Benefícios e Adicionais
Adicional por Serviço Extraordinário
E o adicional devido àqueles servidores que, no interesse da Instituição, e para atender situações extraordinárias e temporárias, prestarem serviço em tempo excedente ao da duração normal da jornada de trabalho.
O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.
Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada, limitado a 44 (quarenta e quatro) horas mensais e 90 (noventa) horas anuais
A execução do serviço extraordinário deverá ser previamente autorizada pela Chefia imediata, a quem compete identificar a situação excepcional e temporária que justifique a execução de serviço extraordinário.
O serviço extraordinário terá seu pagamento efetuado juntamente com a remuneração do mês em que ocorrer este serviço.
Excepcionalmente, mediante prévia autorização do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão – MP, poderão ser executadas mais 44 (quarenta e quatro) horas extraordinárias no mesmo exercício (ano civil), excedente ao limite máximo anual de 90 (noventa) horas.
Não é devido a servidores em regime de Dedicação Exclusiva.
Como Requerer:
Preencher o Requerimento geral, juntando:
- Declaração das atividades exercidas em serviço extraordinário;
- Justificativa para a realização de atividades em serviço extraordinário;
- Planilha demonstrativa da jornada de trabalho do servidor, demonstrando as horas extras efetuadas, assinada pela Chefia imediata;
- Autorização da Chefia imediata para o exercício de serviço extraordinário.
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