Expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da FiFA 2023
A Reitoria do Instituto Federal de Goiás informa que foi publicada, nesta segunda-feira, 17 de julho, a PORTARIA MGI Nº 3.814, DE 17 DE JULHO DE 2023, que estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, acerca do expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023.
Assim, de acordo com a norma:
"Art. 2º Fica facultado aos agentes públicos de que trata o parágrafo único do art. 1º, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023, em caráter excepcional, alterar seus respectivos horários de expedientes da seguinte forma:
I - nos dias em que os jogos se realizarem até às 7h30m, o expediente iniciará às 11h, horário de Brasília;
II - nos dias em que os jogos se realizarem às 8h, o expediente iniciará às 12h, horário de Brasília.
Art. 3º As horas não trabalhadas em decorrência do exercício da faculdade de que trata o art. 2º serão objeto de compensação no período de 1º de agosto de 2023 a 29 de dezembro de 2023, nos seguintes termos:
I - para os agentes públicos que exercem as suas atividades presencialmente, e não participam do Programa de Gestão, a referida compensação deverá ser realizada mediante antecipação do início da jornada diária de trabalho ou de sua postergação, respeitando-se o horário de funcionamento do órgão ou entidade; e
II - para os agentes públicos que estão participando do Programa de Gestão, na modalidade presencial ou teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial, a referida compensação deverá ser realizada pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas.
- 1º O agente público que não compensar as horas usufruídas sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.
- 2º A compensação de horário é limitada a:
I - duas horas diárias, para os agentes públicos elencados nos incisos I a III do parágrafo único do art. 1º; e
II - uma hora diária, para o agente público de que trata o inciso IV do parágrafo único do art. 1º.
Art. 4º Os órgãos e entidades de que trata o caput do art. 1º deverão permanecer em funcionamento nos horários de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023, a fim de possibilitar ao agente público optar por exercer suas atividades no horário de expediente ordinário.
Art. 5º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades de que trata o caput do art. 1º, nas respectivas áreas de competência, assegurar a integral preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais.”
Acesse a íntegra do documento: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mgi-n-3.814-de-17-de-julho-de-2023-497021156
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