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Convênios e Parcerias Interinstitucionais

 


- Quais documentos são necessários para formalizar parcerias de extensão no IFG?
Veja a relação de documentos.

- Qual é o prazo para formalização de parcerias relacionadas às ações de extensão?
O prazo para formalização varia conforme as características da proposta e a natureza das ações de extensão a serem desenvolvidas. O tempo de tramitação também depende das etapas de análise e instrução processual, que podem envolver o câmpus, a Pró-Reitoria de Extensão e a Procuradoria Federal junto ao IFG, conforme o caso.

- O que é um Termo de Convênio?
O Termo de Convênio é um instrumento formal utilizado para estabelecer uma parceria entre duas ou mais instituições, definindo um objetivo comum e as responsabilidades de cada parte para sua execução. O convênio pode estabelecer ações, como atividades de estágio ou outras de interesse institucional.


- O que é Concedente?
É a instituição ou entidade que oferece uma oportunidade, benefício ou condição prevista em um instrumento de parceria. Nos convênios de estágio, é a instituição que recebe o estudante e proporciona o ambiente para a realização das atividades de estágio..

- O que é Convenente?
É a instituição ou entidade que formaliza uma parceria com outra(s) instituição(ões) para desenvolver atividades de interesse comum, assumindo as responsabilidades e obrigações estabelecidas no instrumento formalizado.

- O que é Interveniente?
É a instituição ou entidade que participa de uma parceria para apoiar, acompanhar ou contribuir para sua execução, conforme as atribuições e responsabilidades estabelecidas no instrumento formalizado.

- O que é Termo de Execução Descentralizada (TED)?
É um instrumento utilizado entre órgãos e entidades federais para formalizar a descentralização de créditos orçamentários destinados à execução de ações, projetos ou atividades de interesse comum, definindo as responsabilidades de cada instituição envolvida. A celebração de Termo de Execução Descentralizada atenderá à execução da descrição da ação orçamentária prevista no Programa/Plano de Trabalho.

- O que é Acordo de Cooperação Técnica?
É um instrumento formal utilizado para estabelecer uma parceria entre instituições públicas ou entre instituições públicas e outras entidades, com o objetivo de realizar atividades de interesse comum, por meio da cooperação mútua, sem transferência de recursos financeiros entre os partícipes.

- O que é Termo Aditivo?
Documento que acrescenta, estabelece e/ou regulamenta questões não previstas no instrumento jurídico, exceto o seu objeto. Deve conter as cláusulas ou itens a serem alterados. É empregado no ajuste do valor ou outras alterações previstas em lei, preservando-se o objeto principal, este não pode ser alterado. A prorrogação deve ser formalizada antes do término da vigência do instrumento, observados os prazos e limites legais aplicáveis. Quando não for mais possível prorrogar o instrumento, poderá ser necessária a celebração de um novo ajuste, conforme o caso.

- O que é Protocolo de Intenções?
É um documento utilizado para registrar o interesse de duas ou mais instituições em estabelecer uma futura parceria, indicando objetivos comuns e possíveis áreas de cooperação. Em geral, representa uma intenção de colaboração e não substitui o instrumento jurídico específico necessário para formalizar e executar as ações previstas.

- O que é Plano de Trabalho?
O Plano de Trabalho será parte integrante do instrumento a ser formalizado, que deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) Identificação do objeto a ser executado;
b) Metas a serem atingidas;
c) Etapas ou fases de execução;
d) Plano de aplicação dos recursos financeiros;
e) Cronograma de desembolso;
f) Previsão de início e fim da execução do objeto, bem como da conclusão das etapas ou fases programadas;
g) Se o ajuste compreender obra ou serviço de engenharia, comprovação de que os recursos próprios para complementar a execução do objeto estão devidamente assegurados, salvo se o custo total do empreendimento recair sobre a entidade ou órgão descentralizador.
O Plano de Trabalho não pode ser elaborado de forma genérica, devendo trazer, clara e sucintamente, todas as informações suficientes para a identificação do projeto, atividade ou evento de duração certa.


 

 

 

 

 

 

 

Comunicados (Servidor)

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