Ir direto para menu de acessibilidade.

GTranslate - Tradução do site

ptenfrdeitesth

Opções de acessibilidade

Você está aqui: Página inicial > Jataí > Apresentação > IFG > Pró-Reitorias > Ensino > INSTRUÇÃO PROEN Nº 01, DE 29 DE MAIO DE 2018
Início do conteúdo da página

INSTRUÇÃO PROEN Nº 01, DE 29 DE MAIO DE 2018

INSTRUÇÃO PROEN Nº 01, DE 29 DE MAIO DE 2018

A presente Instrução estabelece os procedimentos para os lançamentos, manuseio e arquivamento dos diários de classe do Instituto Federal de Goiás.

           

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º – O diário de classe é um dos instrumentos utilizados para o registro do processo de ensino-aprendizagem ocorrido em cada componente curricular, para acompanhar o desempenho e o registro da frequência dos estudantes e para comprovar as atividades realizadas pelo docente estabelecidas no planejamento do professor e em documentos institucionais como o Calendário Acadêmico e o Projeto Pedagógico de Curso.

Art. 2º – O diário de classe atende, direta ou indiretamente, aos seguintes dispositivos legais:

  1. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
  2. Lei n° 9.394 de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);
  3. Lei nº 8.069 de 13 de junho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
  4. Resolução CONSUP-IFG nº 27 de 11 de agosto de 2014 (Regulamento do Corpo Discente);
  5. Resolução CONSUP-IFG nº 22 de 26 de dezembro de 2011 (Regulamento dos Cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio);
  6. Resolução CONSUP-IFG nº 21 de 26 de dezembro de 2011 (Regulamento dos Cursos Técnicos Subsequentes ao Ensino Médio);
  7. Resolução CONSUP-IFG nº 19 de 26 de dezembro de 2011 (Regulamento dos Cursos de Graduação);
  8. Resolução CONSUP-IFG nº 08 de 30 de março de 2017 (Cursos Técnico Integrados ao Ensino Médio na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos);
  1. Resolução CONSUP/IFG de no 31, de 02 de outubro de 2017 (Diretrizes Curriculares para os cursos de Licenciatura do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás).

 Art. 3º – O diário de classe do IFG, em seu formato original, é eletrônico e acessível a partir de vários tipos de equipamentos eletrônicos institucionais ou privados. O registro e gestão dos diários são realizados por meio do Sistema de Gestão Acadêmica (SGA) do IFG.

Parágrafo Único - É de responsabilidade da Coordenação de Curso, ao final de cada entrega de etapa, validar os diários consolidados quanto ao lançamento de frequências, notas e conteúdos programáticos.

Art. 4º – Compreende-se que Apropriar Conteúdos Programáticos, Frequências e Notas é o procedimento executado pelo docente para tornar pública estas informações à comunidade acadêmica.

Art. 5º – Compreende-se que a Entrega de Etapa é o procedimento executado pelo docente do diário para entregar a posse da etapa do diário para fins de registro acadêmico.

CAPÍTULO II

DO REGISTRO

Art. 6º – O preenchimento correto e fidedigno do diário de classe é de responsabilidade exclusiva do docente, sendo seu registro realizado diariamente e acompanhado pela Coordenação Acadêmica e Coordenação de Curso durante o período letivo.

Parágrafo único - Diante da impossibilidade de acesso ao sistema acadêmico no momento da aula, o docente registrará a frequência, em lista de presença própria, que posteriormente será lançada no sistema acadêmico, respeitando o prazo máximo de sete dias letivos.

Art. 7º - O docente deverá preencher o seu diário de classe de acordo com a carga horária da disciplina, devendo registrar frequência, o conteúdo lecionado, lançamento de notas de avaliações e de recuperação e outras observações importantes para o ato educativo, mantendo o registro atualizado.

Art. 8º – Os docentes deverão obedecer aos prazos estipulados no calendário acadêmico.

 Art. 9º –  Caso seja necessário realizar algum ajuste no diário após a entrega da posse dentro do período letivo em vigência, o docente deve solicitar o relançamento pelo SGA

do IFG, estando a autorização da devolução do diário sob responsabilidade da Gerência/Coordenação de Administração Acadêmica e Apoio ao Ensino.

Art. 10. – A entrega do diário final é habilitada somente após o lançamento do número mínimo de aulas previstas.

  • 1º. O quantitativo mínimo de aulas ministradas em uma disciplina corresponde a 4/3 de sua carga horária.
  • 2º. Conforme LDB 9394/1996, deverão ser cumpridos, no mínimo, 200 dias de efetivo trabalho escolar para os cursos anuais e 100 dias de efetivo trabalho escolar para os cursos semestrais, excluído tempo reservado aos exames finais, quando houver.
  • 3º. O término da disciplina deve respeitar a carga horária e os dias letivos previstos no calendário acadêmico.

CAPÍTULO III

DA PRAZO DE GUARDA E ARQUIVAMENTO

Art. 11. – Os diários serão operados e conservados apenas em sua forma eletrônica, não mais sendo necessária à sua guarda em forma impressa.

Art. 12. – O prazo total de guarda dos diários eletrônicos, de acordo com as Portarias MEC nº 1224/2013 e nº 1261/2013, é de vinte (20) anos (10 anos no arquivo corrente e 10 anos no arquivo intermediário).

Art. 13. – Vencido o prazo de guarda em arquivo corrente, ou seja, dez (10) anos, a Gerência/ Coordenação de Administração Acadêmica e Apoio ao Ensino deverá gerar uma cópia eletrônica dos diários (preferencialmente em PDF) que será depositada em Repositório Digital a ser implementado pelo IFG.

CAPÍTULO IV

DO ACOMPANHAMENTO DOS REGISTROS

Art. 14. Fica a cargo da Coordenação Acadêmica ou Coordenação de Curso comunicar as pendências, via e-mail institucional, aos docentes que não mantiverem atualizadas as frequências, notas e conteúdos no sistema acadêmico.           

  • 1º A verificação e a comunicação referente às pendências de frequências e conteúdos ocorrerão até o 1º dia útil do mês subsequente ao mês de referência da análise.
  • 2º A verificação e comunicação referente às notas ocorrerão até 3 dias úteis após a data final para entrega da etapa (prazo final para lançamento de notas) prevista no calendário acadêmico.
  • 3º A atualização dos lançamentos de frequências, notas e conteúdos deverá ser feita no prazo de dois dias úteis a contar da data de envio da comunicação.
  • 4º Se a comunicação de atualização dos lançamentos de frequências, notas e conteúdos não forem atendidas pelo docente, no prazo descrito no parágrafo anterior, a Coordenação de Curso comunicará a Chefia de Departamento de Áreas Acadêmicas acerca da demanda.

Art. 15. Uma vez informados da demanda, a Chefia de Departamento de Áreas Acadêmicas deverá notificar, via e-mail institucional, os docentes que estiverem com os lançamentos de frequências, notas e conteúdos desatualizados no sistema acadêmico.

  • 1º A atualização dos lançamentos deverá ser feita pelo docente em novo prazo de dois dias úteis a contar da data de envio da notificação.
  • 2º Se as notificações de atualização dos lançamentos de frequências, conteúdos e notas não forem atendidas pelos docentes no prazo descrito no parágrafo anterior, a Chefia de Departamento de Áreas Acadêmicas convocará o professor para que apresente esclarecimentos sobre o atraso na atualização das frequências, notas e conteúdo no sistema acadêmico.
  • 3º Serão consideradas justificativas legais para o atraso no lançamento das frequências, notas e conteúdos no sistema acadêmico aquelas contidas no Artigo 44, Parágrafo Único da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, da Lei 8.745, de 09 de dezembro de 1993 e da Lei 9.527, de 10 de dezembro 1997.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 16. – Na irregularidade recorrente no lançamento tempestivo de notas, conteúdos, frequência e da entrega dos diários, o docente poderá responder administrativamente por não cumprir os seus deveres amplamente especificados nas legislações nacionais e regulamentos acadêmicos, bem como na violação do dever do servidor público.

Art. 17. – Casos omissos por essa norma deverão ser  encaminhados à Pró-Reitoria de Ensino para parecer.

Art. 18. – Esta Instrução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Oneida Cristina Gomes Barcelos Irigon

Pró-Reitora de Ensino

Fim do conteúdo da página