Instrução e tramitação de processos
Redistribuição
1. O que é?
Redistribuição é o deslocamento de cargo efetivo, ocupado ou vago, para o quadro de pessoal de outro órgão ou entidade do mesmo Poder.
Quando o cargo está ocupado, o servidor é deslocado juntamente com o cargo. A redistribuição depende do interesse da Administração, da concordância dos órgãos envolvidos e do atendimento aos requisitos legais.
A redistribuição exige a oferta de outro cargo efetivo, ocupado ou vago, como contrapartida, observada a compatibilidade entre os cargos.
2. Quem pode participar?
Pode participar o servidor ocupante de cargo efetivo que atenda aos requisitos da legislação e às condições estabelecidas pelos órgãos envolvidos.
No IFG:
- servidores técnico-administrativos podem participar de oportunidades para cargos compatíveis do PCCTAE;
- professores EBTT podem participar de oportunidades compatíveis com sua carreira, área e especialidade, observadas as regras aplicáveis às instituições envolvidas.
Para solicitar redistribuição para o IFG, o interessado deverá observar a Chamada Pública de Redistribuição vigente.
A inscrição na chamada pública não garante a redistribuição.
3. Requisitos
A redistribuição deverá observar:
- interesse da Administração;
- equivalência de vencimentos;
- manutenção da essência das atribuições do cargo;
- compatibilidade entre o grau de responsabilidade e a complexidade das atividades;
- mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
- compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais dos órgãos envolvidos;
- observância da legislação específica do cargo e da carreira;
- oferta de cargo efetivo ocupado ou vago em contrapartida;
- concordância dos órgãos ou entidades envolvidos.
Quando houver troca de cargos ocupados, deverá existir concordância expressa dos servidores envolvidos. O cargo redistribuído não poderá ser enquadrado em outra carreira ou plano de cargos para o qual seja exigido concurso público específico.
Requisitos para cargo ocupado
O cargo ocupado somente poderá ser redistribuído se o servidor:
- não estiver em gozo de licença ou afastamento;
- tiver cumprido os três anos do estágio probatório;
- não tiver sido redistribuído nos três anos anteriores.
Caso o servidor esteja respondendo a processo administrativo disciplinar, deverá ser previamente consultada a unidade correcional do órgão de origem, para evitar prejuízos ao procedimento em andamento.
4. Como solicitar?
Redistribuição de outro órgão para o IFG
O servidor interessado deverá:
1. inscrever-se na Chamada Pública de Redistribuição do IFG;
2. acompanhar as oportunidades divulgadas;
3. aguardar eventual contato da unidade interessada.
Quando houver demanda institucional e interesse em determinado candidato, o IFG iniciará o processo administrativo e entrará em contato com o órgão de origem.
Redistribuição do IFG para outro órgão
O servidor deverá verificar previamente se o órgão de destino:
- possui interesse em recebê-lo;
- dispõe de cargo compatível para oferecer em contrapartida;
- concorda com a abertura do procedimento.
A solicitação deverá ser formalizada pelo órgão de destino à autoridade máxima do IFG, com a identificação do servidor, do cargo e da contrapartida oferecida.
5. Documentos necessários
Os documentos poderão variar conforme os órgãos envolvidos, mas geralmente incluem:
- ofício ou manifestação formal do órgão de destino;
- identificação do servidor e do cargo ocupado;
- currículo atualizado;
- ficha ou declaração funcional;
- concordância expressa do servidor;
- manifestação das unidades de origem e de destino;
- identificação do cargo oferecido em contrapartida;
- código da vaga, quando aplicável;
- comprovação de conclusão do estágio probatório;
- declaração de que o servidor não está em licença ou afastamento;
- declaração de que não foi redistribuído nos três anos anteriores;
- consulta à unidade correcional, quando necessária;
- demais documentos solicitados durante a análise.
6. Fluxo resumido
De outro órgão para o IFG
Demanda formalizada da unidade → identificação da necessidade institucional → seleção pela unidade interessada → abertura do processo no SUAP → CGP/DDRH → manifestação do órgão de origem → instrução conjunta entre os órgãos → análise MEC → publicação da portaria → apresentação do servidor ao IFG → registros funcionais.
Do IFG para outro órgão
Órgão de destino formaliza o interesse e indica a contrapartida → CGP/DDRH → unidade de lotação do servidor → manifestação da chefia e da autoridade competente → análise dos requisitos e dos cargos envolvidos → comunicação entre os órgãos → análise MEC → publicação da portaria → apresentação no órgão de destino → registros funcionais.
Os fluxos poderão variar conforme os cargos estejam ocupados ou vagos e conforme os órgãos envolvidos.
7. Informações importantes
- A redistribuição ocorre no interesse da Administração e não constitui direito do servidor.
- A inscrição na Chamada Pública do IFG não garante seleção ou redistribuição.
- A portaria de redistribuição deverá ser publicada no Diário Oficial da União.
- O servidor deverá continuar exercendo suas atividades no órgão de origem até sua entrada em efetivo exercício no órgão de destino.
- Quando houver mudança de município, o servidor terá prazo mínimo de 10 e máximo de 30 dias, contado da publicação da portaria, para entrar em exercício na nova sede. Esse prazo já inclui o tempo necessário para o deslocamento.
- Após a redistribuição, o órgão de destino passa a ser responsável pelo pagamento da remuneração.
- O órgão de origem deverá encaminhar o assentamento funcional ao órgão de destino no prazo de até 30 dias.
- Quando houver concurso público vigente ou em andamento, não poderá ser utilizado cargo vago da mesma especialidade ou área de conhecimento para redistribuição.
- A existência de servidores interessados em remoção interna poderá ser considerada pelo IFG antes da utilização da redistribuição como forma de provimento.
8. Legislação
- Lei nº 8.112/1990, art. 37;
- Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 9 de março de 2023;
- legislação específica das carreiras envolvidas;
- orientações vigentes do órgão central do SIPEC;
Última atualização:17/07/2026


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