diário Oficial da União.
  • O servidor deverá continuar exercendo suas atividades no órgão de origem até sua entrada em efetivo exercício no órgão de destino.
  • Quando houver mudança de município, o servidor terá prazo mínimo de 10 e máximo de 30 dias, contado da publicação da portaria, para entrar em exercício na nova sede. Esse prazo já inclui o tempo necessário para o deslocamento.
  • Após a redistribuição, o órgão de destino passa a ser responsável pelo pagamento da remuneração.
  • O órgão de origem deverá encaminhar o assentamento funcional ao órgão de destino no prazo de até 30 dias.
  • Quando houver concurso público vigente ou em andamento, não poderá ser utilizado cargo vago da mesma especialidade ou área de conhecimento para redistribuição.
  • A existência de servidores interessados em remoção interna poderá ser considerada pelo IFG antes da utilização da redistribuição como forma de provimento.

8. Legislação

Última atualização:17/07/2026

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