Majoração de carga horária docente
A Reitora do IFG, por meio da Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional e Recursos Humanos (Prodirh), informa que está autorizada a majoração da carga horária docente: de 20h para 40h semanais; de 20h ou 40h para o regime de 40 horas com Dedicação Exclusiva (DE).
A concessão dependerá de disponibilidade orçamentária, interesse institucional e atendimento integral às normas vigentes. A majoração da carga horária docente no IFG deve observar:
1. Lei nº 12.772/2012 (regimes de trabalho e possibilidade de alteração);
2. Lei nº 8.112/1990 (regime jurídico e princípios administrativos);
3. Resolução CONSUP/IFG nº 18/2018 (regulamentação interna específica);
4. Normas orçamentárias e limites do banco de equivalência;
5. O entendimento do Tribunal de Contas da União acerca do regime de Dedicação Exclusiva.
Os interessados deverão observar rigorosamente o período estabelecido para abertura de processos via SUAP, conforme consta do Comunicado da Prodirh sobre a Majoração de Carga Horária Docente. Nesse documento há as informações complementares sobre o assunto. Os interessados poderão protocolar o pedido via SUAP impreterivelmente no período de 05 a 20 de março de 2026 para que sejam analisados neste ciclo. Pedidos protocolados fora do prazo não serão analisados neste ciclo.
A Resolução CONSUP/IFG nº 18, de 14 de maio de 2018, disciplina os critérios, requisitos e procedimentos para alteração do regime de trabalho docente no âmbito do IFG.
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