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Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Técnicos Administrativos em Educação

Publicado: Quarta, 16 de Março de 2016, 12h28 | Última atualização em Quinta, 06 de Agosto de 2026, 08h47

Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) para Técnicos Administrativos em Educação (TAEs).

O Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) para os Técnico-Administrativos em Educação (TAEs) foi instituído pela Lei nº 11.091/2005 e regulamentado em nível federal pelo Decreto nº 13.048/2026. No IFG a Portaria nº 2.156, de 24 de julho de 2026, estabelece a regulamentação da avaliação, da aprovação e do fluxo de procedimentos para a concessão do RSC-PCCTAE. Para a solicitação, os servidores deverão preencher o requerimento em sistema próprio, apresentar documentação comprobatória das atividades realizadas e articular tais atividades com sua trajetória profissional.

A concessão do RSC-PCCTAE está estruturada em seis níveis crescentes de complexidade, correlacionados aos percentuais do Incentivo à Qualificação incidente sobre o vencimento básico do servidor. Cada nível estabelece exigências específicas de pontuação mínima, quantidade de critérios e abrangência dos requisitos, conforme dispostos na legislação federal e na Portaria do IFG:

Nível

Perfil de Servidor

Pontuação

Percentual

RSC-PCCTAE I

Servidor que não concluiu o ensino fundamental

mínimo 10 pontos em qualquer critério

10%

RSC-PCCTAE II

Servidor com certificado de conclusão do ensino fundamental

mínimo de 15 pontos e 2 critérios específicos em quaisquer requisitos

15%

RSC-PCCTAE III

Servidor com diploma de conclusão do ensino médio ou de técnico de nível médio

mínimo de 25 pontos e 2 critérios específicos em quaisquer requisitos

25%

RSC-PCCTAE IV

Servidor com diploma de graduação no ensino superior

mínimo de 30 pontos e 3 critérios específicos (pelo menos um nos requisitos II, IV, V ou VI)

30%

RSC-PCCTAE V

Servidor com certificado de pós-graduação lato sensu

mínimo de 52 pontos e 5 critérios específicos (pelo menos um nos requisitos IV, V ou VI)

52%

RSC-PCCTAE VI

Servidor com diploma de mestrado

mínimo de 75 pontos e 7 critérios específicos (pelo menos um no requisito VI)

75%

 

Critérios de elegibilidade e requisitos

Público-alvo: servidores TAE  ativos em efetivo exercício.

Restrições: não se aplica a servidores em estágio probatório.

Requisitos para concessão: comprovação de experiências individuais e profissionais, nos termos do art. 3º do Decreto nº 13.048, de 2026, tais como:

I - participação em grupos de trabalho, comissões, comitês, núcleos, representações ou similares, formalmente instituídos ou reconhecidos pelo órgão ou pela entidade;

II - participação e atuação em projetos institucionais, na gestão, no apoio ao ensino, à pesquisa, à extensão, de inovação e assistência especializada;

III - recebimento de premiação em evento de reconhecimento público por projetos implementados na administração pública;

IV - designação para assunção de responsabilidades técnico-administrativas ou especializadas;

V - exercício de função ou cargo de direção ou de assessoramento institucional; e

VI - produção, prospecção e difusão de conhecimento científico ou técnico.

 

Documentação Comprobatória

Os documentos válidos para comprovação dos critérios de pontuação, para fins de concessão do RSC-PCCTAE são aqueles descritos no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 13.048, de 2026, a saber:

I - portarias, resoluções ou atos de designação ou nomeação editados pela Instituição Federal de Ensino;

II - diplomas, certificados ou declarações de conclusão;

III - comprovantes de:

a) produção técnica ou científica;

b) certificação técnica ou profissional;

c) publicações de obras, artigos ou produções intelectuais;

d) premiação ou publicação institucional do reconhecimento;

IV - atas ou relatórios que atestem a participação em comissão, grupos de trabalho, câmaras ou comitês;

V - relatórios técnicos, protótipos, manuais, projetos ou termos de referência;

VI - declarações ou certificados de instrutoria, mentoria, orientação ou supervisão; ou

VII - outros documentos institucionais, nos termos estabelecidos em ato do Ministro de Estado da Educação.

Os outros documentos institucionais estão definidos na Portaria MEC nº 658, de 04/08/2026.

 

Como funcionará o processo?

No IFG o servidor deverá acessar o sistema próprio para solicitação do RSC-PCCTAE, ocasião em que preencherá as informações do requerimento, anexando a documentação comprobatória das atividades realizadas. Nesse momento, o servidor deverá articular tais atividades com a sua trajetória profissional. Ao final do requerimento, será gerado o memorial do servidor com todas as informações por ele inseridas.

O requerimento será enviado para análise das CRSCs-PCCTAE, cujas competências e procedimentos de análise encontram-se definidos na Portaria Normativa. 

O prazo para análise dos requerimentos é de até 120 dias. Os efeitos financeiros do RSC-PCCTAE incidirão a partir do deferimento do pedido, sem retroatividade à data do protocolo, exceto se a análise ultrapassar o prazo legal de 120 dias, ocasião em que o efeito financeiro retroagirá ao centésimo vigésimo primeiro dia contado da data do requerimento.

Em qual sistema o RSC-PCCTAE deverá ser solicitado?

SIPPAG – Sistema Integrado de Protocolo, Pagamento e Gestão

Atenção: não protocolem processos no SUAP com a finalidade de concessão do RSC-PCCTAE.

 

Manuais e Tutoriais de uso do Sistema

Servidores TAE em geral

Tutorial  Sippag - Solicitação RSC PCCTAE

Vídeo Módulo SIPPAGweb RSC PCCTAE  

Avaliadores

Manual do Avaliador 

Video Tutorial - Avaliador SIPPAG

 

Transparência

Em conformidade com o §3º do art. 13 do Decreto nº 13.048, de 2026, os memoriais dos servidores do IFG podem ser acessados no seguinte link:

https://sippag-web.ifg.edu.br/transparencia/institucional/RSC_publico

 

Critérios para pontuação

Os critérios de pontuação, a unidade de medida e a pontuação estão descritos nos anexos do Decreto nº 13.048, de 2026 e cada um dos anexos representam os requisitos. Em cada um dos requisitos estão contidos os diferentes critérios e suas respectivas pontuação:

ANEXO I

REQUISITO I - PARTICIPAÇÃO EM GRUPOS DE TRABALHO, COMISSÕES, COMITÊS, NÚCLEOS, REPRESENTAÇÕES OU SIMILARES, FORMALMENTE INSTITUÍDOS OU RECONHECIDOS PELO ÓRGÃO OU PELA ENTIDADE

Item

Critérios específicos

Unidade de medida

Pontos

1

Exercício do mandato como membro de conselhos superiores e conselhos de unidades e órgãos colegiados da Instituição Federal de Ensino

Por ano ou fração acima de seis meses

3

2

Coordenação ou presidência de núcleos, representações, grupos de trabalho ou similares, comissões ou comitês previstos no âmbito da administração pública, regularmente instituídos, ou reconhecidos pelo órgão ou pela entidade

Por designação

4,5

3

Participação como membro de núcleos, representações, grupos de trabalho ou similares, comissões ou comitês previstos no âmbito da administração pública, regularmente instituídos

Por designação

3

4

Participação como defensor dativo ou como membro de equipe designada em processos de apuração de materialidade e responsabilidade, como sindicância, processo administrativo disciplinar e tomada de contas especial

Por designação

3

5

Atuação em atividades de organização, fiscalização, execução de exame de seleção, vestibular ou concursos

Por designação

4,5

6

Atuação em atividades de elaboração, revisão e/ou correção de provas de exame de seleção, vestibular ou concursos

Por designação

3

7

Exercício de mandato em entidade sindical da categoria

Por ano ou fração acima de seis meses

1,5

8

Participação como membro em programas ou projetos de políticas públicas externas à Instituição Federal de Ensino, desde que comprovada a obtenção de resultados institucionais relevantes

Por designação

3

9

Representação legal da Instituição Federal de Ensino junto a órgãos e entidades do Poder Público ou responsabilidade técnica junto a órgãos de fiscalização, controle e regulação

Por designação

7,5

10

Atuação técnica externa, formalmente autorizada ou reconhecida pela Instituição Federal de Ensino de lotação, em órgãos estatais ou paraestatais, escolas de governo, agências reguladoras ou organismos internacionais, com contribuição ou repercussão institucional

Por produto

4,5

ANEXO II

REQUISITO II - PARTICIPAÇÃO E ATUAÇÃO EM PROJETOS INSTITUCIONAIS, NA GESTÃO, NO APOIO AO ENSINO, À PESQUISA, À EXTENSÃO, DE INOVAÇÃO E ASSISTÊNCIA ESPECIALIZADA

Item

Critérios específicos

Unidade de medida

Pontos

1

Coordenação de projetos institucionais (ensino, pesquisa, extensão, gestão e inovação)

Por projeto

7,5

2

Participação em atividades técnicas e/ou especializadas em projetos, incluída a elaboração de projetos pedagógicos, programas e/ou ações institucionais (ensino, pesquisa, extensão, gestão e inovação)

Por projeto

4,5

3

Participação em comissão ou conselho editorial de livros, revistas ou publicações científicas ou outras publicações acadêmicas

Por mandato

7,5

4

Participação em atividade de Cooperação Técnica Interinstitucional em projetos institucionais

Por projeto

3

5

Participação em atividades de orientação, tutoria, preceptoria ou supervisão

Por designação

3

6

Participação em atividades de produção ou reformulação de material acessível, ou técnico de referência (manuais, roteiros técnicos)

Por produto

3

7

Participação em atividade de avaliação de trabalho ou atuação como jurado em eventos acadêmicos, científicos, culturais, esportivos e técnicos

Por evento

3

8

Participação em atividade institucional de produção audiovisual, artística, exposição, podcast ou outras formas de apresentação

Por projeto

3

9

Participação em programas de formação continuada e/ou ações de desenvolvimento de competências, desde que não utilizada para fins de aceleração da promoção na carreira (carga horária mínima de dez horas)

Por capacitação

1

10

Desempenho de atividade técnica especializada, formalmente reconhecida pela Instituição Federal de Ensino, com demonstração de domínio técnico diferenciado e contribuição institucional relevante na área de atuação

Por ano ou fração acima de seis meses

1

11

Participação em capacitação, fórum, oficina, workshop e congresso, com carga horária mínima de dez horas, vinculada aos interesses da Instituição Federal de Ensino

Por evento

1

ANEXO III

REQUISITO III - RECEBIMENTO DE PREMIAÇÃO EM EVENTO DE RECONHECIMENTO PÚBLICO POR PROJETOS IMPLEMENTADOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Item

Critérios específicos

Unidade de medida

Pontos

1

Recebimento de premiação de âmbito internacional por projeto implementado na administração pública

Por prêmio

20

2

Recebimento de premiação de âmbito nacional por projeto implementado na administração pública

Por prêmio

15

3

Recebimento de premiação de âmbito local ou institucional, formalmente instituído, por projeto implementado na administração pública

Por prêmio

7,5

ANEXO IV

REQUISITO IV - DESIGNAÇÃO PARA ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADES TÉCNICO-ADMINISTRATIVAS OU ESPECIALIZADAS

Item

Critérios específicos

Unidade de medida

Pontos

1

Atuação tecnicamente qualificada na operação, na implantação, no suporte ou no apoio a desenvolvimento, parametrização ou aperfeiçoamento de sistemas estruturantes da administração pública

Por sistema

4,5

2

Elaboração de projeto básico ou de termo de referência, ou participação como membro de equipe de planejamento de contratação

Por designação

3

3

Exercício de atividades de gestão ou fiscalização de contratos de aquisição, serviços, convênios e acordos ou instrumentos correlatos

Por designação

4,5

4

Exercício de atividades relacionadas à licitação e às suas excepcionalidades

Por ano ou fração acima de seis meses

3

5

Participação em atividades de apoio técnico especializado em políticas, programas e ações de promoção na área de saúde humana, animal e ambiente, de acessibilidade ou diversidade, de interesse institucional

Por ano ou fração acima de seis meses

3

6

Atuação tecnicamente qualificada em ambientes ou processos que demandem condições especiais de segurança, cuidado ou conformidade com requisitos legais e regulatórios, desde que não receba adicional de periculosidade ou insalubridade em razão das mesmas condições

Por ano ou fração acima de seis meses

3

7

Atuação em sistemas e/ou processos de trabalho institucionais em ensino, pesquisa, extensão, gestão e inovação, desde que não constitua atividade habitual do cargo

Por designação

3

8

Atuação como responsável por setor ou por unidade, formalmente designado, desde que a designação não gere pagamento de remuneração

Por ano ou fração acima de seis meses

4,5

ANEXO V

REQUISITO V - EXERCÍCIO DE FUNÇÃO OU CARGO DE DIREÇÃO OU DE ASSESSORAMENTO INSTITUCIONAL

Item

Critérios específicos

Unidade de medida

Pontos

1

Exercício de cargo de direção (CD-02) ou equivalente

Por ano ou fração acima de seis meses

9 como titular e 4,5 como substituto

2

Exercício de cargo de direção (CD-03 e 04) ou equivalente

Por ano ou fração acima de seis meses

7,5 como titular e 3 como substituto

3

Exercício de função gratificada (FG-01 e 02) ou equivalente

Por ano ou fração acima de seis meses

4,5 como titular e 1,5 como substituto

4

Exercício de função gratificada (a partir da FG-03) ou equivalente

Por ano ou fração acima de seis meses

3 como titular e 1 como substituto

 ANEXO VI

REQUISITO VI - PRODUÇÃO, PROSPECÇÃO E DIFUSÃO DE CONHECIMENTO CIENTÍFICO OU TÉCNICO

Item

Critérios específicos

Unidade de medida

Pontos

1

Carta patente relacionada aos interesses institucionais

Por patente

30

2

Participação relevante no desenvolvimento de protótipos, depósitos e/ou registros de propriedade intelectual ou privilégio de invenção relacionada aos interesses institucionais

Por projeto

25

3

Participação em transferência de tecnologia, licenciamento ou exploração de ativo tecnológico, como autor ou inventor relacionada aos interesses institucionais

Por produto

20

4

Conclusão de curso de educação formal superior ao exigido para o ingresso no cargo de que é titular e que não seja utilizado para percepção de Incentivo à Qualificação – IQ

Por curso

15

5

Participação relevante na implantação ou desenvolvimento de produto, projeto, processo, técnica ou tecnologia de interesse institucional

Por produto

15

6

Atuação em atividade de liderança ou vice-liderança de grupo de pesquisa ou extensão registrado em órgão ou sistema oficial de reconhecimento institucional

Por grupo de pesquisa

7,5

7

Participação como membro em grupo de pesquisa devidamente registrado em órgão ou sistema oficial de reconhecimento institucional

Por projeto

3

8

Aprovação de projeto para a captação de recursos para a Instituição Federal de Ensino

Por projeto

7,5

9

Publicação ou organização de livro relacionado aos interesses institucionais (com ISBN e Conselho Editorial)

Por produto

20

10

Autoria ou coautoria de capítulo de livro, de artigo publicado em revista especializada, jornal científico ou periódico, relacionado aos interesses institucionais

Por publicação

7,5

11

Apresentação de trabalho de interesse institucional em congresso, seminário ou outros eventos

Por produto

4,5

12

Produção de material técnico, científico, metodológico ou administrativo estruturado que visa à difusão do conhecimento

Por produto

4,5

13

Avaliação do projeto de ensino e/ou pesquisa e/ou extensão e/ou inovação

Por projeto

4,5

14

Participação em atividade de difusão ou apoio à formação institucional (expositor, facilitador, colaborador)

Por evento

3

15

Atuação formalmente autorizada como instrutor, tutor, palestrante, autor de conteúdo técnico ou orientador em ação formativa estruturada de interesse institucional, prevista em plano ou programa de desenvolvimento de pessoas

Por curso

4,5

16

Atuação na coordenação de congresso, simpósio ou seminário de interesse institucional

Por evento

3,5

17

Exercício de atividade de coorientação de trabalho de conclusão de curso em diferentes modalidades de ensino

Por evento

4,5

18

Autoria de obra artística ou cultural registrada com contribuição ou repercussão institucional comprovada

Por produto

3

19

Atuação institucional no enfrentamento de situações de surto, epidemia e pandemia

Por mês

1

 

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