Planos de saúde
Assistência à saúde suplementar do servidor
Per-capta - saúde-suplementar
(modalidade de ressarcimento)
A assistência à saúde suplementar é um benefício compartilhado, tendo uma parte custeada pela União, conforme dotação específica, consignada no orçamento do IFG, e a outra, pelo servidor, de acordo com as cláusulas do convênio ou contrato.
Para saber o valor do seu ressarcimento basta localizar na tabela da Portaria nº 08 de 2016, o valor de sua remuneração e a sua idade.
PORTARIA MGI Nº 2.778, de 2 de abril de 2026, publicada no DOU em 06 de abril de 2026
Portaria MGI Nº 2.829, de 29 de abril de 2024, publicada no DOU em 30 de abril de 2024 (Revogada pela Portaria nº 2.778/2026)
Ex.: Sua remuneração é até R$ 3.000,99 e você tem 30 anos, logo, o seu per capita será de R$ 335,81.Se sua esposa tem 25 anos, ela receberá, de acordo com a sua remuneração de até R$ 3.000,99, o auxílio de R$ 304,95. Ao todo, o auxílio recebido será de R$ 640,76.
PROCEDIMENTOS PARA REQUERER O AUXÍLIO (obrigatório para qualquer plano de saúde escolhido):
Solicitar pelo aplicativo sougov (tanto o servidor ativo, aposentado, ou pensionista), conforme orientações disponíveis no link: Como solicitar Assistência à Saúde Suplementar? — Portal do Servidor (www.gov.br)
Os documentos exigidos serão analisados pela Coordenação de Cadastro na Reitoria e pelas Coordenações de Recursos Humanos e Assistência ao Servidor nos câmpus.
Uma vez deferido o requerimento, o servidor receberá o benefício na forma de pecúnia no contracheque do mês subsequente, com valor correspondente ao número de pessoas de seu grupo familiar que possuem direito ao auxílio.
Caso o servidor opte por planos não conveniados ao IFG, de acordo com a Instrução Normativa GABIN/MGI nº 496, de 21 de novembro de 2025, ele deverá se atentar às seguintes prerrogativas:
Independentemente do mês de apresentação do requerimento ao ressarcimento, a comprovação das despesas efetuadas pelo servidor deverá ser feita uma vez ao ano, até o último dia útil do mês de abril, acompanhada de toda a documentação comprobatória necessária, tais como:
- boletos mensais e respectivos comprovantes do pagamento;
- declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valores mensais por beneficiário, bem como atestando sua quitação;
- outros documentos que comprovem de forma inequívoca as despesas e respectivos pagamentos.
Obs:
- O usufruto de férias, licença ou afastamento durante o mês de abril não desobriga o servidor do cumprimento do disposto no caput.
- O servidor ou o pensionista que não comprovar as despesas na forma descrita acima terá o benefício suspenso, devendo o órgão ou entidade concedente instaurar processo visando à reposição ao erário, na forma do normativo expedido pelo órgão central do SIPEC.
REQUISITOS PARA RECEBIMENTO DO AUXÍLIO:
- que o servidor ativo ou aposentado, ou pensionista seja titular de contrato de plano de assistência à saúde;
- que o plano contratado atenda ao termo de referência básico (anexo da Portaria Normativa nº 3/MP/2009) e à RN nº 167/2007- ANS;
- Os dependentes devem se enquadrar em uma das seguintes condições - conforme inciso II do art. 2º da mencionada Instrução Normativa GABIN/MGI nº 496, de 21 de novembro de 2025:
- o cônjuge ou companheiro na união estável;
- a pessoa separada, divorciada, ou que teve a união estável reconhecida e dissolvida judicial ou extrajudicialmente, com percepção de pensão alimentícia;
- os filhos e enteados, até a véspera em que completarem 21 (vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
- os filhos e enteados, entre 21 (vinte e um) e data em que completarem 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação;
- o menor sob guarda ou tutela concedidas por decisão judicial, enquanto permanecer nessa condição
Obs.:
De acordo com o parágrafo 5º do art. 230 da Lei 8.112 de 11 de Dezembro de 1990, incluído pela Lei 11.302 de 2006, o valor do ressarcimento fica limitado ao total despendido pelo servidor ou pensionista civil com plano ou seguro privado de assistência à saúde.
Notícias (Estude no IFG)
IFG abre inscrições para vestibular de vagas remanescentes
11/08/2026 15h17
Divulgado o resultado da seleção para cursos técnicos subsequentes
30/07/2026 14h29
IFG publica resultado final da seleção dos cursos técnicos integrados ao ensino médio na modalidade EJA
28/07/2026 19h26
Mestrado Acadêmico em Educação recebe inscrições até 7 de agosto
10/07/2026 16h08
Comunicados (Estude no IFG)
Especialização em Matemática – Vagas remanescentes – Resultado final
29/07/2026 08h47
EJA – Resultado Preliminar
24/07/2026 18h42
Vagas remanescentes - Educação em Direitos Humanos (Curso FIC)
17/10/2025 14h02
Retificação n. 2 | Edital Técnico Integrado 2026 - Cronograma (envio de documentos etc.)
16/10/2025 16h50
Retificação | Edital Técnico Integrado 2026 - Cronograma (envio de documentos etc.)
12/09/2025 15h34
Seleção EJA 2025/2 - Resultado Preliminar
15/08/2025 17h53
Retificação: Edital 22/2025 | MBA em Logística e Comércio Exterior
06/08/2025 18h24
Resultado Preliminar | Portador de Diploma 2025/2
21/07/2025 13h27
Resultado Preliminar - Vestibular IFG de Vagas Remanescentes 2025/1
08/04/2025 18h02
Resultado Preliminar - Portador de Diploma 2025/1
07/04/2025 18h36
EJA 2025/1 - Resultado Preliminar
26/02/2025 17h59
Comunicado - Resultado Preliminar | Técnico Integrado
17/12/2024 18h36
Resultado Preliminar - Vestibular de Vagas Remanescentes 2024/2
30/10/2024 09h56
Comunicado: Técnico Subsequente 2024/2 | Provas/Sorteios
07/08/2024 15h18
Resultado Preliminar | ESPECIALIZAÇÃO EM TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS E EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA (EAD)
09/04/2024 09h54
Resultado Preliminar | Vestibular de Vagas Remanescentes
01/04/2024 16h04
Resultado Preliminar - EJA 2024/1
19/12/2023 16h59


Redes Sociais