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Licenças e Afastamentos

Publicado: Segunda, 20 de Março de 2017, 15h13 | Última atualização em Quarta, 29 de Julho de 2026, 17h23

Afastamento para cursar Pós-Graduação

1. O que é?

É o afastamento remunerado do servidor efetivo para participar de programa de pós-graduação stricto sensu, quando não for possível conciliar o curso com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário.

O afastamento pode ser concedido para: mestrado; doutorado; ou pós-doutorado.

A concessão depende do interesse da Administração, da relação da formação com as necessidades institucionais, da classificação em edital próprio e do atendimento aos requisitos legais e institucionais.

2. Quem pode solicitar?

Pode solicitar o servidor efetivo do IFG, docente ou técnico-administrativo em educação, que:

  • esteja regularmente matriculado ou aceito em programa de pós-graduação;
  • tenha sido classificado em processo seletivo para afastamento;
  • atenda aos requisitos legais e institucionais;
  • obtenha manifestação favorável das unidades competentes.

3. Requisitos

Servidor técnico-administrativo em educação:

O servidor TAE deverá possuir, no IFG, no mínimo:

  • três anos de efetivo exercício para mestrado;
  • quatro anos de efetivo exercício para doutorado ou pós-doutorado.

Também deverão ser observados os impedimentos relacionados ao usufruto anterior de licença para tratar de interesses particulares, licença para capacitação e afastamento para pós-graduação, conforme a legislação.

Professor EBTT:

O professor efetivo da carreira EBTT poderá afastar-se para pós-graduação stricto sensu ou pós-doutorado independentemente do tempo ocupado no cargo ou na instituição, inclusive durante o estágio probatório, observados o interesse institucional e os demais requisitos aplicáveis.

Requisitos comuns:

O servidor deverá:

  • estar classificado em processo seletivo;
  • ter a ação prevista no Plano de Desenvolvimento de Pessoas vigente;
  • demonstrar que o curso não pode ser realizado simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário;
  • comprovar a relação entre a formação pretendida, suas atividades e os objetivos institucionais;
  • não possuir pendências relativas a afastamentos anteriores;
  • comprometer-se a permanecer no serviço público federal, após o retorno, por período igual ao do afastamento concedido.

4. Como solicitar?

A solicitação ocorre em duas etapas.

Primeira etapa — Processo seletivo

O servidor deverá participar do edital de seleção promovido pelo câmpus ou pela Reitoria.

A classificação no edital não garante automaticamente o afastamento. Após a classificação, o pedido ainda será analisado pelas unidades competentes.

Segunda etapa — Processo administrativo

O servidor classificado deverá abrir processo eletrônico no SUAP.

Tipo de processo: Pessoal: Afastamento para cursar Pós-Graduação Stricto Sensu

O processo deverá ser aberto e encaminhado conforme os prazos e o fluxo estabelecidos no edital e na regulamentação institucional.

Mais informações, formulários e documentos podem ser consultados na página da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – PROPPG.

5. Documentos necessários

  • requerimento de afastamento;
  • formulário institucional devidamente preenchido;
  • justificativa da relevância do curso para a atuação do servidor e para o IFG;
  • comprovante de matrícula ou aceite no programa;
  • documento com as datas de início e término do curso;
  • documento com a avaliação do programa pela Capes ou comprovação equivalente, quando realizado no exterior;
  • plano de estudos ou projeto acadêmico;
  • cronograma das atividades;
  • manifestação da chefia imediata;
  • termo de compromisso;
  • declaração de conhecimento das obrigações decorrentes do afastamento;
  • documentos exigidos no edital de seleção;
  • declaração de liberação de outras atividades profissionais, quando aplicável.

A unidade responsável poderá solicitar documentos complementares durante a análise.

6. Fluxo resumido

Servidor classificado no edital → abertura do processo no SUAP → CRHAS → chefia imediata → Direção-Geral →   PROPPG → CPPD/CIS →CGP/DDRH → PRODIRH → publicação da portaria → registro funcional → PROPPG → acompanhamento → retorno PRODIRH e encerramento.

7. Informações importantes

  • O afastamento somente poderá terá validade após a emissão da portaria.
  • A classificação no edital não garante, por si só, a concessão.
  • O servidor deverá permanecer em exercício até o início autorizado do afastamento.
  • Os prazos máximos são: mestrado: até 24 meses; doutorado: até 48 meses e pós-doutorado: até 12 meses.
  •  O servidor deverá apresentar os relatórios e documentos de acompanhamento exigidos pelo IFG.
  • Alterações no curso, na instituição, no período ou no cronograma deverão ser previamente comunicadas.
  • Após o retorno, o servidor deverá permanecer no serviço público federal por período igual ao do afastamento.
  • O abandono ou a não conclusão do curso poderá gerar obrigação de ressarcimento, salvo motivo de força maior ou caso fortuito reconhecido pela Administração.
  • A exoneração ou aposentadoria antes do cumprimento do período de permanência também poderá gerar ressarcimento.
  • Ao final, deverão ser apresentados o relatório e a comprovação de conclusão da ação.
  • Afastamentos para cursos no exterior também devem observar as regras específicas de afastamento do País.

8. Legislação

Última atualização:17/07/2026

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