Aposentadoria
Aposentadoria Voluntária
É a passagem do servidor da atividade para a inatividade quando adquirido direito a partir de uma das regras explicitadas abaixo. É concedida a partir do requerimento do servidor e tem vigência a partir da publicação do Ato de Concessão.
É proibida a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição, os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
Os adicionais de insalubridade, de periculosidade e de atividades penosas não se incorporam aos proventos de aposentadoria.
Documentos para solicitação de aposentadoria voluntária:
Requerimento geral preenchido.
Cópia dos documentos pessoais: CPF, RG, Título de eleitor e PIS/PASEP.
Cópia do último contracheque.
Cópia da última declaração do Imposto de Renda completa.
Cópia do comprovante de endereço atualizado (exceto conta de celular)
Requerimento de solicitação de aposentadoria preenchido (inserir novo arquivo)
Declaração de acumulação ou não acumulação de aposentadoria preenchida
Declaração de acumulação ou não acumulação de cargos preenchida (inserir novo arquivo)
REGRAS PARA APOSENTADORIA
1ª HIPÓTESE – Regra Geral: Art. 40, §19 da Constituição Federal/ 88
- Requisitos:
60 anos de idade e 35 anos de contribuição – se Homem;
55 anos de idade e 30 anos de contribuição – se Mulher;
10 anos de serviço público;
05 anos no cargo efetivo.
2ª HIPÓTESE: Regra de Transição - Art. 2º, § 5º da EC nº 41/03
- Requisitos:
53 anos de idade e 35 anos de contribuição – se Homem;
48 anos de idade e 30 anos de contribuição – se Mulher;
05 anos no cargo efetivo;
acréscimo de 20% no tempo de contribuição sobre o que faltava em 16/12/98 para o servidor atingir o tempo de contribuição (35/30);
ingresso no serviço público federal até 16/12/98.
3ª HIPÓTESE: Regra de Anterior - Art. 3º, § 1º da EC nº 41/03
- Requisito básico:
Ter cumprido todos os requisitos, até 31/12/2003, com base nos critérios da legislação vigente no período, ou seja:
a( Art. 186, inciso III da Lei nº 8.112/90 c/c Art. 1º, inciso III da EC nº 20/98 – vigência só até 16/12/98
- Voluntária Integral:
35 anos de serviço – Homem
30 anos de serviço – Mulher
- Voluntária proporcional:
35 anos de serviço – Homem
30 anos de serviço – Mulher
b) Art. 40 da CF/88 com redação dada pela EC nº 20/98:
- Voluntária integral:
60 anos de idade e 35 anos de contribuição – se Homem;
55 anos de idade e 30 anos de contribuição – se Mulher;
10 anos de serviço público;
05 anos no cargo efetivo.
- Voluntária proporcional
65 anos de idade – se Homem;
60 anos de idade – se Mulher;
10 anos de serviço público;
05 anos no cargo efetivo.
Notícias (Estude no IFG)
IFG abre inscrições para vestibular de vagas remanescentes
11/08/2026 15h17
Divulgado o resultado da seleção para cursos técnicos subsequentes
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IFG publica resultado final da seleção dos cursos técnicos integrados ao ensino médio na modalidade EJA
28/07/2026 19h26
Mestrado Acadêmico em Educação recebe inscrições até 7 de agosto
10/07/2026 16h08
Comunicados (Estude no IFG)
Especialização em Matemática – Vagas remanescentes – Resultado final
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EJA – Resultado Preliminar
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Vagas remanescentes - Educação em Direitos Humanos (Curso FIC)
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Retificação n. 2 | Edital Técnico Integrado 2026 - Cronograma (envio de documentos etc.)
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Retificação | Edital Técnico Integrado 2026 - Cronograma (envio de documentos etc.)
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Seleção EJA 2025/2 - Resultado Preliminar
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Retificação: Edital 22/2025 | MBA em Logística e Comércio Exterior
06/08/2025 18h24
Resultado Preliminar | Portador de Diploma 2025/2
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Resultado Preliminar - Vestibular IFG de Vagas Remanescentes 2025/1
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Resultado Preliminar - Portador de Diploma 2025/1
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EJA 2025/1 - Resultado Preliminar
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Comunicado - Resultado Preliminar | Técnico Integrado
17/12/2024 18h36
Resultado Preliminar - Vestibular de Vagas Remanescentes 2024/2
30/10/2024 09h56
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07/08/2024 15h18
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09/04/2024 09h54
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