Comprovação de vida para fins de recadastramento anual
A Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional e Recursos Humanos do IFG comunica aos servidores aposentados e aos pensionistas que a comprovação de vida para fins de recadastramento anual volta a ser obrigatória a partir de 1º de julho de 2021, observadas as normas, diretrizes e os procedimentos estabelecidos nesta Instrução Normativa, na Portaria ME nº 244, de 2020, e na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 2020.
Acesse o comunicado na íntegra.
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