Entrega de diploma na colação de grau
Veja a resolução completa sobre a colação de grau.
O Instituto Federal de Goiás, por meio da Pró-reitoria de Ensino, informa que a partir das solenidades de colação de grau de 2017, o diploma será entregue aos formandos dos cursos de graduação no ato solene de colação. Não haverá mais entrega de canudo simbólico na solenidade e sim o diploma. A decisão consta da Resolução nº 029 do Conselho Superior do IFG, aprovada em 17 de outubro desse ano.
Pelo regulamento das sessões de colação de grau, entre os procedimentos para colar grau estão o requerimento individual que o formando (ou seu representante legal) deve fazer junto ao setor de protocolo e a entrega da documentação. Só pode colar grau o estudante que tiver completado todo o currículo exigido no curso e também estiver regular junto ao Enade.
O período de inscrições para colação, semestralmente, constará no calendário acadêmico de cada câmpus e a listas dos estudantes aptos a se formarem será publicada pela Coordenação de Registros Acadêmicos e Escolares (Corae).
Além da sessão solene de colação, a ser realizada coletivamente, com participação de convidados, conforme calendário institucional e em local previamente agendado; há previsão de sessão especial, a ser realizada no câmpus onde o estudante fez o curso, sem a participação pública. Para estas colações, é necessário autorização da direção-geral do câmpus e elas só podem ser solicitadas em determinados casos (conforme cita o regulamento).
Além do regulamento das colações de grau, anexo ao documento, foi aprovado o Manual para Colação de Grau, em que constam as normas para as sessões solenes, como competências, procedimentos da cerimônia, trajes, discursos, dentre outros.
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