Instrução e tramitação de processos
Incentivo à qualificação
1. O que é?
O Incentivo à Qualificação – IQ é uma vantagem concedida ao servidor da carreira dos Técnico-Administrativos em Educação – TAE que tenha concluído curso de educação formal em nível superior ao requisito mínimo de escolaridade exigido para o cargo que ocupa.
O percentual do incentivo é aplicado sobre o padrão de vencimento básico percebido pelo servidor, conforme a tabela vigente do PCCTAE.
2. Quem pode solicitar?
Pode solicitar o servidor:
- ocupante de cargo efetivo da carreira TAE;
- que possua escolaridade formal superior à exigida para ingresso no cargo;
- que tenha concluído curso reconhecido ou regularmente autorizado pelos órgãos competentes.
3. Requisitos
Para a concessão, o servidor deverá:
- ter concluído o curso;
- possuir escolaridade superior à exigida para o cargo;
- apresentar documento válido de conclusão;
- comprovar a regularidade da instituição e do curso, quando solicitado;
- abrir processo administrativo com os documentos necessários.
O benefício pode ser solicitado a qualquer tempo após a conclusão do curso.
4. Como solicitar?
O servidor deverá abrir processo eletrônico no SUAP.
Tipo de processo: Pessoal: Incentivo à Qualificação
O processo deverá ser encaminhado:
- à CRHAS, quando o servidor estiver lotado em câmpus;
- à Coordenação de Gestão de Pessoas – CGP/DDRH, quando estiver lotado na Reitoria.
5. Documentos necessários
- requerimento de Incentivo à Qualificação preenchido e assinado;
- diploma ou certificado, frente e verso;
- histórico escolar, quando necessário;
- documento que comprove o reconhecimento ou a regularidade do curso, caso solicitado.
Quando o diploma ou certificado definitivo ainda estiver em emissão, poderá ser apresentado documento formal da instituição de ensino que informe:
- a conclusão efetiva do curso;
- a aprovação do servidor;
- a inexistência de pendências acadêmicas;
- a data de conclusão;
- que o diploma ou certificado está em processo de expedição ou registro.
O processo concedido com documento provisório somente será finalizado quando apresentado o documento definitivo (diploma ou certificado).
6. Fluxo resumido
Servidor lotado em câmpus
Servidor → CRHAS → CGP/DDRH → despacho e minuta de portaria → PRODIRH → publicação → Coordenação da Folha de Pagamento → registro e pagamento → arquivamento.
Servidor lotado na Reitoria
Servidor → CGP/DDRH → despacho e minuta de portaria → PRODIRH → publicação → Coordenação da Folha de Pagamento → registro e pagamento → arquivamento.
7. Informações importantes
- O percentual depende do nível de escolaridade apresentado e do requisito mínimo exigido para o cargo.
- Os percentuais de IQ não são somados. A apresentação de novo título poderá substituir o percentual anterior por outro mais vantajoso.
- Os efeitos financeiros serão definidos conforme a legislação vigente, considerando a data do requerimento e a apresentação da documentação necessária.
- Títulos obtidos no exterior somente produzem efeitos funcionais após revalidação ou reconhecimento por instituição brasileira competente.
8. Legislação
- Lei nº 11.091/2005;
- Orientações do órgão central e setorial do SIPEC aplicáveis;
- Memorando Circular nº 14/2019/PRODIRH/IFG.
Última atualização: 15/07/2026
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