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Coordenação de Comunicação Social - Câmpus Goiânia

Publicado: Quarta, 15 de Fevereiro de 2017, 15h34 | Última atualização em Segunda, 13 de Julho de 2026, 15h22

Em virtude das Eleições de 2026, a Advocacia-Geral da União (AGU) lançou a cartilha “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições - 2026”. 

Elaborada com a finalidade de orientar os agentes públicos federais durante o ano eleitoral, a cartilha reúne de forma didática as principais regras e proibições para a conduta de agentes públicos nas eleições de 2026. Além do documento, a AGU criou uma página com vários materiais para orientar agentes públicos federais e demais interessados acerca do cumprimento das normas eleitorais. Para acessar, clique aqui. 

Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom/PR) publicou a cartilha "Defeso Eleitoral 2026" com o objetivo de orientar órgãos, ministérios, autarquias, fundações e demais entidades da administração pública federal sobre as regras de comunicação institucional durante o período de defeso eleitoral de 2026. A proposta é apoiar as equipes de comunicação na adequação de conteúdos, campanhas, sites, redes sociais, eventos e demais peças institucionais, garantindo segurança jurídica, transparência e o correto cumprimento das normas eleitorais.

Acesse aqui a cartilha. 

Acesse também a apresentação elaborada pela Secom/PR com informações sobre publicidade institucional no período do defeso eleitoral.

Acesse ofício com orientações para ações do novo PAC

 

Para consulta detalhada e fundamentação jurídica, os servidores devem sempre acessar e consultar, além dos documentos acima, as orientações complementares do IFG, do Governo Federal e outros órgãos voltados às Eleições 2026:

 

Por fim, reforçamos a orientação da Secretaria de Comunicação da Presidência da República sobre a vedação, não só no período eleitoral, de realização de colabs entre perfis institucionais em mídias sociais e perfis de servidores públicos. As colabs entre os perfis institucionais são estimuladas, quando for o caso. As colabs entre perfis institucionais e perfis de outras instituições podem ser realizadas, mas devem ser avaliadas criteriosamente. A finalidade dos perfis institucionais é a divulgação da Instituição, no escopo da comunicação institucional e pública.

 

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