Previdência
Pensão por Morte
É o valor pago a dependente do servidor quando de seu falecimento.
Podem ser beneficiários de pensão:
I – o cônjuge;
II – o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção
de pensão alimentícia estabelecida judicialmente;
III – o companheiro ou companheira que comprove união estável como entidade
familiar;
IV – o filho de qualquer condição que atenda a um dos seguintes requisitos:
a) seja menor de 21 (vinte e um) anos;
b) seja inválido;
c) tenha deficiência intelectual ou mental, nos termos de regulamento;
V – a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor;
VI – o irmão de qualquer condição que comprove dependência econômica do servidor e atenda a um dos requisitos previstos no item IV.
Observação: A concessão de pensão aos beneficiários de que tratam os itens I a IV exclui os beneficiários referidos nos itens V e VI. A concessão de pensão aos beneficiários de que trata o item V exclui o beneficiário referido no inciso VI.
Ocorrendo habilitação de vários titulares à pensão, o seu valor será distribuído em partes iguais entre os beneficiários habilitados.
Em caso de união estável será necessária a apresentação de no mínimo 3 (três) dos seguintes documentos que comprovem o vínculo e a dependência econômica do beneficiário:
I - certidão de nascimento de filho havido em comum;
II - certidão de casamento religioso;
III - declaração de imposto de renda do servidor, em que conste o interessado como
seu dependente;
IV - disposições testamentárias;
V - declaração especial feita perante Tabelião;
VI - prova de residência no mesmo domicílio;
VII - prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão
nos atos da vida civil;
VIII - procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
IX - conta bancária conjunta;
X - registro em associação de qualquer natureza, no qual conste o nome do interessado
como dependente do servidor;
XI - anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;
XII - apólice de seguro no qual conste o servidor como titular do seguro e a pessoa
interessada como sua beneficiária;
XIII - ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o servidor
como responsável;
XIV - escritura de compra e venda de imóvel pelo servidor em nome do dependente;
XV - declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos; ou
XVI - quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a ser comprovado.
Documentos necessários
- Requerimento de Pensão preenchido.
- Cópia autenticada do atestado de óbito.
- Cópia autenticada da certidão de casamento ou documento que comprove união estável (atualizada).
- Cópia autenticada do CPF e RG do servidor falecido e do beneficiário.
- Cópia do comprovante de endereço do requerente (exceto conta de celular).
- Dados bancários (conta salário, agência, código do banco).
- Cópia autenticada da certidão de nascimento, se filho (a) menor.
- Declaração de acumulação de beneficio.
Notícias (Estude no IFG)
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Divulgado o resultado da seleção para cursos técnicos subsequentes
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IFG publica resultado final da seleção dos cursos técnicos integrados ao ensino médio na modalidade EJA
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Mestrado Acadêmico em Educação recebe inscrições até 7 de agosto
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Comunicados (Estude no IFG)
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