Instrução e tramitação de processos
Aceleração da progressão por capacitação
1. O que é?
A Aceleração da Progressão por Capacitação é uma forma de desenvolvimento na carreira dos servidores Técnico-Administrativos em Educação – TAE.
Ela permite a mudança de padrão de vencimento quando o servidor:
- completa o interstício de cinco anos de efetivo exercício;
- conclui ações de desenvolvimento compatíveis com o cargo ocupado;
- apresenta a carga horária mínima exigida para seu nível de classificação.
A nova modalidade substituiu, a partir de 1º de janeiro de 2025, a antiga Progressão por Capacitação Profissional.
2. Quem pode solicitar?
Pode solicitar o servidor:
- ocupante de cargo efetivo da carreira dos Técnico-Administrativos em Educação – TAE;
- que tenha cumprido o interstício de cinco anos de efetivo exercício;
- que possua certificações em ações de desenvolvimento compatíveis com o cargo;
- que tenha cumprido a carga horária mínima prevista para seu nível de classificação.
3. Requisitos
Para a concessão, o servidor deverá:
- cumprir cinco anos de efetivo exercício para cada aceleração;
- apresentar certificados de capacitação compatíveis com o cargo ocupado;
- alcançar a carga horária mínima exigida;
- utilizar cada ação de desenvolvimento apenas uma vez;
- formalizar a solicitação com os documentos necessários.
Para os servidores que obtiveram progressões pelo antigo modelo de Progressão por Capacitação, serão considerados cinco anos de efetivo exercício para cada mudança de padrão anteriormente concedida.
4. Carga horária exigida
A carga horária mínima varia conforme o nível de classificação do cargo:
| Nível de classificação | Carga horária mínima |
| A | 40 horas |
| B | 60 horas |
| C | 90 horas |
| D | 120 horas |
| E | 150 horas |
As cargas horárias estão previstas no Anexo III-A da Lei nº 11.091/2005.
5. Como solicitar?
O servidor deverá abrir processo eletrônico no SUAP.
Tipo de processo: Pessoal: Aceleração da Progressão por Capacitação
O processo deverá ser encaminhado:
* à CRHAS, quando o servidor estiver lotado em câmpus;
* à Coordenação de Gestão de Pessoas – CGP/DDRH, quando estiver lotado na Reitoria.
Recomenda-se abrir o processo próximo ao término do interstício de cinco anos, desde que o servidor já possua a carga horária e os documentos necessários.
6. Documentos necessários
- requerimento preenchido e assinado;
- certificados das ações de desenvolvimento;
- relação dos cursos apresentados, com as respectivas cargas horárias;
- conteúdo programático ou ementa, quando necessário para verificar a compatibilidade com o cargo;
7. Fluxo resumido
Servidor lotado em câmpus
Servidor → CRHAS → CGP/DDRH → análise e minuta de portaria → PRODIRH → publicação → Coordenação da Folha de Pagamento → registro e pagamento → arquivamento.
### Servidor lotado na Reitoria
Servidor → CGP/DDRH → análise e minuta de portaria → PRODIRH → publicação → Coordenação da Folha de Pagamento → registro e pagamento → arquivamento.
8. Informações importantes
- A aceleração permite a mudança de um padrão de vencimento.
- O interstício exigido é de cinco anos de efetivo exercício para cada aceleração.
- A primeira contagem considera a data de ingresso do servidor na carreira, observadas as regras de transição.
- Para as acelerações seguintes, deverá ser cumprido novo interstício de cinco anos.
- Cada certificado ou ação de desenvolvimento só poderá ser utilizado uma vez.
- Os cursos devem ser compatíveis com o cargo ocupado.
- Cursos de educação formal utilizados para Incentivo à Qualificação não se confundem com ações de capacitação destinadas à aceleração.
- A carga horária pode ser formada pela soma de diferentes ações de desenvolvimento, desde que todas atendam aos requisitos.
- Os efeitos financeiros dependerão da data em que todos os requisitos forem cumpridos e da correta formalização do pedido.
9. Regra de transição
Para os servidores que já estavam na carreira antes de 1º de janeiro de 2025, o tempo e as progressões concedidas pelo antigo modelo deverão ser considerados na análise.
Para cada mudança de padrão decorrente da antiga Progressão por Capacitação, serão computados cinco anos de efetivo exercício.
A análise será realizada individualmente pela unidade de Gestão de Pessoas.
10. Legislação
- Lei nº 11.091/2005, especialmente o art. 10-B e o Anexo III-A;
- orientações do Ministério da Educação e do órgão central do SIPEC;
Última atualização: 15/07/2026
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