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Licenças e Afastamentos

Publicado: Segunda, 20 de Março de 2017, 15h13 | Última atualização em Quarta, 29 de Julho de 2026, 17h23

 Licença para Tratamento de Saúde

1. O que é?

É o afastamento concedido ao servidor quando houver necessidade de:

  • tratamento da própria saúde; ou
  • acompanhamento de pessoa da família por motivo de doença.

A licença depende da apresentação de atestado médico ou odontológico e, quando necessário, de avaliação pericial pelo SIASS.

2. Quem pode solicitar?

Pode solicitar o servidor ativo que:

  • esteja temporariamente impossibilitado de exercer suas atividades por motivo de saúde; ou
  • necessite acompanhar familiar enfermo, nas condições previstas na Lei nº 8.112/1990.

Na licença por motivo de doença em pessoa da família, deverá ser demonstrado que a assistência direta do servidor é indispensável e não pode ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo.

3. Prazo para envio do atestado

O servidor deve:

  • comunicar o afastamento à chefia imediata assim que possível, preferencialmente nas primeiras 24 horas;
  • enviar o atestado pelo SouGov no prazo máximo de 5 dias corridos, contados da data de início do afastamento.

O envio fora do prazo, sem justificativa aceita, poderá resultar no registro de falta ao serviço.

4. Como enviar o atestado?

O atestado deve ser encaminhado pelo aplicativo ou pela versão web do SouGov:

1. acesse o SouGov e selecione o vínculo correto;
2. entre em Minha Saúde;
3. selecione Atestado;
4. clique em Incluir;
5. fotografe o atestado ou anexe o arquivo;
6. confira e complete os dados;
7. informe telefone para contato;
8. confira a unidade de destino;
9. clique em Enviar.

Também poderão ser anexados documentos complementares, como laudos, exames e receitas. O servidor deve guardar o documento original para eventual apresentação em perícia.

O atestado é pessoal e deve ser enviado pelo próprio servidor. Em caso de impossibilidade grave, um familiar deverá comunicar imediatamente a unidade de Gestão de Pessoas para orientação e contato com o SIASS.

5. Informações que devem constar no atestado

O documento deve estar legível e conter:

  • nome do servidor;
  • identificação do médico ou cirurgião-dentista;
  • número de registro no CRM ou CRO;
  • data de emissão;
  • período provável de afastamento;
  • CID ou diagnóstico, quando autorizado pelo paciente.

O servidor pode optar por não informar o diagnóstico ou o CID. Nesse caso, deverá ser submetido à perícia oficial, mesmo em afastamentos de curta duração.

Acompanhamento de familiar

Além das informações anteriores, o atestado deve conter:

  • nome do familiar acompanhado;
  • identificação da doença do familiar, quando autorizada;
  • justificativa quanto à necessidade de acompanhamento pelo servidor.

O atestado deve demonstrar a necessidade da presença de um terceiro, não sendo suficiente apenas registrar que o servidor compareceu como acompanhante.

6. Perícia oficial

A dispensa de perícia poderá ocorrer quando o afastamento:

  • for inferior a 15 dias corridos; e
  • somado às demais licenças para tratamento da própria saúde nos 12 meses anteriores, permanecer inferior a 15 dias.

A mesma regra de período inferior a 15 dias pode ser aplicada à licença por motivo de doença em pessoa da família, desde que o atestado justifique a necessidade de acompanhamento.

Mesmo quando houver possibilidade de dispensa, o servidor poderá ser convocado para avaliação pelo SIASS. A perícia poderá ocorrer de forma presencial, por telessaúde ou por análise documental, conforme definição da equipe pericial.

O servidor deverá acompanhar no SouGov a existência de agendamento, bem como a data, o horário e o local da avaliação. 

7. Declaração de comparecimento

A declaração de comparecimento é utilizada quando o servidor:

  • comparece a consulta médica ou odontológica;
  • realiza exames ou procedimentos; ou
  • acompanha familiar durante parte da jornada.

Essa situação não caracteriza licença para tratamento de saúde quando não houver indicação de afastamento integral.

A declaração deve conter o período de permanência no atendimento e ser apresentada à chefia imediata, para análise da justificativa da ausência e do eventual registro ou compensação de horário, conforme as normas institucionais.

8. Fluxo resumido

Servidor → comunicação à chefia → envio do atestado pelo SouGov → análise pela unidade competente e pelo SIASS → dispensa de perícia ou agendamento de avaliação → registro da licença no sistema funcional.

9. Informações importantes

  • Todos os atestados médicos ou odontológicos devem ser enviados pelo SouGov.
  • Não é necessário abrir processo no SUAP nem entregar o atestado em envelope à CRHAS, salvo orientação específica em situação excepcional.
  • O atestado contém informação sigilosa e não deve ser enviado à chefia imediata.
  • A chefia deve ser informada apenas sobre a existência e o período do afastamento.
  • O servidor deve acompanhar o pedido e eventuais agendamentos no SouGov.
  • O não comparecimento à perícia, sem justificativa, poderá resultar em falta ao serviço durante o período indicado no atestado.
  •  Na impossibilidade de locomoção, a avaliação poderá ser realizada no hospital ou no domicílio, conforme análise do SIASS.

10. Legislação

Dúvidas sobre atestados, perícias e procedimentos de saúde deverão ser direcionadas ao SIASS IF Goiano/IFG.

Última atualização: 29/07/2026 

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