Instrução e tramitação de processos
Reconhecimento de Saberes e Competências - Técnico Administrativo
1. O que é?
O Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação — RSC-PCCTAE — é uma forma de reconhecer conhecimentos, experiências e competências desenvolvidos pelo servidor ao longo de sua atuação profissional.
O RSC é utilizado exclusivamente para fins de concessão do Incentivo à Qualificação – IQ, como modalidade alternativa à apresentação da escolaridade ou titulação correspondente ao percentual pretendido.
2. Quem pode solicitar?
Pode solicitar o servidor:
- ocupante de cargo do PCCTAE;
- ativo e em efetivo exercício;
- que já tenha concluído o estágio probatório;
- em exercício no IFG, requisitado, cedido ou movimentado para composição da força de trabalho.
Embora o RSC não possa ser concedido durante o estágio probatório, podem ser consideradas atividades e experiências realizadas nesse período, desde que tenham ocorrido no exercício do mesmo cargo ocupado pelo servidor na data da solicitação.
3. Níveis e percentuais
O RSC-PCCTAE possui seis níveis, relacionados aos percentuais do Incentivo à Qualificação:
| Nível | Escolaridade do servidor | Percentual do IQ | Exigência mínima |
|---|---|---|---|
| RSC-PCCTAE I | Ensino fundamental não concluído | 10% | 10 pontos |
| RSC-PCCTAE II | Ensino fundamental completo | 15% | 15 pontos e 2 critérios |
| RSC-PCCTAE III | Ensino médio ou técnico de nível médio | 25% | 25 pontos e 2 critérios |
| RSC-PCCTAE IV | Graduação | 30% | 30 pontos e 3 critérios |
| RSC-PCCTAE V | Pós-graduação lato sensu | 52% | 52 pontos e 5 critérios |
| RSC-PCCTAE VI | Mestrado | 75% | 75 pontos e 7 critérios |
Nos níveis IV, V e VI, também devem ser observados os critérios obrigatórios específicos previstos na regulamentação.
4. Requisitos e atividades que podem ser consideradas
A solicitação deverá demonstrar experiências e competências relacionadas a um ou mais dos seguintes requisitos:
- participação em grupos de trabalho, comissões, comitês, núcleos ou representações;
- participação ou atuação em projetos institucionais, gestão e apoio ao ensino, à pesquisa, à extensão, à inovação ou à assistência especializada;
- recebimento de premiação por projetos implementados na Administração Pública;
- exercício de responsabilidades técnico-administrativas ou especializadas;
- exercício de funções ou cargos de direção ou assessoramento;
- produção, prospecção ou difusão de conhecimento científico ou técnico.
Não serão pontuadas atividades que representem apenas o desempenho ordinário das atribuições do cargo, sem demonstração de desenvolvimento de saberes, inovação, ampliação de responsabilidades ou resultados institucionais relevantes.
5. Como solicitar?
A solicitação deve ser realizada diretamente no Sistema SIPPAG - IFG.
No sistema, o servidor deverá:
1. acessar o módulo do RSC-PCCTAE;
2. selecionar o nível pretendido;
3. conferir os dados funcionais;
4. cadastrar as atividades e experiências profissionais;
5. indicar o requisito e o critério específico correspondente a cada atividade;
6. selecionar as portarias identificadas automaticamente pelo SIPPAG, quando aplicáveis;
7. anexar outros documentos comprobatórios;
8. preencher as informações que formarão o memorial;
9. conferir a pontuação e os critérios cadastrados;
10. declarar a veracidade das informações e enviar o requerimento.
O formulário e o memorial são gerados automaticamente pelo SIPPAG a partir das informações prestadas pelo servidor.
6. Documentos necessários
O requerimento deverá conter:
- formulário padrão gerado pelo SIPPAG;
- memorial descritivo;
- documentos comprobatórios das atividades e experiências apresentadas.
Podem ser utilizados, conforme o critério:
- portarias, resoluções e atos de designação ou nomeação;
- diplomas, certificados e declarações;
- comprovantes de produção técnica ou científica;
- atas e relatórios de comissões, comitês ou grupos de trabalho;
- relatórios técnicos, projetos, manuais, protótipos ou termos de referência;
- declarações de instrutoria, mentoria, orientação ou supervisão;
- outros documentos institucionais admitidos pela regulamentação.
É responsabilidade do servidor apresentar documentação suficiente e realizar o correto enquadramento inicial das atividades.
7. Memorial
O memorial deve apresentar, de forma clara e objetiva:
- a trajetória profissional do servidor;
- as atividades e experiências desenvolvidas;
- os saberes e competências adquiridos;
- a relação entre a experiência apresentada e o nível de RSC pretendido;
- a contribuição das atividades para o trabalho do servidor e para os resultados institucionais.
Respeitadas as regras de proteção de dados pessoais, o memorial será publicado na página institucional antes da decisão de deferimento ou indeferimento.
8. Avaliação
O requerimento será avaliado por três membros das Comissões para Reconhecimento de Saberes e Competências — CRSCs-PCCTAE, selecionados automaticamente pelo SIPPAG a partir do banco institucional de avaliadores.
A Comissão analisará:
- o memorial;
- a documentação comprobatória;
- o enquadramento das atividades;
- a pontuação alcançada;
- a quantidade mínima de critérios;
- o atendimento aos demais requisitos legais.
O prazo para análise é de até 120 dias, contado do protocolo ou da data de complementação da documentação, quando houver diligência.
9. Fluxo resumido
Servidor → requerimento no SIPPAG → distribuição automática a três avaliadores → análise pela CRSC-PCCTAE → deferimento ou indeferimento → CRHAS do câmpus ou CGP da Reitoria → instrução de processo no SUAP → DDRH → emissão da portaria de concessão → implantação do Incentivo à Qualificação.
Após a decisão favorável, a CRHAS do câmpus ou a Coordenação de Gestão de Pessoas da Reitoria deverá extrair os documentos do SIPPAG, instruir processo no SUAP e encaminhá-lo para emissão da portaria.
10. Efeitos financeiros
Os efeitos financeiros começam na data do deferimento do pedido pela Comissão e não retroagem, em regra, à data do requerimento.
Caso a análise ultrapasse o prazo de 120 dias, os efeitos poderão retroagir ao dia seguinte ao término desse prazo. Havendo solicitação de documentos complementares, a contagem considera a data em que o processo estiver integralmente instruído.
11. Recurso
Em caso de indeferimento, o servidor poderá:
1. solicitar reconsideração à própria CRSC-PCCTAE, pelo SIPPAG;
2. mantido o indeferimento, apresentar recurso ao Conselho Superior do IFG no prazo de 30 dias.
O recurso ao Conselho Superior deverá ser aberto no SUAP, com o formulário próprio, o memorial, os documentos apresentados e o parecer emitido pela Comissão.
12. Informações importantes
- O RSC somente poderá elevar o servidor ao percentual de IQ imediatamente subsequente ao que já recebe.
- A pontuação não utilizada poderá ser aproveitada em requerimentos futuros.
- Um novo RSC somente poderá ser solicitado após o interstício de três anos, contado da última concessão.
- Cada atividade ou experiência poderá ser utilizada apenas uma vez.
- Atividades realizadas em outro cargo não podem ser utilizadas para o RSC do cargo atual.
- A apresentação da pontuação mínima não garante automaticamente a concessão, pois o memorial e a documentação também serão avaliados.
- O servidor não deverá entrar em contato diretamente com os avaliadores para tratar do andamento ou do mérito do pedido.
- Informações ou documentos falsos poderão resultar em responsabilização administrativa, civil e penal.
13. Legislação
- Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, especialmente os arts. 12-B a 12-I, incluídos pela Lei nº 15.367/2026;
- Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026;
- Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026;
- Portaria nº 2.156 – Reitoria/IFG, de 24 de julho de 2026;
- demais atos expedidos pelo Ministério da Educação e pelo IFG relativos ao RSC-PCCTAE.
Última atualização: 31/07/2026


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