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Licenças e Afastamentos

Publicado: Segunda, 20 de Março de 2017, 15h13 | Última atualização em Quarta, 29 de Julho de 2026, 17h23

Licença para Tratar de Interesses Particulares

1. O que é?

É a licença sem remuneração que pode ser concedida ao servidor efetivo, após a aprovação no estágio probatório, para afastar-se temporariamente do exercício do cargo e tratar de assuntos particulares.

O pedido será analisado conforme o interesse da Administração e a possibilidade de manutenção das atividades da unidade. A licença pode ser interrompida a qualquer momento, a pedido do servidor ou por necessidade do serviço.

2. Quem pode solicitar?

Pode solicitar o servidor:

  • ocupante de cargo efetivo;
  • aprovado no estágio probatório;
  • docente ou técnico-administrativo em educação;
  • que atenda às condições legais e institucionais.

3. Requisitos

Para a concessão, o servidor deverá:

  • ter concluído o estágio probatório;
  • informar o período e a data pretendida para início da licença;
  • obter manifestação da chefia imediata e das autoridades competentes;
  • não se afastar antes da publicação da portaria;
  • não exercer atividade privada que gere conflito de interesses com o cargo público;
  • regularizar eventuais pendências funcionais apontadas durante a análise.

4. Como solicitar?

O servidor deverá abrir processo eletrônico no SUAP.

Tipo de processo: Pessoal: Licença para Tratar de Interesses Particulares

O processo deverá ser encaminhado:

  • à CRHAS, quando o servidor estiver lotado em câmpus;
  • à Coordenação de Gestão de Pessoas – CGP/DDRH, quando estiver lotado na Reitoria.

5. Documentos necessários

  • requerimento próprio (disponível no suap) preenchido e assinado;
  • indicação da data pretendida para início e do período solicitado;
  • justificativa do pedido;
  • manifestação da chefia imediata e da Diretoria-Geral da unidade;
  • outros documentos solicitados durante a análise.

6. Fluxo resumido

Servidor lotado em câmpus

Servidor → CRHAS → chefia imediata → Direção-Geral → CGP/DDRH → análise e minuta de portaria → Gabinete da Reitoria → publicação → registro funcional e financeiro → arquivamento.

Servidor lotado na Reitoria

Servidor → chefia imediata → Pró-Reitoria  → CGP/DDRH → análise e minuta de portaria → Gabinete da Reitoria → publicação → registro funcional e financeiro → arquivamento.

7. Informações importantes

  • A licença é concedida sem remuneração.
  • Cada período pode ser concedido por até três anos consecutivos.
  • Ao término do período autorizado, poderá ser solicitada nova licença, sem necessidade de retorno prévio ao exercício, desde que seja apresentado novo requerimento com antecedência mínima de dois meses e haja nova autorização da Administração.
  • Não existe concessão retroativa. O servidor deve continuar trabalhando até a publicação da portaria.
  • A licença pode ser interrompida a pedido do servidor ou por interesse da Administração.
  • Para retornar antes do término previsto, o servidor deverá formalizar o pedido por meio de processo eletrônico.
  • Ao término da licença, o servidor deverá apresentar-se à unidade de Gestão de Pessoas de sua unidade.
  • O servidor poderá optar por continuar contribuindo para o Regime Próprio de Previdência Social da União, conforme as regras aplicáveis. Para orientações sobre valores, prazos e recolhimentos, deverá entrar em contato com a Coordenação da Folha de Pagamento – CFP, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
  • O servidor deve verificar previamente os efeitos da licença sobre férias, benefícios, assistência à saúde suplementar, progressões e demais direitos funcionais.
  • O exercício de atividade privada durante a licença não pode gerar conflito de interesses com o serviço público.

8. Legislação

Última atualização: 17/07/2026 

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