Instrução e tramitação de processos
Alteração do regime de trabalho docente
1. O que é?
É a solicitação do professor efetivo da carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – EBTT para alterar seu regime de trabalho.
A alteração pode envolver redução ou majoração entre os regimes de trabalho elencados a seguir:
- 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva;
- 40 horas semanais sem Dedicação Exclusiva;
- 20 horas semanais.
A alteração não é automática. Depende do interesse da Administração, da análise das atividades docentes e, quando houver ampliação do regime, da disponibilidade no Banco de Professor Equivalente do IFG.
2. Quem pode solicitar?
Pode solicitar o professor:
-
ocupante de cargo efetivo da carreira EBTT no IFG;
-
em regime de 20 horas, 40 horas ou 40 horas com Dedicação Exclusiva;
-
que atenda aos requisitos previstos na legislação e no regulamento institucional.
3. Requisitos
Para todas as solicitações, o docente deverá:
- pertencer ao quadro permanente do IFG;
- possuir, em regra, pelo menos cinco anos até adquirir o direito à aposentadoria, em caso de majoração;
- não estar em licença remunerada nem no período de impedimento decorrente de afastamento;
- não possuir penalidade disciplinar vigente;
- estar aprovado na avaliação de desempenho docente ou, caso ainda não tenha sido avaliado, apresentar o último relatório de atividades;
- não estar em cessão, requisição, colaboração técnica ou exercício provisório;
- obter manifestação favorável das instâncias acadêmicas e administrativas competentes.
Para ingresso no regime de Dedicação Exclusiva
Além dos requisitos gerais, o docente deverá:
- comprovar o atendimento à carga mínima de regência prevista no regulamento da jornada docente;
- apresentar projeção de aumento de carga horária elaborada pelo Departamento de Áreas Acadêmicas;
- declarar que não possui vínculo empregatício ou outra atividade remunerada incompatível com a Dedicação Exclusiva;
- comprometer-se a encerrar eventual vínculo incompatível até a publicação da portaria;
- observar as exceções de atividades remuneradas admitidas pela Lei nº 12.772/2012.
Para redução para 20 horas
A unidade acadêmica deverá declarar que a redução:
- não causará prejuízo às atividades da área;
- não implicará contratação de professor substituto ou temporário.
4. Como solicitar?
O docente deverá abrir processo eletrônico no SUAP, conforme o cronograma e as orientações institucionais vigentes.
Tipo de processo: Pessoal: Alteração do Regime de Trabalho Docente
O processo deverá ser encaminhado às instâncias acadêmicas do câmpus para análise e manifestação.
5. Documentos necessários
- requerimento de alteração do regime de trabalho;
- justificativa do pedido;
- relatórios finais das atividades docentes, com as respectivas comprovações;
- Plano de Trabalho Individual referente ao regime solicitado;
- manifestação do Departamento de Áreas Acadêmicas;
- manifestação das instâncias colegiadas competentes;
- declaração de que a alteração não prejudicará a área, quando se tratar de redução para 20 horas;
- declaração de projeção de aumento de carga horária, quando se tratar de ampliação do regime;
- declaração e termo de compromisso para Dedicação Exclusiva, quando aplicável;
- comprovante de encerramento ou compromisso de encerramento de vínculo incompatível, quando necessário.
A ausência de documento ou requisito poderá resultar no indeferimento do pedido.
6. Fluxo resumido
Docente → Departamento de Áreas Acadêmicas → Conselho Departamental → Conselho de Câmpus → CRHAS → CPPD → CGP/DDRH → autoridade competente → publicação da portaria → Coordenação da Folha de Pagamento → registro e arquivamento.
7. Informações importantes
- A alteração somente produz efeitos após a aprovação e a publicação da portaria.
- O docente deve permanecer no regime atual até a publicação do ato.
- A concessão depende do interesse institucional e, quando houver ampliação, da disponibilidade no Banco de Professor Equivalente.
- O regime de Dedicação Exclusiva impede, em regra, o exercício de outra atividade remunerada pública ou privada, ressalvadas as exceções legais.
- O docente é responsável pela veracidade das declarações apresentadas.
- O descumprimento das obrigações do novo regime poderá gerar responsabilização e restituição de valores recebidos indevidamente.
- A chefia do Departamento e a Direção-Geral acompanharão o cumprimento das atividades assumidas no novo regime.
- Em caso de afastamento com remuneração, a alteração de regime somente poderá ser autorizada depois de transcorrido período igual ao do afastamento concedido.
8. Legislação
- Lei nº 12.772/2012, especialmente os arts. 20 a 22;
- Resolução CONSUP/IFG nº 18/2018;
- regulamento institucional da jornada de trabalho docente;
- demais normas institucionais aplicáveis.
Última atualização: 15/07/2026
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