Comunicação - Cidade de Goiás

Em virtude das Eleições de 2026, a Advocacia-Geral da União (AGU) lançou a cartilha “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições - 2026”.
Elaborada com a finalidade de orientar os agentes públicos federais durante o ano eleitoral, a cartilha reúne de forma didática as principais regras e proibições para a conduta de agentes públicos nas eleições de 2026. Além do documento, a AGU criou uma página com vários materiais para orientar agentes públicos federais e demais interessados acerca do cumprimento das normas eleitorais. Para acessar, clique aqui.
A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom/PR) publicou a cartilha "Defeso Eleitoral 2026" com o objetivo de orientar órgãos, ministérios, autarquias, fundações e demais entidades da administração pública federal sobre as regras de comunicação institucional durante o período de defeso eleitoral de 2026. A proposta é apoiar as equipes de comunicação na adequação de conteúdos, campanhas, sites, redes sociais, eventos e demais peças institucionais, garantindo segurança jurídica, transparência e o correto cumprimento das normas eleitorais.
Para consulta detalhada e fundamentação jurídica, os servidores devem sempre acessar e consultar, além dos documentos acima, as orientações complementares do IFG, do Governo Federal e outros órgãos voltados às Eleições 2026:
- Guias e Manuais da SECOM/PR: Manuais de Publicidade e Redes Sociais no Defeso
- Manual de Assinatura no Período Eleitoral
- Orientações para ações do novo PAC
- Manual do MEC de Arquivamento de Publicações para o período eleitoral
- Página da Diretoria de Comunicação no site do IFG: seção “Eleições 2026”
- Tribunal Superior Eleitoral: página das Eleições 2026.
- Perguntas Frequentes (AGU): Dúvidas frequentes sobre o período eleitoral
- Diretrizes de Conduta e Restrições de Comunicação – Período de Defeso Eleitoral 2026: MEMORANDO 6/2026 - REI-DCSOC/REITORIA/IFG
Por fim, reforçamos a orientação da Secretaria de Comunicação da Presidência da República sobre a vedação, não só no período eleitoral, de realização de colabs entre perfis institucionais em mídias sociais e perfis de servidores públicos. As colabs entre os perfis institucionais são estimuladas, quando for o caso. As colabs entre perfis institucionais e perfis de outras instituições podem ser realizadas, mas devem ser avaliadas


Redes Sociais