Planos de saúde
Assistência à saúde suplementar do servidor
Per-capta - saúde-suplementar
(modalidade de ressarcimento)
A assistência à saúde suplementar é um benefício compartilhado, tendo uma parte custeada pela União, conforme dotação específica, consignada no orçamento do IFG, e a outra, pelo servidor, de acordo com as cláusulas do convênio ou contrato.
Para saber o valor do seu ressarcimento basta localizar na tabela da Portaria nº 08 de 2016, o valor de sua remuneração e a sua idade.
PORTARIA MGI Nº 2.778, de 2 de abril de 2026, publicada no DOU em 06 de abril de 2026
Portaria MGI Nº 2.829, de 29 de abril de 2024, publicada no DOU em 30 de abril de 2024 (Revogada pela Portaria nº 2.778/2026)
Ex.: Sua remuneração é até R$ 3.000,99 e você tem 30 anos, logo, o seu per capita será de R$ 335,81.Se sua esposa tem 25 anos, ela receberá, de acordo com a sua remuneração de até R$ 3.000,99, o auxílio de R$ 304,95. Ao todo, o auxílio recebido será de R$ 640,76.
PROCEDIMENTOS PARA REQUERER O AUXÍLIO (obrigatório para qualquer plano de saúde escolhido):
Solicitar pelo aplicativo sougov (tanto o servidor ativo, aposentado, ou pensionista), conforme orientações disponíveis no link: Como solicitar Assistência à Saúde Suplementar? — Portal do Servidor (www.gov.br)
Os documentos exigidos serão analisados pela Coordenação de Cadastro na Reitoria e pelas Coordenações de Recursos Humanos e Assistência ao Servidor nos câmpus.
Uma vez deferido o requerimento, o servidor receberá o benefício na forma de pecúnia no contracheque do mês subsequente, com valor correspondente ao número de pessoas de seu grupo familiar que possuem direito ao auxílio.
Caso o servidor opte por planos não conveniados ao IFG, de acordo com a Instrução Normativa GABIN/MGI nº 496, de 21 de novembro de 2025, ele deverá se atentar às seguintes prerrogativas:
Independentemente do mês de apresentação do requerimento ao ressarcimento, a comprovação das despesas efetuadas pelo servidor deverá ser feita uma vez ao ano, até o último dia útil do mês de abril, acompanhada de toda a documentação comprobatória necessária, tais como:
- boletos mensais e respectivos comprovantes do pagamento;
- declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valores mensais por beneficiário, bem como atestando sua quitação;
- outros documentos que comprovem de forma inequívoca as despesas e respectivos pagamentos.
Obs:
- O usufruto de férias, licença ou afastamento durante o mês de abril não desobriga o servidor do cumprimento do disposto no caput.
- O servidor ou o pensionista que não comprovar as despesas na forma descrita acima terá o benefício suspenso, devendo o órgão ou entidade concedente instaurar processo visando à reposição ao erário, na forma do normativo expedido pelo órgão central do SIPEC.
REQUISITOS PARA RECEBIMENTO DO AUXÍLIO:
- que o servidor ativo ou aposentado, ou pensionista seja titular de contrato de plano de assistência à saúde;
- que o plano contratado atenda ao termo de referência básico (anexo da Portaria Normativa nº 3/MP/2009) e à RN nº 167/2007- ANS;
- Os dependentes devem se enquadrar em uma das seguintes condições - conforme inciso II do art. 2º da mencionada Instrução Normativa GABIN/MGI nº 496, de 21 de novembro de 2025:
- o cônjuge ou companheiro na união estável;
- a pessoa separada, divorciada, ou que teve a união estável reconhecida e dissolvida judicial ou extrajudicialmente, com percepção de pensão alimentícia;
- os filhos e enteados, até a véspera em que completarem 21 (vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
- os filhos e enteados, entre 21 (vinte e um) e data em que completarem 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação;
- o menor sob guarda ou tutela concedidas por decisão judicial, enquanto permanecer nessa condição
Obs.:
De acordo com o parágrafo 5º do art. 230 da Lei 8.112 de 11 de Dezembro de 1990, incluído pela Lei 11.302 de 2006, o valor do ressarcimento fica limitado ao total despendido pelo servidor ou pensionista civil com plano ou seguro privado de assistência à saúde.
Notícias (Servidor)
Comunicados (Servidor)
Servidores podem requerer RSC-PCCTAE a partir do dia 31 de julho
24/07/2026 12h02
Orientações sobre o RSC para os servidores técnico-administrativos após a publicação do Decreto Federal nº 13.048
03/07/2026 18h47
RSC dos cargos técnico-administrativos do IFG
19/05/2026 10h43
Especialização Gestão dos Serviços de Hospitalidade – Seleção de Vagas Remanescentes - Resultado final
16/03/2026 15h23
Majoração de carga horária docente
05/03/2026 10h00
NOTA DE PESAR: Ana Lucia Siqueira de Oliveira
02/02/2026 10h14
Consup: Nota Pública sobre o teor do PL 6.170/2025 e o descumprimento de termos dos Acordos de Greve de 2024
22/12/2025 13h15
Comunicado: dedetização da Reitoria (dia 26/12)
22/12/2025 12h28
NOTA: Cumprimento Integral do Termo de Acordo nº 11/2024
11/12/2025 10h56
Nota de Pesar e Solidariedade (Cefet/RJ)
29/11/2025 10h36
Seleção de Formação de Bancas – Processos Seletivos 2026-2 a 2027-2
20/10/2025 12h09
Instabilidade no site e serviços digitais do IFG
05/09/2025 11h36
Fecin - Inscrições prorrogadas
20/08/2025 10h31
NOTA DE PESAR: Acidente com estudantes da UFPA
16/07/2025 10h30
Levantamento das necessidades de desenvolvimento que irão compor o Plano de Desenvolvimento de Pessoas do IFG 2026
14/07/2025 16h15
Anais do 17º Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica do IFG
14/07/2025 10h00


Redes Sociais