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Projetos e Programas

Publicado: Quarta, 16 de Março de 2016, 12h17 | Última atualização em Quinta, 02 de Abril de 2026, 14h56

Programa de Avaliação de Desempenho de servidor em Estágio Probatório

 

PROGRAMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES DO IFG

O Programa de Avaliação de Desempenho em consonância com a Lei 11.784/2008, Capítulo II, segue um processo contínuo de descrição, análise e avaliação das atividades técnicas, administrativas e gerenciais desenvolvidas, fornecendo informações que permitam o acompanhamento do desenvolvimento de pessoal na carreira e servindo de base para as definições dos investimentos a serem realizados na capacitação dos servidores de forma planejada. Sendo assim, a avaliação de desempenho fundamenta todo o processo de gestão de pessoal, favorecendo a melhoria dos resultados institucionais nos seus aspectos administrativos, técnico-operacionais e gerenciais.

 

SERVIDORES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO

O Estágio Probatório é uma exigência da Lei 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990 (Regime Jurídico dos servidores públicos Civil da União, das autarquias e das fundações públicas federais) que compreende o período de 36 (trinta e seis) meses contados a partir da data em que o servidor iniciou as atividades do cargo.
O intuito do programa de acompanhamento do servidor em estágio probatório é instrumentalizar os servidores, avaliados e avaliadores, com métodos simples e claros com o objetivo de promover a melhoria da qualificação dos serviços públicos, subsidiando a política de gestão de pessoas e orientando as ações de capacitação, a partir da nova forma de se avaliar, conforme determina a legislação acerca do tema. Hoje temos duas duas formas diferentes de realização da avaliação coexistindo:

 

Para os servidores nomeados até dia 06/02/2025
Os servidores deverão realizar a avaliação semestralmente, nos meses de março (referente ao segundo semestre do ano anterior) e setembro (referente ao primeiro semestre do ano vigente). Cada servidor em estágio probatório terá um processo no SUAP, aberto pela Coordenação de Recursos Humanos do câmpus de lotação do servidor, no qual constarão as avaliações realizadas e os Relatórios Parcial e Final da Comissão de Acompanhamento de Servidor em Estágio Probatório correspondente. Seguem abaixo links dos documentos referentes a essa modalidade de avaliação de desempenho.

Orientações para o Feedback (pdf - 183 KB)

Regulamento de Avaliação de Desempenho e Acompanhamento do Estágio Probatório dos Servidores do IFG (Portaria Normativa nº 2086/2021)

 

Para os servidores nomeados a partir do dia 07/02/2025

Os servidores nomeados no IFG a partir do dia 07/02/2026 seguirão as normas estabelecidas no Decreto 12.374, que padroniza os processos de avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório em todo o âmbito federal. As avaliações serão realizadas anualmente através do SOUGOV e o servidor e a chefia imediata receberão e-mail quando for o momento de iniciar o processo de avaliação. Confira abaixo os documentos que regulamentam essa modalidade de avaliação de desempenho:


Decreto 12.374 de 06/02/25

Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, de 21 de março de 2025 

 

Para mais informações, procure a CRHAS do seu campus ou a CASReitoria.

 

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