Licenças e Afastamentos
Licença para Tratamento de Saúde
1. O que é?
É o afastamento concedido ao servidor quando houver necessidade de:
- tratamento da própria saúde; ou
- acompanhamento de pessoa da família por motivo de doença.
A licença depende da apresentação de atestado médico ou odontológico e, quando necessário, de avaliação pericial pelo SIASS.
2. Quem pode solicitar?
Pode solicitar o servidor ativo que:
- esteja temporariamente impossibilitado de exercer suas atividades por motivo de saúde; ou
- necessite acompanhar familiar enfermo, nas condições previstas na Lei nº 8.112/1990.
Na licença por motivo de doença em pessoa da família, deverá ser demonstrado que a assistência direta do servidor é indispensável e não pode ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo.
3. Prazo para envio do atestado
O servidor deve:
- comunicar o afastamento à chefia imediata assim que possível, preferencialmente nas primeiras 24 horas;
- enviar o atestado pelo SouGov no prazo máximo de 5 dias corridos, contados da data de início do afastamento.
O envio fora do prazo, sem justificativa aceita, poderá resultar no registro de falta ao serviço.
4. Como enviar o atestado?
O atestado deve ser encaminhado pelo aplicativo ou pela versão web do SouGov:
1. acesse o SouGov e selecione o vínculo correto;
2. entre em Minha Saúde;
3. selecione Atestado;
4. clique em Incluir;
5. fotografe o atestado ou anexe o arquivo;
6. confira e complete os dados;
7. informe telefone para contato;
8. confira a unidade de destino;
9. clique em Enviar.
Também poderão ser anexados documentos complementares, como laudos, exames e receitas. O servidor deve guardar o documento original para eventual apresentação em perícia.
O atestado é pessoal e deve ser enviado pelo próprio servidor. Em caso de impossibilidade grave, um familiar deverá comunicar imediatamente a unidade de Gestão de Pessoas para orientação e contato com o SIASS.
5. Informações que devem constar no atestado
O documento deve estar legível e conter:
- nome do servidor;
- identificação do médico ou cirurgião-dentista;
- número de registro no CRM ou CRO;
- data de emissão;
- período provável de afastamento;
- CID ou diagnóstico, quando autorizado pelo paciente.
O servidor pode optar por não informar o diagnóstico ou o CID. Nesse caso, deverá ser submetido à perícia oficial, mesmo em afastamentos de curta duração.
Acompanhamento de familiar
Além das informações anteriores, o atestado deve conter:
- nome do familiar acompanhado;
- identificação da doença do familiar, quando autorizada;
- justificativa quanto à necessidade de acompanhamento pelo servidor.
O atestado deve demonstrar a necessidade da presença de um terceiro, não sendo suficiente apenas registrar que o servidor compareceu como acompanhante.
6. Perícia oficial
A dispensa de perícia poderá ocorrer quando o afastamento:
- for inferior a 15 dias corridos; e
- somado às demais licenças para tratamento da própria saúde nos 12 meses anteriores, permanecer inferior a 15 dias.
A mesma regra de período inferior a 15 dias pode ser aplicada à licença por motivo de doença em pessoa da família, desde que o atestado justifique a necessidade de acompanhamento.
Mesmo quando houver possibilidade de dispensa, o servidor poderá ser convocado para avaliação pelo SIASS. A perícia poderá ocorrer de forma presencial, por telessaúde ou por análise documental, conforme definição da equipe pericial.
O servidor deverá acompanhar no SouGov a existência de agendamento, bem como a data, o horário e o local da avaliação.
7. Declaração de comparecimento
A declaração de comparecimento é utilizada quando o servidor:
- comparece a consulta médica ou odontológica;
- realiza exames ou procedimentos; ou
- acompanha familiar durante parte da jornada.
Essa situação não caracteriza licença para tratamento de saúde quando não houver indicação de afastamento integral.
A declaração deve conter o período de permanência no atendimento e ser apresentada à chefia imediata, para análise da justificativa da ausência e do eventual registro ou compensação de horário, conforme as normas institucionais.
8. Fluxo resumido
Servidor → comunicação à chefia → envio do atestado pelo SouGov → análise pela unidade competente e pelo SIASS → dispensa de perícia ou agendamento de avaliação → registro da licença no sistema funcional.
9. Informações importantes
- Todos os atestados médicos ou odontológicos devem ser enviados pelo SouGov.
- Não é necessário abrir processo no SUAP nem entregar o atestado em envelope à CRHAS, salvo orientação específica em situação excepcional.
- O atestado contém informação sigilosa e não deve ser enviado à chefia imediata.
- A chefia deve ser informada apenas sobre a existência e o período do afastamento.
- O servidor deve acompanhar o pedido e eventuais agendamentos no SouGov.
- O não comparecimento à perícia, sem justificativa, poderá resultar em falta ao serviço durante o período indicado no atestado.
- Na impossibilidade de locomoção, a avaliação poderá ser realizada no hospital ou no domicílio, conforme análise do SIASS.
10. Legislação
- Lei nº 8.112/1990, arts. 83 e 202 a 206-A;
- Decreto nº 7.003/2009;
- Decreto nº 11.255/2022;
- Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal;
- Sougov - Tutorial envio atestado;
- orientações do SIASS e do órgão central do SIPEC.
Dúvidas sobre atestados, perícias e procedimentos de saúde deverão ser direcionadas ao SIASS IF Goiano/IFG.
Última atualização: 29/07/2026


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