Aprovado regulamento de eleição no IFG e inscrição de candidatos começa nesta quinta-feira
Conforme documento aprovado e divulgado nesta quarta-feira, 3, as candidaturas podem ser apresentadas a partir desta quinta-feira
O Conselho Superior do Instituto Federal de Goiás (IFG) aprovou o Regulamento do processo de consulta à comunidade acadêmica para escolha do novo reitor e dos diretores-gerais dos câmpus Anápolis, Aparecida de Goiânia, Cidade de Goiás, Formosa, Goiânia, Inhumas, Itumbiara, Jataí, Luziânia e Uruaçu, em reunião realizada na terça-feira, 2 de maio. A Resolução nº 11, de 2 de maio, traz o Regulamento do Processo de Consulta à Comunidade Acadêmica.
Conforme o Regulamento, o pedido de registro de candidatos será feito em requerimento próprio, fornecido pelas Comissões Eleitorais Locais, no Setor de Protocolo do câmpus em que os candidatos pretendem concorrer ao cargo de diretores-gerais ou, na Reitoria da Instituição, quando forem candidatos a reitor.
Podem candidatar-se ao cargo de reitor os docentes do quadro de pessoal ativo permanente da Instituição, desde que possuam, no mínimo, cinco anos de efetivo exercício na Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica. Também é preciso que o candidato atenda a um de dois requisitos: possuir o título de doutor ou estar posicionado na Classe D-IV.
No caso dos candidatos a diretores-gerais dos câmpus Anápolis, Aparecida de Goiânia, Cidade de Goiás, Formosa, Goiânia, Inhumas, Itumbiara, Jataí, Luziânia e Uruaçu, os mesmos podem ser docentes ou servidores técnico-administrativos pertencentes ao quadro de pessoal ativo permanente do IFG, desde que possuam o mínimo de cinco anos de efetivo exercício na Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica.
Nesse caso, também é preciso que os candidatos atendam a pelo menos um dos seguintes requisitos: possuir o título de doutor; estar posicionado na Classe D-IV; possuir o mínimo de dois anos de exercício em cargo ou função de gestão na Instituição; ter concluído, com aproveitamento satisfatório, curso de formação para exercício de cargo ou função de gestão em instituições da administração pública. Os impedimentos para apresentação de candidaturas estão listados no artigo 17 do Regulamento.
Inscrição
Para se inscrever, o candidato deverá, no ato da inscrição, fazer a entrega de diversos documentos, conforme especificado no artigo 22 do Regulamento, tais como a ficha de inscrição de candidato (anexa ao Regulamento) devidamente assinada; documentos comprobatórios do artigo 15, para reitor, e do artigo 16, para diretores-gerais; plano de trabalho; certidão de tempo de serviço fornecida pelo setor de Recursos Humanos; cópia de documento da CNH ou de documento de identidade oficial com fotografia. Os candidatos podem fazer a inscrição a partir desta quinta-feira, 4, até o dia 9 de maio (terça-feira). No dia 12 de maio, sexta-feira, será feita a divulgação da homologação das candidaturas.
Campanha eleitoral
A campanha eleitoral dos candidatos, seja para reitor ou para diretores-gerais de câmpus do Instituto Federal de Goiás, começará, de acordo com o cronograma, a partir do dia 12 de maio até o dia 2 de junho. Todas as normas para a realização das campanhas estão dispostas no Regulamento, no Capítulo VII – Da Campanha Eleitoral.
Votação
De acordo com o cronograma do processo eleitoral, a votação em 1º turno será realizada no dia 6 de junho, e a divulgação do resultado preliminar será feita em 7 de junho. Caso haja 2º turno, a votação será realizada no dia 13 de junho.
Todas as regras sobre as eleições para reitor e diretores-gerais dos câmpus Anápolis, Aparecida de Goiânia, Cidade de Goiás, Formosa, Goiânia, Inhumas, Itumbiara, Jataí, Luziânia e Uruaçu estão dispostas no Regulamento, que também apresenta o cronograma.
Acesse aqui a Resolução nº 11 e o Regulamento do processo de escolha do reitor e de diretores-gerais dos câmpus Anápolis, Aparecida de Goiânia, Cidade de Goiás, Formosa, Goiânia, Inhumas, Itumbiara, Jataí, Luziânia e Uruaçu.
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Diretoria de Comunicação Social/Reitoria.
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