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Instrução e tramitação de processos

Publicado: Quinta, 17 de Março de 2016, 12h12 | Última atualização em Domingo, 02 de Agosto de 2026, 22h51

Reconhecimento de Saberes e Competências - Técnico Administrativo 

 1. O que é?

O Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação — RSC-PCCTAE — é uma forma de reconhecer conhecimentos, experiências e competências desenvolvidos pelo servidor ao longo de sua atuação profissional.

O RSC é utilizado exclusivamente para fins de concessão do Incentivo à Qualificação – IQ, como modalidade alternativa à apresentação da escolaridade ou titulação correspondente ao percentual pretendido.

2. Quem pode solicitar?

Pode solicitar o servidor:

  • ocupante de cargo do PCCTAE;
  • ativo e em efetivo exercício;
  • que já tenha concluído o estágio probatório;
  • em exercício no IFG, requisitado, cedido ou movimentado para composição da força de trabalho.

Embora o RSC não possa ser concedido durante o estágio probatório, podem ser consideradas atividades e experiências realizadas nesse período, desde que tenham ocorrido no exercício do mesmo cargo ocupado pelo servidor na data da solicitação.

3. Níveis e percentuais

O RSC-PCCTAE possui seis níveis, relacionados aos percentuais do Incentivo à Qualificação:

NívelEscolaridade do servidorPercentual do IQExigência mínima
RSC-PCCTAE I Ensino fundamental não concluído 10% 10 pontos
RSC-PCCTAE II Ensino fundamental completo 15% 15 pontos e 2 critérios
RSC-PCCTAE III Ensino médio ou técnico de nível médio 25% 25 pontos e 2 critérios
RSC-PCCTAE IV Graduação 30% 30 pontos e 3 critérios
RSC-PCCTAE V Pós-graduação lato sensu 52% 52 pontos e 5 critérios
RSC-PCCTAE VI Mestrado 75% 75 pontos e 7 critérios

Nos níveis IV, V e VI, também devem ser observados os critérios obrigatórios específicos previstos na regulamentação.

4. Requisitos e atividades que podem ser consideradas

A solicitação deverá demonstrar experiências e competências relacionadas a um ou mais dos seguintes requisitos:

  • participação em grupos de trabalho, comissões, comitês, núcleos ou representações;
  • participação ou atuação em projetos institucionais, gestão e apoio ao ensino, à pesquisa, à extensão, à inovação ou à assistência especializada;
  • recebimento de premiação por projetos implementados na Administração Pública;
  • exercício de responsabilidades técnico-administrativas ou especializadas;
  • exercício de funções ou cargos de direção ou assessoramento;
  • produção, prospecção ou difusão de conhecimento científico ou técnico.

Não serão pontuadas atividades que representem apenas o desempenho ordinário das atribuições do cargo, sem demonstração de desenvolvimento de saberes, inovação, ampliação de responsabilidades ou resultados institucionais relevantes.

5. Como solicitar?

A solicitação deve ser realizada diretamente no Sistema SIPPAG - IFG.

No sistema, o servidor deverá:

1. acessar o módulo do RSC-PCCTAE;
2. selecionar o nível pretendido;
3. conferir os dados funcionais;
4. cadastrar as atividades e experiências profissionais;
5. indicar o requisito e o critério específico correspondente a cada atividade;
6. selecionar as portarias identificadas automaticamente pelo SIPPAG, quando aplicáveis;
7. anexar outros documentos comprobatórios;
8. preencher as informações que formarão o memorial;
9. conferir a pontuação e os critérios cadastrados;
10. declarar a veracidade das informações e enviar o requerimento.

O formulário e o memorial são gerados automaticamente pelo SIPPAG a partir das informações prestadas pelo servidor.

6. Documentos necessários

O requerimento deverá conter:

  • formulário padrão gerado pelo SIPPAG;
  • memorial descritivo;
  • documentos comprobatórios das atividades e experiências apresentadas.

Podem ser utilizados, conforme o critério:

  • portarias, resoluções e atos de designação ou nomeação;
  • diplomas, certificados e declarações;
  • comprovantes de produção técnica ou científica;
  • atas e relatórios de comissões, comitês ou grupos de trabalho;
  • relatórios técnicos, projetos, manuais, protótipos ou termos de referência;
  • declarações de instrutoria, mentoria, orientação ou supervisão;
  • outros documentos institucionais admitidos pela regulamentação.

É responsabilidade do servidor apresentar documentação suficiente e realizar o correto enquadramento inicial das atividades.

7. Memorial

O memorial deve apresentar, de forma clara e objetiva:

  • a trajetória profissional do servidor;
  • as atividades e experiências desenvolvidas;
  • os saberes e competências adquiridos;
  • a relação entre a experiência apresentada e o nível de RSC pretendido;
  • a contribuição das atividades para o trabalho do servidor e para os resultados institucionais.

Respeitadas as regras de proteção de dados pessoais, o memorial será publicado na página institucional antes da decisão de deferimento ou indeferimento.

8. Avaliação

O requerimento será avaliado por três membros das Comissões para Reconhecimento de Saberes e Competências — CRSCs-PCCTAE, selecionados automaticamente pelo SIPPAG a partir do banco institucional de avaliadores.

A Comissão analisará:

  • o memorial;
  • a documentação comprobatória;
  • o enquadramento das atividades;
  • a pontuação alcançada;
  • a quantidade mínima de critérios;
  • o atendimento aos demais requisitos legais.

O prazo para análise é de até 120 dias, contado do protocolo ou da data de complementação da documentação, quando houver diligência.

9. Fluxo resumido

Servidor → requerimento no SIPPAG → distribuição automática a três avaliadores → análise pela CRSC-PCCTAE → deferimento ou indeferimento → CRHAS do câmpus ou CGP da Reitoria → instrução de processo no SUAP → DDRH → emissão da portaria de concessão → implantação do Incentivo à Qualificação.

Após a decisão favorável, a CRHAS do câmpus ou a Coordenação de Gestão de Pessoas da Reitoria deverá extrair os documentos do SIPPAG, instruir processo no SUAP e encaminhá-lo para emissão da portaria.

10. Efeitos financeiros

Os efeitos financeiros começam na data do deferimento do pedido pela Comissão e não retroagem, em regra, à data do requerimento.

Caso a análise ultrapasse o prazo de 120 dias, os efeitos poderão retroagir ao dia seguinte ao término desse prazo. Havendo solicitação de documentos complementares, a contagem considera a data em que o processo estiver integralmente instruído.

11. Recurso

Em caso de indeferimento, o servidor poderá:

1. solicitar reconsideração à própria CRSC-PCCTAE, pelo SIPPAG;
2. mantido o indeferimento, apresentar recurso ao Conselho Superior do IFG no prazo de 30 dias.

O recurso ao Conselho Superior deverá ser aberto no SUAP, com o formulário próprio, o memorial, os documentos apresentados e o parecer emitido pela Comissão.

12. Informações importantes

  • O RSC somente poderá elevar o servidor ao percentual de IQ imediatamente subsequente ao que já recebe.
  • A pontuação não utilizada poderá ser aproveitada em requerimentos futuros.
  • Um novo RSC somente poderá ser solicitado após o interstício de três anos, contado da última concessão.
  • Cada atividade ou experiência poderá ser utilizada apenas uma vez.
  • Atividades realizadas em outro cargo não podem ser utilizadas para o RSC do cargo atual.
  • A apresentação da pontuação mínima não garante automaticamente a concessão, pois o memorial e a documentação também serão avaliados.
  • O servidor não deverá entrar em contato diretamente com os avaliadores para tratar do andamento ou do mérito do pedido.
  • Informações ou documentos falsos poderão resultar em responsabilização administrativa, civil e penal.

13. Legislação

Última atualização: 31/07/2026

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