Previdência
Previdência complementar Funpresp-Exe (Lei 12.618, 30 de abril de 2012)
Para quem já era servidor público federal, não há mudanças, isso se aplica também ao caso de vacância. Para quem ingressar no Serviço Público Federal a partir de 4 de fevereiro de 2013 estará sujeito ao teto do INSS ao aposentar-se – atualmente, R$ 4.159,00. O servidor interessado em receber acima desse teto poderá contribuir com previdências complementares.
A previdência complementar é um benefício opcional que proporciona ao servidor um seguro previdenciário adicional, conforme sua necessidade e vontade. No Brasil, a previdência complementar é composta por entidades abertas e fechadas.
As Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPC) são constituídas na forma de sociedades anônimas (a partir da Lei Complementar nº 109, de 2001), com fins lucrativos e operam planos individuais ou coletivos, disponíveis para qualquer pessoa física. São autorizadas a funcionar e fiscalizadas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), cujas normas são de competência do Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP.
As Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) são formadas por fundações ou sociedades civis, mais conhecidos como fundos de pensão, entidades sem fins lucrativos que operam planos coletivos para grupos específicos de pessoas, por meio de seus empregadores. São autorizadas a funcionar e fiscalizadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).
As entidades abertas e fechadas funcionam de maneira simples: durante o período em que o servidor estiver no exercício de seu cargo, ela contribuirá todo mês com determinada quantia, de acordo com a sua disponibilidade. Quando for aposentar, o saldo acumulado poderá ser recebido mensalmente, como uma pensão ou uma aposentadoria tradicional. O Funpresp-Exe, na verdade, é um plano de previdência complementar gerido pelo Poder Público.
Os servidores públicos federais que pensam em aderir Funpresp-Exe já podem fazer uma simulação e conhecer a renda projetada do Plano Executivo Federal. A ferramenta possibilita ao servidor fazer sua adesão conhecendo a estimativa dos ganhos futuros no fundo de pensão. Os valores informados no sistema são referentes aos benefícios projetados para a aposentadoria normal ou benefício suplementar – caso em que o servidor receba remuneração abaixo do teto do Regime Geral de Previdência Social, equivalente a R$ 4.159.
Há dois tipos de participantes principais:
Participante Ativo Normal: o servidor público titular de cargo efetivo dos órgãos da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo Federal que aderir ao Plano e se encontrar nas seguintes situações:
- esteja submetido ao Teto do RGPS; e
- possua Base de Contribuição superior ao Teto do RGPS.
Participante Ativo Alternativo: o servidor público titular de cargo efetivo dos órgãos da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo Federal que aderir ao Plano e se encontrar em pelo menos uma das seguintes situações:
- não esteja submetido ao Teto do RGPS; ou
- possua Base de Contribuição igual ou inferior ao Teto do RGPS.
Como fazer simulação
Para obter o cálculo do benefício futuro, o servidor deve fornecer a sua remuneração atual, data de nascimento, o regime previdenciário que faz parte e o tempo de contribuição neste regime. O resultado informa, ainda, a contribuição básica do participante no Plano nas três faixas disponíveis (8,5%, 8% e 7,5%) sobre o salário de participação – valor que exceder o teto do Regime Geral – e a idade estimada para a aposentadoria. A consulta pode ser feita pelo site: www.funpresp-exe.com.br, no link “Simulador de adesão”.
Imposto de Renda
No regime próprio, o recolhimento da contribuição é permanente, na parcela que exceder o teto do Regime Geral. Outra questão importante se refere ao recolhimento do Imposto de Renda ao receber o benefício. É possível optar por uma tabela regressiva de imposto, que diminui a taxação de acordo com o tempo de contribuição (de 27,5% para até 10%). Além disso, o participante do fundo poderá deduzir até 12% de sua renda bruta na declaração anual de Imposto de Renda.
Como aderir
A sua inscrição no Plano Executivo Federal é facultativa e poderá ser feita a qualquer tempo, desde que o Plano esteja disponível aos servidores públicos federais do Poder Executivo. A inscrição poderá ser realizada diretamente na unidade de recursos humanos do seu órgão ou entidade.
Caso seja feita a inscrição no Plano Executivo Federal, as suas contribuições regulares ao Plano serão descontadas diretamente do seu contracheque e repassadas à Funpresp-Exe, em conformidade com o Regulamento do Plano e a legislação em vigor.
Para esclarecimentos de dúvidas pode-se procurar diretamente à Funpresp-Exe, especialmente pelos canais de atendimento disponibilizados pelo endereço eletrônico www.funprespexe.com.br ou pela central de atendimento 0800 282 6794.
SLIDES sobre a Funpresp (LINK EXTERNO)
SITE da Funpresp (LINK EXTERNO)
Termo de ciência do novo regime de previdência
Formulário de inscrição - Ativo Normal
Formulário de inscrição - Ativo Alternativo
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