Atestados Médicos e Odontológicos
Orientações Gerais
A forma de entrega de atestados médicos e odontológicos mudou. Acesse aqui mais informações sobre o Atestado Web.
Conforme consta no MANUAL DE PERÍCIA OFICIAL EM SAÚDE DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL:
"Para fins de justificativa de faltas ao trabalho, nos casos dispensados de perícia, somente serão aceitos os atestados emitidos por médicos ou cirurgiões- dentistas.
No atestado deverá constar minimamente e de maneira legível:
- Identificação do servidor, familiar, ou seu dependente legal;
- Tempo de afastamento sugerido;
- Código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID) ou o diagnóstico (quando expressamente autorizados pelo paciente);
- Local e data;
- Identificação do emitente com assinatura e registro no conselho de classe.
Não havendo a informação constante no item 3 deverá o servidor, familiar ou dependente legal, obrigatoriamente, submeter-se a perícia." (grifo nosso)
Sobre a solicitação pela perícia médica de exames e relatórios complementares, ainda no MANUAL DE PERÍCIA OFICIAL EM SAÚDE DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL:
"O atestado do assistente não reúne, por si só, os elementos suficientes para a concessão de licenças motivadas por incapacidade resultante de doença ou lesão. Cabe ao perito retirar do atestado as informações que servirão de base para orientar seu trabalho, podendo acatar ou não a sugestão do profissional assistente. Para tanto o perito poderá solicitar ao servidor ou seu dependente legal a apresentação de pareceres, exames, atestados e relatórios, conforme estabelecem as Resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 1.851, de 2008, e do Conselho Federal de Odontologia (CFO) nº 87, de 2009."
Para que o sigilo das informações seja preservado, atestados não devem ser entregues à chefia imediata. "O atestado deve ser entregue na unidade competente do órgão/entidade ou diretamente à Unidade SIASS ou serviço de saúde do servidor."
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