Instrução e tramitação de processos
Alteração do regime de trabalho Técnico administrativo
1. O que é?
É a possibilidade de o servidor técnico-administrativo solicitar a redução de sua jornada regular de 40 horas semanais para:
- 30 horas semanais, correspondentes a 6 horas diárias; ou
- 20 horas semanais, correspondentes a 4 horas diárias.
A alteração implica redução proporcional da remuneração e depende do interesse da Administração.
2. Quem pode solicitar?
Pode solicitar o servidor técnico-administrativo ocupante exclusivamente de cargo efetivo, submetido à jornada de 40 horas semanais.
A redução não se aplica ao servidor:
- cuja jornada seja estabelecida por legislação específica;
- ocupante de cargo submetido a regime de dedicação exclusiva;
- ocupante de Cargo de Direção ou Função Gratificada, quando a jornada reduzida for incompatível com o exercício da função;
- enquadrado em outra vedação prevista na legislação.
3. Requisitos
Para análise do pedido, é necessário:
- apresentar justificativa para a redução;
- indicar a jornada pretendida: 30 ou 20 horas semanais;
- informar a data desejada para início;
- obter manifestação da chefia imediata;
- demonstrar que a alteração não prejudicará o funcionamento e as atividades do setor;
- aguardar a decisão da autoridade competente e a publicação do ato.
A concessão será avaliada conforme a conveniência e a oportunidade administrativas, considerando a continuidade do serviço e a organização da força de trabalho.
4. Como solicitar?
O servidor deverá abrir processo eletrônico no SUAP, utilizando o tipo de processo correspondente à alteração ou redução da jornada de trabalho.
O processo deverá ser encaminhado:
- à CRHAS, quando o servidor estiver lotado em câmpus;
- à Coordenação de Gestão de Pessoas – CGP/DDRH, quando estiver lotado na Reitoria.
O servidor deverá permanecer cumprindo sua jornada atual até a publicação do ato de concessão e a data nele indicada para o início da nova jornada.
5. Documentos necessários
- requerimento do servidor;
- justificativa da redução pretendida;
- indicação da jornada e da data desejada para início;
- declaração de ciência sobre a redução proporcional da remuneração;
- manifestação fundamentada da chefia imediata;
- manifestação da Direção-Geral do câmpus ou da autoridade correspondente na Reitoria;
- outros documentos solicitados durante a análise.
6. Fluxo resumido
Servidor → abertura do processo no SUAP → chefia imediata → Direção-Geral ou autoridade correspondente → CRHAS ou CGP/DDRH → análise funcional e financeira → DDRH/PRODIRH → emissão e publicação do ato → registros funcionais e financeiros.
7. Efeitos financeiros
A remuneração será calculada proporcionalmente à nova jornada:
- jornada de 30 horas: remuneração proporcional a 30 horas semanais;
- jornada de 20 horas: remuneração proporcional a 20 horas semanais.
As vantagens permanentes vinculadas ao cargo serão mantidas, mas pagas proporcionalmente à jornada reduzida, quando cabível. Gratificação natalina, adicional de férias e outras parcelas também poderão ser calculados com base na remuneração correspondente à jornada vigente.
O auxílio-alimentação observará as regras federais aplicáveis às jornadas inferiores a 30 horas semanais.
8. Retorno à jornada integral
O servidor poderá solicitar o retorno à jornada de 40 horas semanais mediante abertura de novo processo no SUAP.
A jornada reduzida também poderá ser revertida de ofício pela Administração. Em ambos os casos, o retorno depende de análise administrativa e somente produz efeitos a partir da data estabelecida no ato correspondente.
9. Informações importantes
- A redução da jornada não ocorre automaticamente com a apresentação do pedido.
- O servidor deve permanecer na jornada vigente até a publicação do ato.
- A concessão não autoriza a contratação ou a designação automática de outro servidor para suprir a redução.
- A nova jornada deverá ser registrada no sistema de frequência.
- Alterações na situação funcional, como designação para função de confiança, poderão exigir nova análise.
- A redução com remuneração proporcional não se confunde com horário especial previsto no art. 98 da Lei nº 8.112/1990.
- Também não se confunde com a jornada de 30 horas decorrente de regime institucional de turnos alternados ou com a flexibilização prevista para serviços contínuos, que possuem requisitos e procedimentos próprios.
10. Legislação
- Lei nº 8.112/1990, art. 19;
- Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001, arts. 5º a 7º;
- Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995;
- normas institucionais e orientações vigentes do órgão central do SIPEC.
Última atualização: 31/07/2026
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