Publicada portaria que autoriza e institui o PGD no IFG
Segundo o documento, a implementação do Programa de Gestão e Desempenho será iniciada em até 120 dias na Instituição
Nesta sexta-feira, 9 de agosto, foi publicada a Portaria Normativa nº 2127, que autoriza e a institui os critérios e os procedimentos gerais para a implementação do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) no Instituto Federal de Goiás (IFG). O documento pode ser conferido na íntegra na página da Comissão do PGD e na página de documentos institucionais da Instituição. O anúncio da publicação foi feito por meio de um pronunciamento da reitora do Instituto, professora Oneida Barcelos Irigon, nas redes sociais do IFG.
A portaria normativa, além de tratar a respeito dos objetivos do PGD, aborda aspectos sobre a implementação, a abrangência, a participação, as vedações e a adesão ao Programa no âmbito do IFG. Além disso, o documento traz informações sobre o plano de entregas e de trabalhos, sobre a execução, o monitoramento e a avaliação relacionada ao Programa, entre outros assuntos.
Como explicou o diretor executivo do IFG, professor Tauã Carvalho de Assis, desde dezembro de 2022 a Comissão está trabalhando na criação da Portaria: “foi um processo que contou com a participação dos servidores do IFG, além dos sindicatos, sempre buscando respeitar o processo democrático e os pareceres jurídicos”. Além da contribuição dos servidores e dos sindicatos, Tauã destacou a importância dos pareceres jurídicos e o papel da Procuradoria Federal no processo de consolidação da Portaria: “a Procuradoria fez um trabalho bastante minucioso, com um parecer jurídico denso com vários apontamentos que ajudaram muito a Comissão na sistematização da Portaria”.
Próximas fases
De acordo com o professor Tauã Assis, o processo de implantação do Programa na Instituição será gradativo. Antes da implantação efetiva do Programa no IFG e da publicação dos editais para adesão, há algumas etapas a serem realizadas. Uma delas diz respeito à finalização e à customização do módulo do PGD no Sistema Unificado de Administração Pública (SUAP). O módulo está em construção, e essa etapa de criação/adequação do módulo é realizada pelo Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN) e tem um prazo para estar pronta: 31 de outubro de 2024. Após a finalização, o módulo será homologado pelo Ministério de Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e deverá atender exigências do Tribunal de Contas da União (TCU).
No IFG, concomitante ao trabalho realizado pelo IFRN, está sendo realizada uma customização do sistema. Essa ação está sendo realizada pela Diretoria de Tecnologia de Informação (DTI) da Instituição.
Como destaca a Portaria Normativa nº 2127, o sistema que será adotado, por meio do SUAP, permitirá “a gestão, a transparência dos planos de entregas das unidades de execução e dos planos de trabalho dos participantes”. Esse sistema informatizado permitirá, entre outras questões, o registro do plano de entregas da unidade de execução e as eventuais alterações; o registro do plano de trabalho dos participantes e as eventuais alterações; o monitoramento do plano de trabalho do participante; o monitoramento do plano de entregas da unidade de execução; a avaliação dos planos de trabalho dos participantes; a avaliação do plano de entregas da unidade de execução; o registro das notificações aos participantes das avaliações recebidas; o registro das justificativas das avaliações realizadas pela unidade de execução; entre outros registros.
Planejamento e formações
De acordo com a reitora do IFG, Oneida Irigon, enquanto o módulo não está pronto, todos os setores da Instituição já podem se reunir e planejar a respeito do que diz a Portaria: “o planejamento neste momento é muito importante para saber como cada setor se comportará diante do PGD, tanto na Reitoria como nos câmpus”.
Como destacou a pró-reitora de Desenvolvimento Institucional e Recursos Humanos do IFG, Sandra Ferreira, “ao longo dos próximos meses, serão realizadas formações e reuniões a respeito do PGD com os servidores. Após a finalização do módulo, serão realizadas formações operacionais a respeito do Sistema, com os servidores do IFG”.
Além das formações com a utilização do novo módulo, serão realizadas formações teóricas e reuniões sobre o Programa em datas a serem definidas pela gestão. Segundo a Portaria, “a execução do PGD no âmbito do IFG será iniciada em até 120 dias”, a partir da publicação do documento que institui o programa na Instituição.
Acesse a Portaria Normativa: https://www.ifg.edu.br/documentos/portarias-normativas
Acesse a página da Comissão do PGD: https://www.ifg.edu.br/comissoes/pgd
Diretoria de Comunicação Social/ Reitoria.
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