Aposentadoria
Aposentadoria Voluntária
É a passagem do servidor da atividade para a inatividade quando adquirido direito a partir de uma das regras explicitadas abaixo. É concedida a partir do requerimento do servidor e tem vigência a partir da publicação do Ato de Concessão.
É proibida a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição, os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
Os adicionais de insalubridade, de periculosidade e de atividades penosas não se incorporam aos proventos de aposentadoria.
Documentos para solicitação de aposentadoria voluntária:
Requerimento geral preenchido.
Cópia dos documentos pessoais: CPF, RG, Título de eleitor e PIS/PASEP.
Cópia do último contracheque.
Cópia da última declaração do Imposto de Renda completa.
Cópia do comprovante de endereço atualizado (exceto conta de celular)
Requerimento de solicitação de aposentadoria preenchido (inserir novo arquivo)
Declaração de acumulação ou não acumulação de aposentadoria preenchida
Declaração de acumulação ou não acumulação de cargos preenchida (inserir novo arquivo)
REGRAS PARA APOSENTADORIA
1ª HIPÓTESE – Regra Geral: Art. 40, §19 da Constituição Federal/ 88
- Requisitos:
60 anos de idade e 35 anos de contribuição – se Homem;
55 anos de idade e 30 anos de contribuição – se Mulher;
10 anos de serviço público;
05 anos no cargo efetivo.
2ª HIPÓTESE: Regra de Transição - Art. 2º, § 5º da EC nº 41/03
- Requisitos:
53 anos de idade e 35 anos de contribuição – se Homem;
48 anos de idade e 30 anos de contribuição – se Mulher;
05 anos no cargo efetivo;
acréscimo de 20% no tempo de contribuição sobre o que faltava em 16/12/98 para o servidor atingir o tempo de contribuição (35/30);
ingresso no serviço público federal até 16/12/98.
3ª HIPÓTESE: Regra de Anterior - Art. 3º, § 1º da EC nº 41/03
- Requisito básico:
Ter cumprido todos os requisitos, até 31/12/2003, com base nos critérios da legislação vigente no período, ou seja:
a( Art. 186, inciso III da Lei nº 8.112/90 c/c Art. 1º, inciso III da EC nº 20/98 – vigência só até 16/12/98
- Voluntária Integral:
35 anos de serviço – Homem
30 anos de serviço – Mulher
- Voluntária proporcional:
35 anos de serviço – Homem
30 anos de serviço – Mulher
b) Art. 40 da CF/88 com redação dada pela EC nº 20/98:
- Voluntária integral:
60 anos de idade e 35 anos de contribuição – se Homem;
55 anos de idade e 30 anos de contribuição – se Mulher;
10 anos de serviço público;
05 anos no cargo efetivo.
- Voluntária proporcional
65 anos de idade – se Homem;
60 anos de idade – se Mulher;
10 anos de serviço público;
05 anos no cargo efetivo.
Notícias (Servidor)
Comunicados (Servidor)
Servidores podem requerer RSC-PCCTAE a partir do dia 31 de julho
24/07/2026 12h02
Orientações sobre o RSC para os servidores técnico-administrativos após a publicação do Decreto Federal nº 13.048
03/07/2026 18h47
RSC dos cargos técnico-administrativos do IFG
19/05/2026 10h43
Especialização Gestão dos Serviços de Hospitalidade – Seleção de Vagas Remanescentes - Resultado final
16/03/2026 15h23
Majoração de carga horária docente
05/03/2026 10h00
NOTA DE PESAR: Ana Lucia Siqueira de Oliveira
02/02/2026 10h14
Consup: Nota Pública sobre o teor do PL 6.170/2025 e o descumprimento de termos dos Acordos de Greve de 2024
22/12/2025 13h15
Comunicado: dedetização da Reitoria (dia 26/12)
22/12/2025 12h28
NOTA: Cumprimento Integral do Termo de Acordo nº 11/2024
11/12/2025 10h56
Nota de Pesar e Solidariedade (Cefet/RJ)
29/11/2025 10h36
Seleção de Formação de Bancas – Processos Seletivos 2026-2 a 2027-2
20/10/2025 12h09
Instabilidade no site e serviços digitais do IFG
05/09/2025 11h36
Fecin - Inscrições prorrogadas
20/08/2025 10h31
NOTA DE PESAR: Acidente com estudantes da UFPA
16/07/2025 10h30
Levantamento das necessidades de desenvolvimento que irão compor o Plano de Desenvolvimento de Pessoas do IFG 2026
14/07/2025 16h15
Anais do 17º Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica do IFG
14/07/2025 10h00


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