Licenças e Afastamentos
Licença para Tratamento de Saúde
O Servidor poderá se afastar para tratamento da sua própria saúde e para acompanhamento de pessoa da família, respeitando-se os prazos de entrega dos atestados e seguindo as orientações do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS IFGoiano/IFGoiás).
O servidor deverá comunicar a chefia imediata nas primeiras 24 (vinte e quatro) horas do início do seu afastamento.
O servidor deverá entregar o atestado médico ou odontológico dentro do prazo de 5 (cinco) dias, a partir do início da data registrada no atestado, entregando ao setor responsável pelo SIASS no Câmpus ou na Reitoria juntamente com o requerimento próprio. Quando o Câmpus não possuir o setor responsável, enviar os documentos, via malote, para Reitoria que o encaminhará para o SIASS IFGoiano/IFGoiás em envelope lacrado escrito confidencial ou entregar pessoalmente na sede do SIASS IFGoiano/IFGoiás.
Tratamento da própria saúde
Os atestados de curta duração, de até 5 (cinco) dias deverão ser entregues no setor responsável do Câmpus/Reitoria para lançamento no sistema.
Atestados acima de 5 (cinco) dias, deverão ser entregues no setor responsável do Câmpus/Reitoria, para encaminhamento para o SIASS e agendamento de perícia médica.
No atestado deverá constar de forma legível:
- nome do servidor;
- CID - Código Internacional de Doenças;
- data de emissão do atestado;
- tempo provável de afastamento;
- identificação do profissional emitente ( nome do médico/odontólogo; número do conselho CRM/CRO e carimbo);
Acesso aqui o Requerimento para Licença para Tratamento da Própria Saúde
Acompanhamento de Pessoa da Família
Os atestados de curta duração, de até 3 (três) dias, deverão ser entregues no setor responsável do Câmpus/Reitoria para lançamento no sistema.
Atestados acima de 3 (três) dias, deverão ser entregues no setor responsável do Câmpus/Reitoria, para encaminhamento para o SIASS e agendamento de perícia médica.
No atestado deverá constar de forma legível:
- nome do servidor;
- nome do familiar acompanhado;
- CID (Código Internacional de Doenças) - correspondente a doença do familiar;
- data de emissão do atestado;
- tempo provável de afastamento;
- identificação do profissional emitente ( nome do médico/odontólogo; número do conselho CRM/CRO e carimbo);
Atenção: O código CID Z76.3 (de acompanhante) não deverá ser usado no atestado para acompanhamento de pessoa da família.
Acesso aqui o Requerimento para Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
Declaração de comparecimento à consulta médica ou exames
O comparecimento do servidor ou o acompanhamento de pessoa da família em consultas médica/odontológica, exames e demais procedimentos, por um período de tempo, não o impede de exercer suas atividades, antes ou depois do atendimento. E não caracteriza licença para tratamento de saúde, configura apenas ausência justificada nos casos em que for comprovada incompatibilidade de horário com o trabalho.
A declaração de comparecimento deve ser emitida pelo profissional competente e entregue à chefia imediata para fins de comprovação e abono da presença durante o período identificado.
Fundamentação Legal:
Art. 44 da Lei nº 8.112/90
Manual de Perícia SIASS – atualizado pela Portaria SEGEP/MP nº 19/2017
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Comunicados (Servidor)
NOTA: Cumprimento Integral do Termo de Acordo nº 11/2024
11/12/2025 10h56
Nota de Pesar e Solidariedade (Cefet/RJ)
29/11/2025 10h36
Seleção de Formação de Bancas – Processos Seletivos 2026-2 a 2027-2
20/10/2025 12h09
Instabilidade no site e serviços digitais do IFG
05/09/2025 11h36
Fecin - Inscrições prorrogadas
20/08/2025 10h31
NOTA DE PESAR: Acidente com estudantes da UFPA
16/07/2025 10h30
Levantamento das necessidades de desenvolvimento que irão compor o Plano de Desenvolvimento de Pessoas do IFG 2026
14/07/2025 16h15
Anais do 17º Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica do IFG
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Questionário do projeto "Caminhos para Aposentadoria: Preparação e Cidadania": suspensão temporária
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Comunicado de Instabilidade nos Serviços de TI
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