Previdência
Contribuição para o Plano de Seguridade Social - PSS
O Plano de Seguridade Social é o desconto em folha que visa dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos o servidor e sua família, e compreende um conjunto de benefícios e ações que possam garantir os meios de subsistência nos eventos de doença, invalidez, velhice, acidente em serviço, inatividade, falecimento e reclusão, proteção à maternidade, à adoção e à paternidade e a assistência à saúde.
Há benefícios do Plano de Seguridade Social para servidores e também para seus dependentes:
O servidor tem direito a aposentadoria, auxílio-natalidade, salário-família, licença para tratamento de saúde, licença à gestante, à adotante e licença-paternidade, licença por acidente em serviço, assistência à saúde e garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatórias.
Seus dependentes tem direito a pensão vitalícia ou temporária, auxílio-funeral, auxílio-reclusão e também a assistência à saúde.
A contribuição social do servidor público, para a manutenção do respectivo regime próprio de previdência social, será de 11% (onze por cento), incidente sobre a totalidade da base de contribuição (vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens).
Estão excluídas da contribuição as diárias para viagens, ajuda de custo em razão de mudança de sede, indenização de transporte, salário-família, auxílio-alimentação, auxílio-creche, parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho, parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função de confiança e abono de permanência.
Não haverá recolhimento de Contribuição para o Plano de Seguridade Social para os ocupantes de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com o Serviço Público Federal. Tal recolhimento ficará a cargo do Regime Geral da Previdência Social, sendo-lhes garantida apenas assistência à saúde pelo PSS (Art. 183 da Lei nº 8.112/90) .
É facultado o recolhimento ao PSS em caso de afastamento com perda ou suspensão da remuneração do servidor, assim esse período de afastamento será computado para a aposentadoria.
Fundamentação Legal:
Lei 8112/90, artigos 41, 183, 184, 185 e 238.
Emenda Constitucional nº 3, de 17/03/93 (DOU 18/03/93).
Lei nº 8.647, de 13/04/93 (DOU 14/04/93).
Medida Provisória nº 1.646-47, de 24/03/98 – transformada no projeto de lei de conversão 03/98, convertida na Lei nº 9.630/98, atualmente revogada pela Lei nº 9.783/99, também revogada pela Lei nº 10.887/04.
Orientação Normativa nº 03/2002, de 13 de novembro de 2002.
Notícias (Servidor)
Comunicados (Servidor)
Servidores podem requerer RSC-PCCTAE a partir do dia 31 de julho
24/07/2026 12h02
Orientações sobre o RSC para os servidores técnico-administrativos após a publicação do Decreto Federal nº 13.048
03/07/2026 18h47
RSC dos cargos técnico-administrativos do IFG
19/05/2026 10h43
Especialização Gestão dos Serviços de Hospitalidade – Seleção de Vagas Remanescentes - Resultado final
16/03/2026 15h23
Majoração de carga horária docente
05/03/2026 10h00
NOTA DE PESAR: Ana Lucia Siqueira de Oliveira
02/02/2026 10h14
Consup: Nota Pública sobre o teor do PL 6.170/2025 e o descumprimento de termos dos Acordos de Greve de 2024
22/12/2025 13h15
Comunicado: dedetização da Reitoria (dia 26/12)
22/12/2025 12h28
NOTA: Cumprimento Integral do Termo de Acordo nº 11/2024
11/12/2025 10h56
Nota de Pesar e Solidariedade (Cefet/RJ)
29/11/2025 10h36
Seleção de Formação de Bancas – Processos Seletivos 2026-2 a 2027-2
20/10/2025 12h09
Instabilidade no site e serviços digitais do IFG
05/09/2025 11h36
Fecin - Inscrições prorrogadas
20/08/2025 10h31
NOTA DE PESAR: Acidente com estudantes da UFPA
16/07/2025 10h30
Levantamento das necessidades de desenvolvimento que irão compor o Plano de Desenvolvimento de Pessoas do IFG 2026
14/07/2025 16h15
Anais do 17º Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica do IFG
14/07/2025 10h00


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