Folha de Pagamento
Consignação em Folha de Pagamento
É o processamento mensal de descontos obrigatórios e facultativos em contracheques de servidores ativos, aposentados e beneficiários de pensão do Poder Executivo, executado por meio do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE).
As consignações em folha são classificadas em obrigatórias e em facultativas.
Consignações em Folha de Pagamento Obrigatórias são os descontos e recolhimentos efetuado por força de lei ou mandado judicial, dentre elas as contribuições para o Plano de Seguridade Social, contribuições para a Previdência Social, pensões alimentícias, Imposto de Renda, reposições e indenizações ao erário, benefícios e auxílios prestados aos servidores pela Administração Pública Federal, outros descontos decorrentes de mandado judicial ou por força de lei. As Consignações Obrigatórias precedem as Facultativas e em nenhum caso poderá resultar saldo negativo na folha de pagamento do servidor.
Consignações em Folha de Pagamento Facultativas são os descontos que, a critério da administração, se efetuam por acordo entre o servidor (consignante), o terceiro (consignatário) e a União. O total de consignações facultativas não excederá a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração mensal, sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou para a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito. A soma mensal das Consignações Facultativas não pode exceder a 30% (trinta por cento) da remuneração.
Para gerar senha de consignação o servidor ou pensionista deverá acessar o SIGEPE, mediante senha pessoal e intransferível. Não é permitido que o órgão faça o acesso pelo servidor e, em nenhuma hipótese, será concedido acesso a terceiros.
IMPORTANTE: A inclusão e/ou exclusão do desconto facultativo efetuado na folha de pagamento do servidor será efetuado diretamente pela consignatária. Os órgãos e entidades da administração pública federal não têm prerrogativas de gerenciamento ou de participação nas relações jurídicas estabelecidas por contrato entre seus servidores e as pessoas de direito público ou privado consignatárias. Caso o servidor faça a solicitação junto à consignatária e o desconto permaneça, o servidor deverá abrir um Termo de Reclamação no SIEGEPE.
Veja o fluxo da abertura do termo de reclamação (png - 485kb)
Fundamentação Legal:
Lei nº 8.112, de 1990, artigo 45.
Decreto nº 1.502, de 25 de maio de 1995.
Decreto nº 6386, de 29 de fevereiro de 2008.
Decreto nº 6.574, de 19 de setembro de 2008.
Decreto nº 6967, de 29 de setembro de 2009.
Decreto nº 8.690, de 11 de março de 2016.
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INFORMAÇÕES SOBRE PAGAMENTOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Para os servidores que desejaram saber mais sobre como funciona os pagamentos de exercícios anteriores, o Ministério do Planejamento tem uma página de perguntas frequentes com as respostas que podem ajudá-los. Clique aqui
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