IFG aprova regulamento para dupla diplomação nos cursos de graduação
Obtenção simultânea de diploma do IFG e de instituição estrangeira depende de convênios específicos
Já está em vigor o Regulamento da Dupla Diplomação no âmbito dos cursos de Graduação do Instituto Federal de Goiás, para permitir aos estudantes do IFG e estudantes de instituições de ensino superior (IES) estrangeiras, regularmente matriculados, a obtenção de diplomas reconhecidos por ambas as instituições, conforme termos de convênios específicos que forem firmados.
O Regulamento foi aprovado pelo Conselho Superior (Consup) do IFG no início deste mês e entra em vigor em 1º de novembro. Ele institui o programa da dupla diplomação com o objetivo de promover “a troca de práticas pedagógicas, a aproximação de currículos, o reconhecimento mútuo de disciplinas e de conteúdos curriculares, a pesquisa em cooperação e a mobilidade acadêmica internacional”.
A dupla diplomação, entretanto, está condicionada à existência de convênio de cooperação internacional específico entre o IFG e as instituições de ensino superior estrangeiras que se interessarem pela parceria. O convênio específico deverá estabelecer os critérios gerais de seleção dos estudantes participantes, as condições para aceitação, a documentação necessária a ser expedida por cada instituição, as informações gerais sobre o plano de estudos e as responsabilidades das instituições e dos estudantes envolvidos.
No âmbito do IFG, as propostas de formalização de convênios deve ser encaminhada pelo setor interessado à Coordenação de Relações Internacionais (CRI). A minuta de convênio deve ser aprovada pela CRI e pela Diretoria de Políticas de Educação Básica e Superior (DEBS) da Pró-Reitoria de Ensino (Proen) e, posteriormente, ser encaminhada para análise e aprovação do Consup.
Os cursos de graduação do IFG que aderirem à dupla diplomação, observados os termos de cada convênio específico, deverão apresentar relatório contendo a análise da equiparação das componentes curriculares do Projeto Pedagógico do Curso com relação ao Projeto Pedagógico da IES estrangeira.
Vagas
As vagas de cada programa da dupla diplomação serão acordadas entre o IFG e a(s) IES(s) parceira(s) e cada processo seletivo deverá ser discutido com as instituições parceiras, a CRI, a DEBS/Proen e as coordenações de curso envolvidas. Mas caberá à IES estrangeira parceira a decisão final pela aceitação do estudante selecionado pelo IFG.
Durante o tempo de permanência na IES estrangeira, o estudante do IFG manterá seu vínculo com a Instituição, com matrícula automática em cada período letivo, com a menção de afastamento para intercâmbio. O estudante vindo de IES estrangeira terá a matrícula realizada, no sistema acadêmico, na condição de estudante estrangeiro.
Para cada estudante selecionado, o Programa de Estudos deverá ser estabelecido e aprovado pelas duas instituições, antes do início do intercâmbio. Os estudantes participantes do programa deverão apresentar comprovação de matrícula na IES estrangeira; elaborar relatórios das atividades desenvolvidas no Programa; responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas da instituição estrangeira parceira; cumprir os prazos estabelecidos pelo IFG e pela IES estrangeira parceira para o cumprimento do Programa; e notificar a CRI, a DEBS/Proen, a Coordenação do Curso e os professores orientadores sobre todo e qualquer problema que possa impedir ou dificultar o desenvolvimento das atividades do Programa.
Confira a íntegra da Resolução: http://ifg.edu.br/attachments/article/209/RESOLU%C3%87%C3%83O%20104_2021%20-%20REI-CONSUP_REITORIA_IFG.pdf
Diretoria de Comunicação Social/Reitoria.
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