Conif divulga nota oficial sobre o programa Future-se
O Conif externa sua preocupação com o anúncio, pelo MEC, do programa Future-se, e torna públicos pontos reflexivos sobre essa ação governamental
O Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif) externa sua preocupação com o anúncio, pelo Ministério da Educação (MEC), do programa Future-se, e torna públicos pontos reflexivos sobre essa ação governamental.
Abstraindo seu mérito, a raiz conceptiva da proposta já traz um notório problema de método, que está expresso na inteira exclusão dos agentes públicos, dos corpos dirigentes e das representações coletivas institucionais do debate relativo à sua construção, em razão do que a notícia provocou espanto e surpresa em toda Rede.
Uma formulação de interesse público, que se dispõe inclusive a alterar leis em vigor e a afetar princípios consagrados, como preliminarmente se apresenta, precisa ser amplamente esmiuçada no plano coletivo, não sendo razoável aligeirar seu anúncio, em desfavor do debate.
Este Conselho também entende que nenhuma ação de futuro deve preceder o ato de sanar a grave situação financeiro-orçamentária vivenciada pela Rede, cujo funcionamento se encontra seriamente ameaçado pelos bloqueios então processados. O viés temporal é primordial, pois como podemos cogitar políticas públicas estruturantes de futuro se o nosso tempo presente está comprometido e é inseguro e incerto? Arrumemos, primeiro, nosso tempo presente, dissipemos as inseguranças e as incertezas; e, em paralelo, cuidemos do tempo futuro, com planejamento, organização e nossa ampla participação.
A proposta ainda é incipiente e enseja diversas dúvidas, que precisam ser esclarecidas, e também depende de atos posteriores de regulamentação, o que sugere traços de indefinições e imprecisões. Além do que, note-se a superficialidade com que são tratados conceitos cruciais, como a autonomia da gestão institucional, aduzida no texto preliminar de forma difusa e ambígua, sombreada por organizações sociais e fundos de investimento, elementos estranhos ao nosso universo.
Reafirmamos nosso compromisso com a observância dos postulados consagrados no ordenamento jurídico vigente, cujo cerne é a garantia da educação pública, gratuita, qualificada e socialmente referenciada, como direito inalienável de todos os brasileiros e dever do Estado, o qual figura como vetor, provedor e mantenedor de sua estrutura e de seu funcionamento, conforme preceituam ainda fundamentos constitucionais.
Defendemos, nessa mesma linha, as políticas de inclusão da Rede Federal, que absorvem jovens e adultos em situação de risco social; e de interiorização, que contemplam a população pobre dos pontos remotos do Brasil, atualmente desalentadas e desesperançadas.
São parâmetros basilares desse ordenamento a lei 11.892/2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, e a lei 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação, diplomas legais que orientam e regem tais postulados, e se construíram à luz de debates em planos coletivos, perante a sociedade organizada, a academia e o parlamento brasileiros.
Propomos, nessa lógica, a formação de uma mesa de diálogo com o Ministério da Educação, que trabalhe na perspectiva de garantir o papel da União como provedor do direito constitucional à educação, de buscar soluções para a natureza pública de seu financiamento e para consolidar a Rede Federal.
Vislumbrando, portanto, essa educação como um precioso bem de todos, reforçamos que toda ação ou política que lhe diz respeito precisa ser objeto de ampla discussão, desde as bases acadêmicas de nossos espaços, em interlocução com a sociedade organizada e os agentes públicos governamentais, até o parlamento, a quem caberá legislar sobre matéria de tamanho interesse para o futuro da educação em nosso país.
Brasília, 1 de agosto de 2019.
2ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif) em 2019
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