Licenças e Afastamentos
Licença para Tratar de Interesses Particulares
1. O que é?
É a licença sem remuneração que pode ser concedida ao servidor efetivo, após a aprovação no estágio probatório, para afastar-se temporariamente do exercício do cargo e tratar de assuntos particulares.
O pedido será analisado conforme o interesse da Administração e a possibilidade de manutenção das atividades da unidade. A licença pode ser interrompida a qualquer momento, a pedido do servidor ou por necessidade do serviço.
2. Quem pode solicitar?
Pode solicitar o servidor:
- ocupante de cargo efetivo;
- aprovado no estágio probatório;
- docente ou técnico-administrativo em educação;
- que atenda às condições legais e institucionais.
3. Requisitos
Para a concessão, o servidor deverá:
- ter concluído o estágio probatório;
- informar o período e a data pretendida para início da licença;
- obter manifestação da chefia imediata e das autoridades competentes;
- não se afastar antes da publicação da portaria;
- não exercer atividade privada que gere conflito de interesses com o cargo público;
- regularizar eventuais pendências funcionais apontadas durante a análise.
4. Como solicitar?
O servidor deverá abrir processo eletrônico no SUAP.
Tipo de processo: Pessoal: Licença para Tratar de Interesses Particulares
O processo deverá ser encaminhado:
- à CRHAS, quando o servidor estiver lotado em câmpus;
- à Coordenação de Gestão de Pessoas – CGP/DDRH, quando estiver lotado na Reitoria.
5. Documentos necessários
- requerimento próprio (disponível no suap) preenchido e assinado;
- indicação da data pretendida para início e do período solicitado;
- justificativa do pedido;
- manifestação da chefia imediata e da Diretoria-Geral da unidade;
- outros documentos solicitados durante a análise.
6. Fluxo resumido
Servidor lotado em câmpus
Servidor → CRHAS → chefia imediata → Direção-Geral → CGP/DDRH → análise e minuta de portaria → Gabinete da Reitoria → publicação → registro funcional e financeiro → arquivamento.
Servidor lotado na Reitoria
Servidor → chefia imediata → Pró-Reitoria → CGP/DDRH → análise e minuta de portaria → Gabinete da Reitoria → publicação → registro funcional e financeiro → arquivamento.
7. Informações importantes
- A licença é concedida sem remuneração.
- Cada período pode ser concedido por até três anos consecutivos.
- Ao término do período autorizado, poderá ser solicitada nova licença, sem necessidade de retorno prévio ao exercício, desde que seja apresentado novo requerimento com antecedência mínima de dois meses e haja nova autorização da Administração.
- Não existe concessão retroativa. O servidor deve continuar trabalhando até a publicação da portaria.
- A licença pode ser interrompida a pedido do servidor ou por interesse da Administração.
- Para retornar antes do término previsto, o servidor deverá formalizar o pedido por meio de processo eletrônico.
- Ao término da licença, o servidor deverá apresentar-se à unidade de Gestão de Pessoas de sua unidade.
- O servidor poderá optar por continuar contribuindo para o Regime Próprio de Previdência Social da União, conforme as regras aplicáveis. Para orientações sobre valores, prazos e recolhimentos, deverá entrar em contato com a Coordenação da Folha de Pagamento – CFP, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
- O servidor deve verificar previamente os efeitos da licença sobre férias, benefícios, assistência à saúde suplementar, progressões e demais direitos funcionais.
- O exercício de atividade privada durante a licença não pode gerar conflito de interesses com o serviço público.
8. Legislação
- Lei nº 8.112/1990, art. 91;
- Lei nº 12.813/2013, sobre conflito de interesses;
- Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 34/2021 e alterações posteriores;
- orientações vigentes do órgão central do SIPEC.
Última atualização: 17/07/2026


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