Convênios e Parcerias Interinstitucionais
- Quais documentos são necessários para formalizar parcerias de extensão no IFG?
Veja a relação de documentos.
- Qual é o prazo para formalização de parcerias relacionadas às ações de extensão?
O prazo para formalização varia conforme as características da proposta e a natureza das ações de extensão a serem desenvolvidas. O tempo de tramitação também depende das etapas de análise e instrução processual, que podem envolver o câmpus, a Pró-Reitoria de Extensão e a Procuradoria Federal junto ao IFG, conforme o caso.
- O que é um Termo de Convênio?
O Termo de Convênio é um instrumento formal utilizado para estabelecer uma parceria entre duas ou mais instituições, definindo um objetivo comum e as responsabilidades de cada parte para sua execução. O convênio pode estabelecer ações, como atividades de estágio ou outras de interesse institucional.
- O que é Concedente?
É a instituição ou entidade que oferece uma oportunidade, benefício ou condição prevista em um instrumento de parceria. Nos convênios de estágio, é a instituição que recebe o estudante e proporciona o ambiente para a realização das atividades de estágio..
- O que é Convenente?
É a instituição ou entidade que formaliza uma parceria com outra(s) instituição(ões) para desenvolver atividades de interesse comum, assumindo as responsabilidades e obrigações estabelecidas no instrumento formalizado.
- O que é Interveniente?
É a instituição ou entidade que participa de uma parceria para apoiar, acompanhar ou contribuir para sua execução, conforme as atribuições e responsabilidades estabelecidas no instrumento formalizado.
- O que é Termo de Execução Descentralizada (TED)?
É um instrumento utilizado entre órgãos e entidades federais para formalizar a descentralização de créditos orçamentários destinados à execução de ações, projetos ou atividades de interesse comum, definindo as responsabilidades de cada instituição envolvida. A celebração de Termo de Execução Descentralizada atenderá à execução da descrição da ação orçamentária prevista no Programa/Plano de Trabalho.
- O que é Acordo de Cooperação Técnica?
É um instrumento formal utilizado para estabelecer uma parceria entre instituições públicas ou entre instituições públicas e outras entidades, com o objetivo de realizar atividades de interesse comum, por meio da cooperação mútua, sem transferência de recursos financeiros entre os partícipes.
- O que é Termo Aditivo?
Documento que acrescenta, estabelece e/ou regulamenta questões não previstas no instrumento jurídico, exceto o seu objeto. Deve conter as cláusulas ou itens a serem alterados. É empregado no ajuste do valor ou outras alterações previstas em lei, preservando-se o objeto principal, este não pode ser alterado. A prorrogação deve ser formalizada antes do término da vigência do instrumento, observados os prazos e limites legais aplicáveis. Quando não for mais possível prorrogar o instrumento, poderá ser necessária a celebração de um novo ajuste, conforme o caso.
- O que é Protocolo de Intenções?
É um documento utilizado para registrar o interesse de duas ou mais instituições em estabelecer uma futura parceria, indicando objetivos comuns e possíveis áreas de cooperação. Em geral, representa uma intenção de colaboração e não substitui o instrumento jurídico específico necessário para formalizar e executar as ações previstas.
- O que é Plano de Trabalho?
O Plano de Trabalho será parte integrante do instrumento a ser formalizado, que deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) Identificação do objeto a ser executado;
b) Metas a serem atingidas;
c) Etapas ou fases de execução;
d) Plano de aplicação dos recursos financeiros;
e) Cronograma de desembolso;
f) Previsão de início e fim da execução do objeto, bem como da conclusão das etapas ou fases programadas;
g) Se o ajuste compreender obra ou serviço de engenharia, comprovação de que os recursos próprios para complementar a execução do objeto estão devidamente assegurados, salvo se o custo total do empreendimento recair sobre a entidade ou órgão descentralizador.
O Plano de Trabalho não pode ser elaborado de forma genérica, devendo trazer, clara e sucintamente, todas as informações suficientes para a identificação do projeto, atividade ou evento de duração certa.
Notícias (Servidor)
Comunicados (Servidor)
Servidores podem requerer RSC-PCCTAE a partir do dia 31 de julho
24/07/2026 12h02
Orientações sobre o RSC para os servidores técnico-administrativos após a publicação do Decreto Federal nº 13.048
03/07/2026 18h47
RSC dos cargos técnico-administrativos do IFG
19/05/2026 10h43
Especialização Gestão dos Serviços de Hospitalidade – Seleção de Vagas Remanescentes - Resultado final
16/03/2026 15h23
Majoração de carga horária docente
05/03/2026 10h00
NOTA DE PESAR: Ana Lucia Siqueira de Oliveira
02/02/2026 10h14
Consup: Nota Pública sobre o teor do PL 6.170/2025 e o descumprimento de termos dos Acordos de Greve de 2024
22/12/2025 13h15
Comunicado: dedetização da Reitoria (dia 26/12)
22/12/2025 12h28
NOTA: Cumprimento Integral do Termo de Acordo nº 11/2024
11/12/2025 10h56
Nota de Pesar e Solidariedade (Cefet/RJ)
29/11/2025 10h36
Seleção de Formação de Bancas – Processos Seletivos 2026-2 a 2027-2
20/10/2025 12h09
Instabilidade no site e serviços digitais do IFG
05/09/2025 11h36
Fecin - Inscrições prorrogadas
20/08/2025 10h31
NOTA DE PESAR: Acidente com estudantes da UFPA
16/07/2025 10h30
Levantamento das necessidades de desenvolvimento que irão compor o Plano de Desenvolvimento de Pessoas do IFG 2026
14/07/2025 16h15
Anais do 17º Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica do IFG
14/07/2025 10h00


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