Benefícios e Adicionais
Auxílio-Funeral
Benefício devido à família ou a terceiro que tenha custeado funeral de servidor falecido em atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento.
Será pago no prazo de 48 (quarenta e oito) horas à pessoa que custeou as despesas.
Os gastos que não caracterizem a cerimônia de enterramento e gastos utilizados como adorno ao ato fúnebre, castiçais, coroa de flores, dentre outros não são indenizáveis.
No caso de o funeral ser custeado por terceiros, este será indenizado pelo valor das despesas com os funerais até o limite da remuneração ou provento.
Em caso de falecimento de servidor em serviço fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transportes do corpo correrão à conta de recursos da União, autarquia ou fundação pública.
Não há previsão legal para pagamento de auxílio-funeral em virtude do falecimento de dependente(s) do servidor. Também, não há previsão legal pelo falecimento de pensionista.
Consideram-se da família do servidor, além do cônjuge e filhos, quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do seu assentamento individual.
Parágrafo único: Equipara-se ao cônjuge a companheira ou companheiro, que comprove união estável como entidade familiar.
Documentos necessários
Preencher o formulário de requerimento geral, juntando:
- Cópia da Carteira de Identidade e CPF do requerente;
- Certidão de Óbito do servidor;
- Último contra cheque do mês do servidor;
- Nota Fiscal original das despesas com o funeral, emitida em nome do requerente;
- Comprovante de conta bancária do requerente.
Base legal:
Lei 8112/90, artigos 226, 227, 228 e 241.
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