Previdência
Revisão de Aposentadoria
Aposentadoria do servidor público é concedida por um único ato (ato complexo) e que, a partir dessa concessão inicia-se a pretensão do aposentado de exigir a sua revisão. Caso o servidor aposentado perceba, por exemplo, que percebeu que o seu tempo de contribuição foi calculado de forma equivocada e que ele deveria ter se aposentado com proventos maiores, poderá pleitear a revisão de sua aposentadoria.
Superado o prazo de 5 anos, extingue-se não apenas a pretensão de receber as parcelas em atraso, mas também o próprio “fundo de direito”, ou seja, não há mais como fazer a revisão.
Quem tem direito?
- Servidor aposentado, voluntariamente, desde que dentro do prazo prescricional, ou
- O servidor aposentado com provento proporcional ao tempo de serviço quando acometido de qualquer das moléstias especificadas no § 1o do art. 186 da Lei nº 8.112/90 e, por esse motivo, for considerado inválido por junta médica oficial. Nesse caso, o servidor passará a perceber provento integral, calculado com base no fundamento legal de concessão da aposentadoria. (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009)
Como Solicitar?
O servidor deverá fazer a solicitação mediante abertura de processo com Requerimento geral preenchido do (a) pelo aposentado (a). No caso de revisão da aposentadoria em razão de acometimento por doença especificada em Lei, anexar (em envelope lacrado) documentações médicas que comprovem a condição de saúde.
Fluxo do Processo:
- Protocolo do câmpus: autuação do processo com os documentos entregues pelo servidor.
- RH do câmpus: análise inicial, verificação da documentação.
- DDRH/CAP: analisa o processo, a pasta funcional do servidor e elaboração de despacho e minuta de portaria;
- Gabinete: emissão e publicação da Portaria;
- DDRH/CAP: implantação em folha, registro da aposentadoria no SISAC/TCU.
- DDRH: envio do processo para parecer da Controladoria Regional da União em Goiás - CGU/Goiás
Fundamentação Legal:
Art. 190, Lei nº 8.112/90
Art. 1º do Decreto 20.910/1932 - As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.
Notícias (Servidor)
Comunicados (Servidor)
Servidores podem requerer RSC-PCCTAE a partir do dia 31 de julho
24/07/2026 12h02
Orientações sobre o RSC para os servidores técnico-administrativos após a publicação do Decreto Federal nº 13.048
03/07/2026 18h47
RSC dos cargos técnico-administrativos do IFG
19/05/2026 10h43
Especialização Gestão dos Serviços de Hospitalidade – Seleção de Vagas Remanescentes - Resultado final
16/03/2026 15h23
Majoração de carga horária docente
05/03/2026 10h00
NOTA DE PESAR: Ana Lucia Siqueira de Oliveira
02/02/2026 10h14
Consup: Nota Pública sobre o teor do PL 6.170/2025 e o descumprimento de termos dos Acordos de Greve de 2024
22/12/2025 13h15
Comunicado: dedetização da Reitoria (dia 26/12)
22/12/2025 12h28
NOTA: Cumprimento Integral do Termo de Acordo nº 11/2024
11/12/2025 10h56
Nota de Pesar e Solidariedade (Cefet/RJ)
29/11/2025 10h36
Seleção de Formação de Bancas – Processos Seletivos 2026-2 a 2027-2
20/10/2025 12h09
Instabilidade no site e serviços digitais do IFG
05/09/2025 11h36
Fecin - Inscrições prorrogadas
20/08/2025 10h31
NOTA DE PESAR: Acidente com estudantes da UFPA
16/07/2025 10h30
Levantamento das necessidades de desenvolvimento que irão compor o Plano de Desenvolvimento de Pessoas do IFG 2026
14/07/2025 16h15
Anais do 17º Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica do IFG
14/07/2025 10h00


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